Ato DIAT nº 18 de 14/05/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2007
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade das seguintes medidas adotadas pela Diretoria de Administração Tributária no combate à evasão e sonegação fiscal:
I. Estabelecer a reestruturação dos Grupos Especialistas Setoriais e constituição de novos GES a partir da definição dos setores prioritários em termos de arrecadação;
II. Criar grupos de Apoio e Planejamento Fiscal com a seguinte composição: Grupo de Estudos Setoriais e Planejamento; Grupo de Operações Massivas; Grupo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal (Inteligência);
III. Efetuar o monitoramento dos maiores contribuintes que representam 80% (oitenta por cento) da arrecadação do ICMS. Ênfase no monitoramento - fiscalização preventiva;
IV. Implementar melhorias no módulo de " Fiscalização" integrante do Sistema de Administração Tributária - SAT e desenvolvimento de ferramentas gerenciais - Gerenciamento Automatizado;
V. Utilizar o módulo "Fiscalização" como controle da entrada dos dados, fornecendo as ferramentas para a gestão da fiscalização tributária, além de permitir o registro e acompanhamento das ações fiscais desde a seleção de contribuintes até a análise dos efeitos das ações;
VI. Adequar as atividades do Posto Fiscal para que ocorra otimização de recursos com a redução de custos; apoio à fiscalização setorial e integração com o planejamento fiscal para identificação de "focos" e estratégia de sonegação;
VII. Utilizar o Sistema Passe Fiscal Interestadual nos postos fiscais do Estado, com acesso via internet, com vistas ao controle do fluxo interestadual de mercadorias;
VIII. Implementar o controle das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de outros Estados nos postos fiscais e em operações volantes;
IX. Utilizar o módulo "Conta Corrente", integrante do SAT, buscando garantir maior controle da arrecadação e total monitoramento dos créditos tributários;
X. Utilizar o módulo "Dívida Ativa", integrante do SAT, buscando efetuar as inscrições em dívida ativa de créditos fiscais não pagos, de forma automática e sistemática;
XI. Parceria com a Procuradoria do Estado na cobrança de valores inscritos em dívida ativa;
XII. Redefinir as atribuições do Grupo Inadimplência Zero - GIZ, instituído por meio do Ato DIAT nº 66, de 2006, objetivando o acompanhamento, controle e cobrança de créditos tributários no Estado com criação de grupo de cobrança nas 15 Gerências Regionais;
XIII. Parceria com a Procuradoria do Estado, Ministério Público e Judiciário através dos coordenadores regionais dos grupos de cobrança;
XIV. Adequar o sistema SAT para criar no "Módulo Cobrança "relatórios por Gerência Regional de acompanhamento das seguintes modalidades de débitos: Parcelamentos em atraso; Imposto declarado e não pago; Notificações fiscais; e Omissão de DIME;
XV. Emitir avisos por intermédio do SAT, com bloqueio de acesso aos contabilistas, indicando os contribuintes com omissão de declarações e pagamento, de forma sistemática;
XVI. Emitir notificações massivas de falta de recolhimento de forma automatizada e sistemática;
XVII. Implementar a atualização cadastral de todos os contribuintes catarinenses;
XVIII. Automatizar a solicitação de inscrição estadual; REDARE e baixa de Inscrição estadual;
XIX. Ampliar a automatização da concessão de parcelamentos;
XX. Implantar o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP, que tem o objetivo de padronizar a execução de tarefas fundamentais para o funcionamento correto do processo e estabelecendo um roteiro padronizado para realizar uma determinada atividade, mediante a execução das seguintes etapas:
1. Padronizar, definir as metas e normatização de tarefas e atividades;
2. Eliminação de tarefas não essenciais;
3. Automatização de procedimentos;
4. Identificação dos principais processos operacionalizados nas Gerências Regionais;
5. Identificação do Responsável por cada processo nas Gerências Regionais;
6. Elaboração de roteiro básico de procedimento, para cada processo;
7. Circularização do roteiro básico entre os operadores;
8. Discussão do roteiro com os servidores do SAT;
9. Redação do POP - procedimento organizacional padrão;
10. Aprovação - Gerência Central/DIAT;
11. Publicação do POP como norma, através de portaria da SEF;
12. Publicação na página da SEF da Internet lista de documentação necessária para qualquer procedimento junto à Secretaria da Fazenda.
XXI. Proporcionar Segurança Jurídica dos contribuintes, mediante:
1. Disponibilização de Informações ao Contribuinte (Melhoria no atendimento);
2. Adequação da legislação às "normas" do SAT e vice versa;
3. Acesso on-line à legislação, com múltiplas possibilidades de consulta através da página da SEF;
XXII. Capacitação de servidores da DIAT, proporcionando:
1. Treinamento dos servidores para melhor utilização dos módulos do sistema SAT;
2. Capacitação dos servidores participantes dos Grupos Especialistas Setoriais;
3. Democratização do conhecimento organizacional (principalmente em termos de fiscalização);
XXIII. Implementar Segurança Institucional, mediante:
1. Melhoria da Segurança de Informações, Documentos e Instalações;
2. Segurança de dados, documentos e informações;
3. Controle de uso de senhas;
4. Controle de acesso às instalações da DIAT;
5. Normatização da responsabilidade do servidor;
6. Normatização do uso do correio eletrônico.
Art. 2º Divulgar as seguintes informações acerca dos créditos tributários, existentes em 31 de março de 2007, que estão em cobrança administrativa:
I - declarado e não pago: 158.053 (cento e cinqüenta e oito mil, cinqüenta e três), totalizando R$ 385.178.710,53 (trezentos e oitenta e cinco milhões, cento e setenta e oito mil, setecentos e dez reais, cinqüenta e três centavos);
II - notificações fiscais não pagas e sem exigibilidade suspensa: 15.784 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro), totalizando R$ 546.830.554,33 (quinhentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais, trinta e três centavos);
III - parcelamentos concedidos: 4.694 (quatro mil, trezentos e trinta e três) processos, totalizando R$ 592.381.161,21 (quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e sessenta e um reais, vinte e um centavos);
IV - dívidas ativas em cobrança administrativa com dispensa de ajuizamento: 65.398 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito) Certidões de Dívida Ativa - CDA's, totalizando R$ 20.466.131,04 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais, quatro centavos);
V - dívidas ativas ajuizadas em 2006 e 2007, 1.756 (hum mil, setecentos e cinqüenta e seis) Certidões, totalizando R$ 452.007.932,93 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, sete mil, novecentos e trinta e dois reais, noventa e três centavos).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2007
ALMIR JOSÉ GORGES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA