Ato DIAT nº 174 de 16/09/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2008
Aprova pauta de preço mínimo da carne bovino e bufalino.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a carne bovino e bufalino aos preços corrente no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovino e bufalino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CARNE
Carne Bovino e Bufalino | Boi Casado | Kg | 4,56 |
Carne Bovino e Bufalino | Dianteiro | Kg | 3,74 |
Carne Bovino e Bufalino | Traseiro | Kg | 5,47 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária