Ato TST nº 239 de 27/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2005

Dispõe sobre os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 1, de 09.01.2007, DOU 12.01.2007.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no art. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a, e no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2005, Considerando a criação, pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, ad referendum do Tribunal Pleno, resolve:

Art. 1º Os limites de gasto com pessoal de que tratam os arts. 20, I, b e §§ 1º e 2º, III, a e 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho são os constantes do Anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO.SEOF.GDGCA.GP.Nº 213, de 14 de setembro de 2005.

Ministro VANTUIL ABDALA

ANEXO
LIMITES DE GASTO COM PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em percentual da Receita Corrente Líquida

TRIBUNAL / UO Limite Legal art. 20, § 2º, III, b da LRF Limite Prudencial art. 22, §. único da LRF 
TST 15101 0,206896% 0,196551% 
TRT 1ª Região 15102 0,372550% 0,353923% 
TRT 2ª Região 15103 0,414784% 0,394045% 
TRT 3ª Região 15104 0,380204% 0,361194% 
TRT 4ª Região 15105 0,271666% 0,258083% 
TRT 5ª Região 15106 0,235233% 0,223471% 
TRT 6ª Região 15107 0,173382% 0,164713% 
TRT 7ª Região 15108 0,087393% 0,083023% 
TRT 8ª Região 15109 0,115180% 0,109421% 
TRT 9ª Região 15110 0,131635% 0,125053% 
TRT 10ª Região 15111 0,118521% 0,112595% 
TRT 11ª Região 15112 0,080636% 0,076604% 
TRT 12ª Região 15113 0,142123% 0,135017% 
TRT 13ª Região 15114 0,076914% 0,073068% 
TRT 14ª Região 15115 0,071749% 0,068162% 
TRT 15ª Região 15116 0,249200% 0,236740% 
TRT 16ª Região 15117 0,029937% 0,028440% 
TRT 17ª Região 15118 0,042805% 0,040665% 
TRT 18ª Região 15119 0,056439% 0,053617% 
TRT 19ª Região 15120 0,042857% 0,040714% 
TRT 20ª Região 15121 0,030547% 0,029020% 
TRT 21ª Região 15122 0,044080% 0,041876% 
TRT 22ª Região 15123 0,019602% 0,018622% 
TRT 23ª Região 15124 0,038980% 0,037031% 
TRT 24ª Região 15125 0,041808% 0,039718% 
JUSTIÇA DO TRABALHO 3,475121% 3,301365% 
   "