Ato DIAT nº 34 de 05/05/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 mai 2005
Aprova pauta de preço mínimo da soja
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a soja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a soja , são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA SOJA
Soja grão | Saco ou Granel | 60 KG | R$ 30,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de maio de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
ERRATA - DOE SC de 12.05.2005Onde se lê: Soja grão Saco ou granel Kg R$ 30,50
Leia-se: Soja grão Saco ou a granel 60 Kg R$ 30,50