Ato DIAT nº 31 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 nov 2019

Altera o art. 3º do Ato DIAT nº 43/2018 , que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto na Portaria SEF nº 182 , de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato DIAT nº 043/2018 , de 23 de novembro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 2018 a 31 de março de 2020. " (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2019.

Florianópolis, 11 de novembro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária