Ato DIAT nº 33 de 19/05/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mai 2006
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, apro-vado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do im-posto nas operações com o fumo cru ao preço de mercado;
Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o produto que ocorrerão na safra atual;
Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006;
Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços praticados;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo indicados:
PAUTA DE PREÇO PARA 2006
PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/comum | kg | R$ 4,20 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia | kg | R$ 4,65 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de 2006.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
Pedro Mendes
Diretor de Administração Tributária