Ato DIAT nº 32 de 15/04/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 abr 2005
Aprova pauta de preço mínimo da sucata
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA SUCATA
Sucata
Metal Inoxidável - Aço | KG | R$ 4,00 |
Metal - Alumínio | KG | R$ 3,20 |
Metal - Bronze | KG | R$ 3.30 |
Metal - Chumbo | KG | R$ 1,60 |
Metal - Cobre | KG | R$ 7,00 |
Metal Fundido - Ferro | KG | R$ 0,40 |
Metal - Lataria | KG | R$ 0,38 |
Outros | ||
Antimônio | KG | R$ 1,10 |
Cavaco | KG | R$ 0,18 |
Industrial | KG | R$ 0,40 |
Mista | KG | R$ 0,38 |
Pesada | KG | R$ 0,45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária