Ato DIAT nº 174 de 16/09/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 set 2008

Aprova pauta de preço mínimo da carne bovino e bufalino.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a carne bovino e bufalino aos preços corrente no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovino e bufalino, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CARNE

Carne Bovino e Bufalino
Boi Casado
Kg
4,56
Carne Bovino e Bufalino
Dianteiro
Kg
3,74
Carne Bovino e Bufalino
Traseiro
Kg
5,47

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária