Ato DIAT nº 3 de 08/02/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 fev 2010

Aprova Pauta de Fumo em Folha Cru.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;

Resolve:

Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com o fumo em folha cru, são os constantes do Anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de Fevereiro de 2010

EDSON FERNANDES SANTOS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ATO - DIAT Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

PRODUTO
APRESENTAÇÃO
UN
VALOR
5.1 Fumo em Folha Cru
 
 
 
Burley Comum
Galpão
KG
5,63
Virginia
Estufa
KG
6,21