Ato DIAT nº 38 de 10/05/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 mai 2005
Aprova pauta de preço mínimo da areia
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com da areia aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com da areia, são os seguintes:
Fina | A granel | M3 | R$19,00 |
Grossa | A granel | M3 | R$19,00 |
Média | A granel | M3 | R$19,00 |
Para assentamento | A granel | M3 | R$19,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária