Ato DIAT nº 38 de 08/04/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 abr 2009

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no §§ 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - da Fink & Schappo Consultoria Ltda conforme o que consta no Processo GR01 163/090:

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 038/2009.

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis/SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 202/2008 de 8 de outubro de 2008 e suas alterações, fica revogado a partir de 15 de abril de 2009.

Art. 4º Este Ato Diat entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2009.

Florianópolis, 8 de abril de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
A. M. ENGARRAFADORA
4.716.626
Gravatal10
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Gravatal11
-
X
-
4,09
-
1,17
-
1,59
-
3,86
4,09
-
-
-
-
ÁGUA MG
09.122.127
Fontana Di Fahdo10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Fontana Di Fahdo11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
-
-
 
 
Sport11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ALIBRAS
78.328.051
Glutty10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
AMBEV
02.808.708
Fratelli Vita11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AQUAVIT
75.810.267
Aquavit10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-

Aquavit11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
4,09
0,56
-
-
Aquavit
 
x
-
4,09
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Linha acrescentada pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
ARIRIBA MINERAÇÃO
40.458.100
Rio D'Ouro11
-
X
-
4,22
-
-
-
-
-
4,54
-
-
-
-
-
BAGGIO & BAGGIO
06.218.666
Font Life
X
 
-
-
1,05
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
Font Life
 
X
-
4,22
0,93
1,15
-
1,93
-
4,54
2,50
-
0,56
0,67
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 54, de 30.06.2009, DOE SC de 01.07.2009, com efeitos a partir de 01.07.2009)
CHARRUA/VONPAR
90.362.674/
91.235.549
Aquariu's11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
-
-
-
-
-
-
Charrua10
X
-
-
-
-
1,25
-
1,73
-
-
-
-
-
-
-
Charrua11
-
X
-
-
-
1,16
-
1,63
-
-
-
-
-
-
-
DA GUARDA
83 649 434
Da Guarda10
X
-
-
-
-
1,32
-
1,94
-
-
-
-
-
-
-
Da Guarda11
-
X
-
4,09
0,93
1,13
-
1,55
-
3,86
-
-
0,59
-
-
DOBLEW
85.602.373
Doble W11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
4,09
-
-
-
-
FAZENDA TRAÍRA
04.848.410
Danferrana10
X
-
-
-
-
-
-
-
-
4,54
-
-
-
-
-
Danferrana11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
4,54
-
-
-
-
-
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve10
X
-
-
-
1,05
1,28
1,95
-
-
-
-
-
-
-
-
Bioleve11
-
X
-
-
0,93
1,15
1,95
1,83
-
-
4,09
-
-
0,67
-
FONTE NOBRE
03.694.222
Fonte Nobre10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Nobre11
-
X
-
4,22
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
-
-
H LEVE
08.381.274
H Leve10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
H Leve11
-
X
-
4,09
-
1,15
-
1,83
-
4,54
4,09
-
0,56
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
02.214.249
Cristalina10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina11
-
X
-
4,09
0,93
1,15
-
1,83
-
4,54
4,09
-
-
-
-
HUGO CINI
76.490.572
Cristal10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
2,00
-
-
-
-
-
-
Cristal11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
0,67
-
INBEB
03.485.089
Colina Spoller10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colina Spoller11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IMPERATRIZ/CALDAS DA IMPERATRIZ
02.293.893/
83.470.716
Imperatriz10
X
-
-
-
1,12
1,43
-
2,45
-
-
-
-
-
-
-
Imperatriz11
-
X
-
4,34
0,91
1,23
-
2,10
-
4,65
-
-
-
-
-
IPORÃ
07.247.761
Safira10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Safira11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
0,67
-
LEONARDO SELL
02.295.941
Pureza10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
43.121.086
Lindóia10
X
-
-
-
-
-
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
 
 
Lindóia11
-
X
-
-
-
-
-
-
1,89
-
-
-
-
-
-
MAX WILHELM
84.429.869
Max 10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Max 11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
-
-
-
MINALBA
54.505.052
Minalba10
X
-
-
-
-
1,28
1,95
-
1,83
-
-
-
-
-
-
 
 
Minalba11
-
X
-
4,22
0,88
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
-
-
MINERADORA BECKER
79.419.560
Becker10
X
 
