Ato CGAA nº 35 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011

Autoriza, por período de 12 meses, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio em cargas de castanha.

O Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, art. 29, do Anexo da Portaria nº 45 de 22 de Março de 2007, e o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002,

Resolve:

1. Considerando que os órgãos de saúde e meio ambiente autorizaram a proposta do uso de fosfina em substituição ao brometo de metila em cargas de castanha;

2. Fica autorizada, por período de 12 meses, a contar da data de publicação deste Ato, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio em cargas de castanha conforme item 6 deste Ato.

3. As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação de que trata o artigo anterior, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que se encontra cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.

4. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no item 6 deste Ato.

5. O registro de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio, para uso emergencial, será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.

6. Nome comum do ingrediente ativo: fosfeto de alumínio;

Nome químico do ingrediente ativo: phosphine; No CAS: 7803-51-2;

Classe: Inseticida fumigante, formicida e cupinicida;

Forma de apresentação do produto formulado permitida: pastilha, sache;

Indicação de uso: castanha;

Finalidade: Controle de pragas de armazenamento;

Modo de aplicação: fumigação em conteiners ou outros ambientes fechados.

Dose: 2 g/m3.

LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL