Ato ICMS/COTEPE nº 75 DE 22/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2017

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 61 DE 28/11/2018):

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Ato COTEPE 33/2015, de 10 de junho de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

Produto  Temperatura  Gasolina A  Óleo Diesel 
UF  º C   Fator  Fator 
AC  28,5  0,9906  0,9931 
AL  28,0  0,9912  0,9935 
AM  29,5  0,9895  0,9923 
AP  30,0  0,9890  0,9918 
BA  27,5  0,9917  0,9939 
CE  29,5  0,9895  0,9923 
DF  24,0  0,9956  0,9967 
ES  27,5  0,9917  0,9939 
GO  2 6,5  0,9928  0,9947 
MA  30,0  0,9890  0,9918 
MG  24, 5  0,9951  0,9963 
PA  29,5  0,9895  0,9923 
PB  2 8, 0  0,991 2  0,993 5 
PE  27,5  0,9917  0,9939 
PI  3 1,0  0,9879  0,9910 
PR  22,0  0,9978  0,9984 
RJ  25,5  0,9945  0,9955 
RN  30,5  0,9884  0,9914 
RO  28,5  0,9906  0,9931 
RR  30,5  0,9884  0,9914 
RS  20,0  1,0000   1,0000 
SC  20,0  1,0000  1,0000 
SE  28,0  0,9912  0,9935 
SP  23, 5  0,9962  0,9971 
TO  29,5  0,9895  0,9923