Ato COTEPE/ICMS nº 32 DE 07/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2017
Altera o Ato COTEPE ICMS 33/2016, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017 | |
INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA | MÊS DE TRANSMISSÃO |
NOV | |
I | 1 |
II | 3 |
III | 6 |
IV | 1,3,6 |
V - a | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA