Ato DIAT nº 3 de 14/01/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jan 2008
Aprova pauta de preço mínimo da Cebola.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com, a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer TipoEm sacoKgR$ 0,60
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de janeiro 2008.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária