Ato DIAT nº 4 DE 25/02/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 mar 2013

Altera o Ato DIAT nº 15, de 12 de julho de 2012, que define documentos para uso dos GES e GRAF em operações junto ao comércio varejista dispensados de formalização pelo SAT.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência e

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 12 da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O art. 1º do Ato DIAT nº 15 de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .....

 

.....

 

III - Termo de Intimação de ECF e PAF/ECF;

 

IV - Termo de Intimação para Restaurantes; e

 

V - Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque."

 

Art. 2º. O Ato DIAT nº 15 de 2012 fica acrescido do “Termo de Leitura de Encerrante e Levantamento de Estoque”, conforme modelo anexo.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

 

TERMO DE LEITURA DE ENCERRANTE

E

LEVANTAMENTO DE ESTOQUE

CONTRIBUINTE:

 

ENDEREÇO:

 

MUNICÍPIO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

CGC/MF

 

     

 

As ______ horas do dia____ do mês de ______________ do ano de ________, com o fim específico de verificar a regularidade da utilização de sistema eletrônico de processamento de dados e do imposto devido sobre as operações com combustíveis registradas nos livros fiscais, na presença do representante do contribuinte, abaixo identificado, foram realizados os seguintes procedimentos fiscais:

 

I - a leitura dos encerrantes dos bicos de abastecimento, tendo sido constatado os seguintes volumes nos dispositivos de abastecimento:

Bico

Combustível

Leituras

Bico

Combustível

Leituras

 

 

Mecânica

Digital

 

 

Mecânica

Digital

01

 

 

 

11

 

 

 

02

 

 

 

12

 

 

 

03

 

 

 

13

 

 

 

04

 

 

 

14

 

 

 

05

 

 

 

15

 

 

 

06

 

 

 

16

 

 

 

07

 

 

 

17

 

 

 

08

 

 

 

18

 

 

 

09

 

 

 

19

 

 

 

10

 

 

 

20

 

 

 

 

II - o levantamento dos estoques de combustíveis, tendo sido constatado os seguintes volumes:

Combustível

Litros

Combustível

Litros

Combustível

Litros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fica intimado o contribuinte a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da presente data, relativamente ao período de apuração compreendido entre __/__/___ a __/___/___: a) os Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Movimentação de Combustíveis; b) os documentos fiscais de Entradas;

 

Para constar, em atenção ao que dispõe o art. 196 do Código Tributária Nacional, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e os artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, lavrei (amos) o presente Termo que vai assinado por mim (nós) e pelo responsável ou representante do sujeito passivo.

 

AUTORIDADE FISCAL

Gerente do Estabelecimento:

Nome

 

Nome:

Matricula nº

 

Assinatura

Assinatura

CPF Nº