Ato ICMS/COTEPE nº 33 DE 10/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2015

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 75 DE 22/11/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11 de junho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(Redação do anexo dada pelo Ato COTEPE/ICMS Nº 4 DE 16/03/2016):

ANEXO ÚNICO

Item UF Temperatura - ºC Gasolina A - FCV Óleo Diesel - FCV
1 AC 27,0 0,9923 0,9943
2 AL 27,5 0,9917 0,9939
3 AM 29,0 0,9901 0,9927
4 AP 28,0 0,9912 0,9935
5 BA 27,0 0,9923 0,9943
6 CE 29,0 0,9901 0,9927
7 DF 23,5 0,9962 0,9971
8 ES 25,5 0,9945 0,9955
9 GO 25,5 0,9940 0,9955
10 MA 29,5 0,9895 0,9923
11 MG 24,0 0,9956 0,9967
12 PA 29,0 0,9901 0,9927
13 PB 27,5 0,9917 0,9939
14 PE 27,5 0,9917 0,9939
15 PI 30,0 0,9890 0,9918
16 PR 22,0 0,9978 0,9984
17 RJ 24,0 0,9956 0,9967
18 RN 29,5 0,9895 0,9923
19 RO 27,5 0,9917 0,9939
20 RR 29,5 0,9895 0,9923
21 RS 20,0 1,0000 1,0000
22 SC 20,0 1,0000 1,0000
23 SE 27,5 0,9917 0,9939
24 SP 23,0 0,9967 0,9976
25 TO 28,5 0,9906 0,9931
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Produto Temperatura Gasolina A Óleo Diesel
UF º C Fator Fator
AC 27,0 0,9923 0,9943
AL 27,5 0,9917 0,9939
AM 29,0 0,9901 0,9927
AP 28,0 0,9912 0,9935
BA 27,0 0,9923 0,9943
CE 29,0 0,9901 0,9927
DF 23,5 0,9962 0,9971
ES 25,5 0,9945 0,9955
GO 25,5 0,9940 0,9955
MA 29,5 0,9895 0,9923
MG 24,0 0,9956 0,9967
MS 25,5 0,9945 0,9955
PA 29,0 0,9901 0,9927
PB 27,5 0,9917 0,9939
PE 27,5 0,9917 0,9939
PI 30,0 0,9890 0,9918
PR 22,0 0,9978 0,9984
RJ 24,0 0,9956 0,9967
RN 29,5 0,9895 0,9923
RO 27,5 0,9917 0,9939
RR 29,5 0,9895 0,9923
RS 20,0 1,0000 1,0000
SC 20,0 1,0000 1,0000
SE 27,5 0,9917 0,9939
SP 23,0 0,9967 0,9976
TO 28,5 0,9906 0,9931