Ato DIAT nº 170 de 03/09/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 set 2008

Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense relativo às operações com carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra Unidade da Federação; e,

Considerando o levantamento de preços dos produtos efetuado por meio de pesquisa nas Gerências Regionais, para o cálculo do preço médio estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços fixados na tabela anexa, devendo ser utilizados os valores constantes:

I - na coluna "Preço de Varejo", quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento varejista;

II - na coluna "Preço de Atacado", quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento classificado no CNAEF 5134 - 9/00 - comércio atacadista de carnes e produtos de carnes.

Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de vinte por cento (OSN nº 01/71).

Art. 2º Os valores previstos na tabela anexa poderão ser contraditados no prazo de dez dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

Carnes Bovina e Bufalina e suas Miudezas

Valores Tributáveis

PRODUTOS
UNIDADE
PREÇO DE VAREJO
PREÇO DE ATACADO
Boi Casado
Kg
R$ 6,34
R$ 4,56
Novilho Casado
Kg
R$ 6,50
R$ 4,61
Traseiro
Kg
R$ 7,55
R$ 5,47
Traseiro / costela ou serrote
Kg
R$ 7,48
R$ 5,04
Dianteiro com osso
Kg
R$ 4,62
R$ 3,74
Dianteiro sem osso
Kg
R$ 6,07
R$ 5,06
Ponta de agulha com osso
Kg
R$ 5,34
R$ 3,02
Ponta de agulha sem osso
Kg
R$ 5,92
R$ 4,94

CORTES DO DIANTEIRO
Acém
Kg
R$ 6,83
R$ 5,69
Coração da Paleta
Kg
R$ 7,37
R$ 6,14
Costela do dianteiro
Kg
R$ 5,35
R$ 4,46
Cupim
Kg
R$ 8,33
R$ 6,94

Kg
R$ 6,65
R$ 5,54
Paleta
Kg
R$ 6,65
R$ 5,54
Peito
Kg
R$ 6,42
R$ 5,35
Peixinho
Kg
R$ 7,00
R$ 5,83
Pescoço
Kg
R$ 6,13
R$ 5,11
Raquete/Braço
Kg
R$ 5,18
R$ 4,32

CORTES DO TRASEIRO
Alcatra
Kg
R$ 10,92
R$ 9,08
Bisteca
Kg
R$ 8,52
R$ 7,12
Capa de Filé / Ponta de contrafilé / Aba do Filé
Kg
R$ 7,15
R$ 5,96
Contrafilé
Kg
R$ 10,36
R$ 8,63
Coxão mole
Kg
R$ 10,25
R$ 8,54
Coxão duro
Kg
R$ 9,14
R$ 7,63
Filé de costela
Kg
R$ 7,34
R$ 6,12
Filé de lombo
Kg
R$ 12,26
R$ 10,22
Filé mignon
Kg
R$ 20,71
R$ 17,26
Lagarto
Kg
R$ 9,31
R$ 7,76
Lombo / Lombinho
Kg
R$ 7,58
R$ 6,32
Maminha / Maminha da alcatra
Kg
R$ 11,23
R$ 9,36
Patinho
Kg
R$ 9,53
R$ 7,94
Picanha
Kg
R$ 19,16
R$ 15,97

CORTES DA PONTA DE AGULHA OU COSTELA
Bife do vazio
Kg
R$ 9,00
R$ 7,50
Costela do traseiro
Kg
R$ 6,10
R$ 5,09
Diafragma
Kg
R$ 6,50
R$ 5,42
Fraldinha
Kg
R$ 8,16
R$ 6,79
Vazio
Kg
R$ 7,40
R$ 6,17

MIUDEZAS COMESTÍVEIS
Aranha / Bananinha
Kg
R$ 9,36
R$ 7,80
Bife de 1ª
Kg
R$ 9,02
R$ 7,54
Bife de 2ª
Kg
R$ 6,12
R$ 5,10
Bucho, fato ou estômago
Kg
R$ 4,51
R$ 3,76
Carne moída de 1ª
Kg
R$ 7,54
R$ 6,28
Carne moída de 2ª
Kg
R$ 6,54
R$ 5,45
Coração da Paleta
Kg
R$ 7,42
R$ 6,18
Costela desossada
Kg
R$ 6,06
R$ 5,05
Fígado
Kg
R$ 5,59
R$ 4,66
Língua
Kg
R$ 5,50
R$ 4,58
Matambre
Kg
R$ 6,83
R$ 5,69
Miolos
Kg
R$ 2,08
R$ 1,73
Músculo mole
Kg
R$ 6,43
R$ 5,38
Músculo duro
Kg
R$ 5,40
R$ 4,51
Ossobuco
Kg
R$ 3,48
R$ 2,89
Patas
Kg
R$ 4,78
R$ 3,98
Rabada
Kg
R$ 5,84
R$ 4,87
Retalho de 1ª
Kg
R$ 5,71
R$ 4,76
Retalho de 2ª
Kg
R$ 4,08
R$ 3,40
Rins
Kg
R$ 1,60
R$ 1,34