Ato COTEPE/ICMS nº 45 DE 21/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2022
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,
Resolveu:
Art. 1º Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Item | Razão Social | CNPJ - Matriz | Sede | UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
22 | DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 39.495.486/0001-11 | Rio de Janeiro - RJ | AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP |
153 | COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 36.012.579/0001-50 | Rio de Janeiro - RJ | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
154 | JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 37.185.266/0001-66 | Rio de Janeiro - RJ | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
155 | GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | 37.178.485/0001-18 | Rio de Janeiro - RJ | AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO |
".
Art. 2º O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - na data da sua publicação em relação ao art. 1º;
II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins- Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor