Ato ICMS/COTEPE nº 40 DE 20/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2013
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 154ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013, e no Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,
Resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os itens 01, 13, 67 e 74 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
1 | OI MÓVEL S/A. | 05.423.963/0001-11 | Brasília - DF | Todo o território nacional (SMP) |
13 | TELECOM 65 LTDA. | 07.716.753/0001-47 | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
67 | SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES | 01.371.416/0001-89 | Londrina - PR | STFC Local, LDN, LDI - PRSMP - Municípios de Londrina e Tamarana/PR |
74 | TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 07.625.852/0001-13 | Rio de Janeiro - RJ | Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
".
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 13/2013 com as seguintes redações:
I - o § 6º ao art. 1º:
"§ 6º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.";
II - os itens 124 a 128 ao Anexo Único:
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
124 | CIAO TELECOM S/A. | 04.796.077/0001-70 | Vitória - ES | Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
125 | ADYL NET ACESSO A INTERNET LTDA. | 06.061.646/0001-65 | Nova Prata - RS | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
126 | AUE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. | 09.177.971/0001-86 | São Paulo - SP | Regiões I, II e III (STFC Local, LDN, LDI) |
127 | BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA | 08.228.429/0001-42 | Chapecó - SC | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
128 | BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | 11.966.6400001-77 | Porto Alegre - RS | Regiões I e II (STFC Local e LDN) |
".
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos às alterações de dados das empresas de telecomunicação no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, ocorridos a partir de 12 de abril de 2013 até 30 setembro de 2013, realizados nos termos do disposto no § 6º ora acrescido ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.
Art. 4º Fica revogado o item 66 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA