Ato DRE nº 3 DE 09/12/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2022
Relaciona as empresas credenciadas para fins de recebimento do crédito outorgado para distribuidores, na forma estabelecida na Resolução SEFA nº 1.247/2022.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 (Regimento da REPR), com fundamento no § 3º do art. 2º da Resolução SEFA nº 1.247 , de 25 de outubro de 2022 e
Considerando a análise feita pelo Setor Especializado em Combustíveis da Inspetoria Geral de Fiscalização (IGF/SECOM)), por meio do protocolado nº 19.820.182-0;
Resolve
I - tornar pública a relação das empresas credenciadas para fins de recebimento do crédito outorgado para distribuidores, na forma estabelecida na Resolução SEFA nº 1.247/2022 , que regulamentou os limites, parâmetros e condições para a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, no Convênio ICMS 116 , de 27 de julho de 2022 e na Lei nº 21.227 , de 6 de setembro de 2022:
EMPRESA | CNPJ | CAD/ICMS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. | 23.314.594/0018-59 | 902.80080-80 |
ALPES DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 10.354.704/0001-16 | 907.08395-01 |
CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA | 01.466.091/0001-18 | 901.17321-40 |
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ISABELLA LTDA | 01.560.835/0001-69 | 901.19358-40 |
ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA | 01.804.345/0001-60 | 901.28626-41 |
GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SA | 03.609.381/0001-07 | 902.04808-12 |
IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 01.787.793/0010-94 | 901.88893-04 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A | 33.337.122/0166-35 | 107.00773-33 |
PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI | 00.828.887/0001-00 | 103.04912-18 |
PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 85.491.074/0002-01 | 701.22047-14 |
POTENCIAL PETRÓLEO LTDA | 80.795.727/0002-22 | 901.18166-70 |
RAÍZEN SA | 33.453.598/0244-99 | 107.00755-51 |
REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 00.209.895/0003-30 | 901.40227-21 |
RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL SA | 07.520.438/0002-20 | 903.85843-56 |
STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 11.325.330/0001-73 | 905.19117-90 |
STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA | 11.325.330/0001-73 | 905.19117-90 |
UNI COMBUSTÍVEIS LTDA. | 76.994.177/0001-12 | 137.00206-00 |
VIBRA ENERGIA S.A. | 34.274.233/0262-41 | 107.02050-05 |
II - as empresas credenciadas deverão possuir ou efetuar o cadastro junto ao Siscred, na qualidade de transferente, na forma do art. 50 do RICMS/PR , conforme estabelecido no § 1º do art. 5º da Resolução SEFA nº 1.247/2022 ;
III - este Ato entra em vigor nesta data;
IV - publique-se.
Receita Estadual do Paraná, 9 de dezembro de 2022.
Roberto Z. C. Tizon
DIRETOR DA REPR