Ato DIAT nº 30 DE 10/10/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 out 2017

Altera o Ato Diat nº 9/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto na Portaria SEF nº 182 , de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Diat nº 9/2017 , que passa a produzir efeitos até efeitos até 30 de novembro de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.

Florianópolis, 10 de outubro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária