Ato ICMS/COTEPE nº 61 DE 28/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2018

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 64 DE 20/11/2019):

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018 em Brasília, DF, com base no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 75/2017, de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Bruno Pessanha Negris, Presidente da COTEPE/ICMS, Rafael Caetano Cardoso, da Receita Federal do Brasil, Itamar Magalhães da Silva do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Francisco Sebastião de Souza, do Estado do Ceará; Carlos Henrique de Azevedo Oliveira do Distrito Federal; Romulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Junior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Jader Toscano Lins e Silva do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Augusto Dutra Silva do Estado do Rio Grande do Norte; Leonardo Gaffré Dias do Estado e do Rio Grande do Sul; Carlos Brandão do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Márcia Mantovani do Estado do Tocantins.

ANEXO ÚNICO

Produto  Temperatura  Gasolina A  Óleo Diesel 
UF  º C   Fator  Fator 
AC  28,5  0,9906  0,9931 
AL  27,5  0,9917  0,9939 
AM  30,5  0,9884  0,9914 
AP  30,5  0,9884  0,9914 
BA  28,0  0,9912  0,9935 
CE  29,5  0,9895  0,9923 
DF  24,5  0,9951  0,9963 
ES  27,5  0,9917  0,9939 
GO  27,5  0,9917  0,9939 
MA  31,0  0,9879  0,9910 
MG  26,0  0,9934  0,9951 
MS  27,0  0,9923  0,9943 
PA  30,5  0,9884  0,9914 
PB  29,0  0,9901  0,9927 
PE  28,0  0,9912  0,9935 
PI  31,5  0,9873  0,9906 
PR  23,0  0,9967  0,9976 
RJ  26,5  0,9928  0,9947 
RN  30,5  0,9884  0,9914 
RO  29,0  0,9901  0,9927 
RR  30,0  0,9890  0,9918 
RS  22,0  0,9978  0,9984 
SC  22,5  0,9973  0,9980 
SE  29,0  0,9901  0,9927 
SP  24,5  0,9951  0,9963 
TO  30,5  0,9884  0,9914