Ato CNSP nº 18 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Prorroga o prazo previsto no Ato CNSP Nº 17/2008.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 8º do Regimento Interno do CNSP aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 11 de maio de 2004, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 5, de 3 de março de 2008 - na origem, e Processo SUSEP nº 15414.000756/2008-20, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fulcro no disposto no art. 32, inciso XV, c/c art. 34 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Decidiu:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de setembro de 2009 o prazo para apresentação do relatório da Comissão Consultiva de Microsseguros.
Art. 2º Em decorrência da deliberação supra, o art. 6º do Ato CNSP nº 10/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Comissão Consultiva de Microsseguros elaborará relatório contendo as conclusões do trabalho, a ser apresentado ao CNSP até o dia 30 de setembro de 2009, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CNSP nº 111, de 2004, para análise do tema pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
Parágrafo único. A Comissão Consultiva de Microsseguros poderá, previamente à elaboração do relatório final, trazer a matéria ao CNSP ou temas que considere necessários para deliberação do Conselho."
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente