Ato CONDER nº 2 DE 20/02/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 fev 2018

Prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses o Incentivo Tributário sobre a carne com osso concedido através da Resolução nº 3/2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 , e no inciso VI do artigo 35 do Regimento Interno do CONDER,

Considerando decisão tomada na 59ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2018.

Resolve:

1) Prorrogar até 30 de setembro de 2018 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 3/2007/CONDER, de 18 de julho de 2007.

2) Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

Porto Velho (RO), 20 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER