Ato ICMS/COTEPE nº 64 DE 20/11/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2019

Divulga a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de novembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º Fica divulgada a tabela com Fator de Correção do Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis, na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 61/2018, de 28 de novembro de 2018.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV)

Produto Temperatura Gasolina A Ó leo Diesel
UF º C Fator Fator
AC 27,5 0,9917 0,9939
AL 28,0 0,9912 0,9935
AM 30,0 0,9890 0,9918
AP 29,5 0,9895 0,9923
BA 27,5 0,9917 0,9939
CE 29,0 0,9901 0,9927
DF 24,0 0,9956 0,9967
ES 27,0 0,9923 0,9943
GO 26,5 0,9928 0,9947
MA 30,0 0,9890 0,9918
MG 24,0 0,9956 0,9967
MS 27,5 0,9917 0,9939
MT 28,5 0,9906 0,9931
PA 29,0 0,9901 0,9927
PB 28,0 0,9912 0,9935
PE 28,0 0,9912 0,9935
PI 30,0 0,9890 0,9918
PR 22,5 0,9973 0,9980
RJ 26,0 0,9934 0,9951
RN 29,5 0,9895 0,9923
RO 29,5 0,9895 0,9923
RR 30,5 0,9884 0,9914
RS 21,0 0,9989 0,9992
SC 23,5 0,9962 0,9971
SE 28,5 0,9906 0,9931
SP 23,0 0,9967 0,9976
TO 29,0 0,9901 0,9927

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Cristiano Tavares da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - *William Barros Cunha, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - *Emílio Eduardo Pereira Pires, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Eduardo dos Santos Melo, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - *Cosmo Chaves dos Santos, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.