Ato DIAT nº 20 de 30/09/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 set 2003
Aprova pauta de preços mínimos do suínos
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNOPor cabeça | CAB | R$ 180,00 |
Por quilo | KG | R$ 1,80 |
Leitão até 18 quilos | CAB | R$ 53,00 |
Leitão até 26 quilos | CAB | R$ 58,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 2003.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária