Ato SEDI/CONDER nº 29 DE 30/11/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Prorrogar por 31 (trinta e um) dias o prazo para utilização do incentivo tributário sobre a CARNE COM OSSO concedido através da Resolução nº 3 de 2007/CONDER.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, incisos VI e VIII, do Regimento Interno do CONDER, e

Considerando o que está previsto no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 12.988/2007 ; e

Considerando ainda às recomendações contidas nos Pareceres nº 103/2020/SEDI-CONSIC e nº 6/2020/SEDI-CONDER, favoráveis a prorrogação do incentivo tributário sobre o produto carne com osso.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução nº 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.

Art. 2º Este Ato será submetida ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia na próxima reunião a ser realizada, para conhecimento e deliberação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Porto Velho (RO), 30 de novembro de 2020.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Presidente do CONDER