Ato DRE nº 3 DE 09/12/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2022

Relaciona as empresas credenciadas para fins de recebimento do crédito outorgado para distribuidores, na forma estabelecida na Resolução SEFA nº 1.247/2022.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 (Regimento da REPR), com fundamento no § 3º do art. 2º da Resolução SEFA nº 1.247 , de 25 de outubro de 2022 e

Considerando a análise feita pelo Setor Especializado em Combustíveis da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF/SECOM)), por meio do protocolado nº 19.820.182-0;

Resolve

I - tornar pública a relação das empresas credenciadas para fins de recebimento do crédito outorgado para distribuidores, na forma estabelecida na Resolução SEFA nº 1.247/2022 , que regulamentou os limites, parâmetros e condições para a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, no Convênio ICMS 116 , de 27 de julho de 2022 e na Lei nº 21.227 , de 6 de setembro de 2022:

EMPRESA CNPJ CAD/ICMS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. 23.314.594/0018-59 902.80080-80
ALPES DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 10.354.704/0001-16 907.08395-01
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 01.466.091/0001-18 901.17321-40
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ISABELLA LTDA 01.560.835/0001-69 901.19358-40
ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA 01.804.345/0001-60 901.28626-41
GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SA 03.609.381/0001-07 902.04808-12
IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 01.787.793/0010-94 901.88893-04
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A 33.337.122/0166-35 107.00773-33
PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI 00.828.887/0001-00 103.04912-18
PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 85.491.074/0002-01 701.22047-14
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA 80.795.727/0002-22 901.18166-70
RAÍZEN SA 33.453.598/0244-99 107.00755-51
REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 00.209.895/0003-30 901.40227-21
RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL SA 07.520.438/0002-20 903.85843-56
STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 11.325.330/0001-73 905.19117-90
STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 11.325.330/0001-73 905.19117-90
UNI COMBUSTÍVEIS LTDA. 76.994.177/0001-12 137.00206-00
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233/0262-41 107.02050-05

II - as empresas credenciadas deverão possuir ou efetuar o cadastro junto ao Siscred, na qualidade de transferente, na forma do art. 50 do RICMS/PR , conforme estabelecido no § 1º do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.247/2022 ;

III - este Ato entra em vigor nesta data;

IV - publique-se.

Receita Estadual do Paraná, 9 de dezembro de 2022.

Roberto Z. C. Tizon

DIRETOR DA REPR