Ato COTEPE/ICMS nº 22 DE 01/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2016

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 165ª Reunião Ordinária realizada nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 138 a 140 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
138 AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA 86.734.597/0001-13 São Paulo - SP SP
139 EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NE- GÓCIOS S.A. 10.455.746/0001-43 São Paulo - SP SP
140 SITECNET INFORMÁTICA LTDA 06.346.446/0001-59 João Pessoa - PB PB

Art. 2º Os itens 9, 22, 45, 118 e 132, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "

Item Razão Social CNPJ - Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9 BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 11.966.640.0001-77 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS, SC e SP
22 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Rio de Janeiro - RJ AM, AP,CE, DF, GO,MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP
45 gt group international brasil telecomunicações 05.663.379/0001-33 São Paulo/SP AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, RS, SE e SP
118 datora mobile telecomunicações ltda 18.384.930/0001-51 Belo Horizonte - MG GO, MG, RJ e SP
132 Maxis telecomunicações 19.694.566/0001-99 Cássia-MG MG e SP

".

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA