Ato TST nº 239 de 27/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2005
Dispõe sobre os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Notas:
1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 1, de 09.01.2007, DOU 12.01.2007.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a, e no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2005, Considerando a criação, pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:
Art. 1º Os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho são os constantes do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº 213, de 14 de setembro de 2005.
Ministro VANTUIL ABDALA
ANEXO
LIMITES DE GASTO COM PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Em percentual da Receita Corrente Líquida
TRIBUNAL / UO | Limite Legal art. 20, § 2º, III, b da LRF | Limite Prudencial art. 22, §. único da LRF | |
TST | 15101 | 0,206896% | 0,196551% |
TRT 1ª Região | 15102 | 0,372550% | 0,353923% |
TRT 2ª Região | 15103 | 0,414784% | 0,394045% |
TRT 3ª Região | 15104 | 0,380204% | 0,361194% |
TRT 4ª Região | 15105 | 0,271666% | 0,258083% |
TRT 5ª Região | 15106 | 0,235233% | 0,223471% |
TRT 6ª Região | 15107 | 0,173382% | 0,164713% |
TRT 7ª Região | 15108 | 0,087393% | 0,083023% |
TRT 8ª Região | 15109 | 0,115180% | 0,109421% |
TRT 9ª Região | 15110 | 0,131635% | 0,125053% |
TRT 10ª Região | 15111 | 0,118521% | 0,112595% |
TRT 11ª Região | 15112 | 0,080636% | 0,076604% |
TRT 12ª Região | 15113 | 0,142123% | 0,135017% |
TRT 13ª Região | 15114 | 0,076914% | 0,073068% |
TRT 14ª Região | 15115 | 0,071749% | 0,068162% |
TRT 15ª Região | 15116 | 0,249200% | 0,236740% |
TRT 16ª Região | 15117 | 0,029937% | 0,028440% |
TRT 17ª Região | 15118 | 0,042805% | 0,040665% |
TRT 18ª Região | 15119 | 0,056439% | 0,053617% |
TRT 19ª Região | 15120 | 0,042857% | 0,040714% |
TRT 20ª Região | 15121 | 0,030547% | 0,029020% |
TRT 21ª Região | 15122 | 0,044080% | 0,041876% |
TRT 22ª Região | 15123 | 0,019602% | 0,018622% |
TRT 23ª Região | 15124 | 0,038980% | 0,037031% |
TRT 24ª Região | 15125 | 0,041808% | 0,039718% |
JUSTIÇA DO TRABALHO | 3,475121% | 3,301365% |