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Becker11
-
X
-
4,22
-
1,15
-
1,83
-
4,26
-
-
0,56
-
-
MINERADORA IJUÍ
90.211.046
AM PM11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
Classic10
X
-
-
-
-
1,54
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Classic11
-
X
-
-
-
1,05
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caxiense11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
Hidratha10
X
-
1,24
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ijuí10
X
-
-
-
1,12
1,08
1,95
-
2,02
-
-
-
-
-
-
Ijuí11
-
X
-
-
0,93
0,93
1,95
1,51
1,89
3,81
-
-
0,62
-
-
Levissima11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
3,81
-
-
-
-
-
Ouro e Prata11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Lindóia Premium10
X
-
-
-
1,00
1,28
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Lindóia Premium11
-
X
-
-
0,91
1,15
-
1,83
1,89
4,54
4,09
-
0,56
0,67
-
MONTECARLO
90.999.392
Bonanza10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
2,02
-
-
-
-
-
-
 
 
Bonanza11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
1,89
-
-
-
-
-
-
NESTLÉ
33.062.464
Aquarel11
-
X
-
-
-
1,16
-
1,85
-
6,45
-
-
-
-
-
Perrier10
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
Perrier11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,50
Petrópolis11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço10
X
-
-
-
1,00
1,42
2,36
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço11
-
X
-
-
0,91
1,15
2,08
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
76.492.305
Fitness11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro10
X
-
-
-
1,03
1,35
-
2,11
2,14
-
-
-
-
-
-
Ouro11
-
X
-
4,22
1,02
1,27
-
1,70
-
5,04
-
-
0,46
-
-
Plus11
-
X
-
-
-
2,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue10
X
-
-
-
1,03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue11
 
X
-
-
1,02
-
-
-
-
5,21
-
-
-
-
-
VITALE
04.369.102
Puris10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Puris11
-
X
-
4,22
-
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
0,56
-
-
SANTA CATARINA
04.242.526
In Natura10
X
-
-
-
-
1,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura11
-
X
-
-
-
1,15
-
-
-
4,54
-
-
-
-
-
Santa Catarina10
X
-
-
-
-
1,38
-
2,57
-
-
-
-
-
-
-
Santa Catarina11
-
X
-
-
-
1,25
-
2,32
-
4,26
-
-
-
-
-
SANTA RITA
03.489.027
Santa Rita10
X
-
-
-
1,05
1,39
-
2,15
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita11
-
X
-
4,22
0,93
1,20
-
1,94
1,89
3,71
-
-
-
-
-
SARANDI
97.318.943
Big10
X
-
-
-
-
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
Big11
-
X
-
-
-
1,15
-
1,83
-
-
-
-
-
-
-
Sarandi10
X
-
-
-
-
1,24
-
2,04
-
-
-
-
-
-
-
Sarandi11
-
X
-
-
-
1,18
-
1,78
-
4,54
-
-
-
-
-
SCHINCARIOL
50.221.019
FYS10
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,10
FYS11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,90
Schin11
-
X
-
-
-
-
-
-
-
4,26
-
-
-
-
-
Schincariol10
X
-
-
-
1,05
1,07
-
1,94
-
-
-
-
-
-
-
Schincariol11
-
X
-
-
0,93
0,99
-
1,81
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
76.593.409
Timbu10
X
-
-
-
1,05
1,28
-
2,11
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Timbu11
-
X
-
4,22
0,93
1,15
-
1,83
-
4,54
-
-
-
-
-
TREZE TÍLIAS
07.464.045
Treze Tílias10
X
-
-
-
-
1,28
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
 
 
Treze Tílias11
-
X
-
4,09
-
1,15
-
1,83
-
4,40
-
-
0,62
-
-
VILA NOVA
84.689.413
Vila Nova
x
 
-
-
1,05
1,28
-
1,83
-
-
-
-
0,56
-
-
Vila Nova
 
x
-
-
0,93
1,15
-
1,73
-
4,54
4,09
-
-
-
-
Vila Nova Sport Line
 
x
-
-
-
1,15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(Item acrescentado pelo Ato DIAT nº 134, de 22.05.2009, DOE SC de 27.05.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009)
Demais Marcas
 
 
X
 
1,24
-
1,12
1,54
2,36
2,57
2,14
4,54
-
-
-
-
1,10
Demais Marcas
 
 
 
X
-
4,34
1,02
1,40
2,08
2,32
1,89
5,03
4,09
-
0,62
0,67
0,90
Demais Marcas Saborizadas
 
 
 
X
-
-
-
2,28
-
-
-
-
-
-
-
-
-

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros", exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.