Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 28/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Altera as disposições sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, aprovou as alterações das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS nº 17/04.
Art. 1º Os itens abaixo indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea d do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85/01 de 28 de setembro de 2001);
3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.";
"7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "E01" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 25 | 31 | X |
05 | Marca | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X |
06 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X |
08 | Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 08 | 82 | 89 | D |
09 | Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 06 | 90 | 95 | H |
10 | Número Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N |
12 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 113 | 113 | N |
13 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 114 | 114 | N |
14 | Comando de geração | Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo | 03 | 115 | 117 | X |
15 | CRZ inicial | Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado | 06 | 118 | 123 | N |
16 | CRZ final | Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado | 06 | 124 | 129 | N |
17 | Data Inicial | Data do Início do período da ser capturado | 08 | 130 | 137 | D |
18 | Data final | Data do fim do período da ser capturado | 08 | 138 | 145 | D |
7.1.1 OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.1.1.5 Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando | Código |
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) | MF |
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) | MFD |
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) | TDM |
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) | RZ |
7.1.1.6 Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.";
"7.7 REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "E07" | 03 | 1 | 3 | X | |||
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |||
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |||
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |||
05 | Versão do SB | Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. | 10 | 45 | 54 | X | |||
06 | Data da gravação | Data da gravação a que se refere o campo 05 | 08 | 55 | 62 |
|
7.7.1 OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.";
"7.11 REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "E11" | 03 | 1 | 3 | X | |||
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |||
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |||
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |||
05 | CRZ | Valor acumulado no Contador de Redução Z | 06 | 45 | 50 | N | |||
06 | CRO | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação | 06 | 51 | 56 | N | |||
07 | COO | Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação | 06 | 57 | 62 | N | |||
08 | GNF | Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal | 06 | 63 | 68 | N | |||
09 | CCF | Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal | 06 | 69 | 74 | N | |||
10 | CVC | Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 06 | 75 | 80 | N | |||
11 | CBP | Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem | 06 | 81 | 86 | N | |||
12 | GRG | Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial | 06 | 87 | 92 | N | |||
13 | CMV | Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem | 06 | 93 | 98 | N | |||
14 | CFD | Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe | 06 | 99 | 104 | N | |||
15 | GT | Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. | 18 | 105 | 122 | N | |||
16 | Data da captura | Data em que foi gerado o arquivo | 08 | 123 | 130 | D | |||
17 | Hora da captura | Hora em que foi gerado o arquivo | 06 | 131 | 136 |
|
7.11.1 OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 8 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.12 REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "E12" | 03 | 1 | 3 | X | |||
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |||
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |||
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |||
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z | 02 | 45 | 46 | N | |||
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N | |||
07 | COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 53 | 58 | N | |||
08 | CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 59 | 64 | N | |||
09 | Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z | 08 | 65 | 72 | D | |||
10 | Data de emissão | Data de emissão da Redução Z | 08 | 73 | 80 | D | |||
11 | Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z | 06 | 81 | 86 | H | |||
12 | Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 14 | 87 | 100 | N | |||
13 | Incidência de Desconto ISSQN | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN | 01 | 101 | 101 |
|
7.12.1 OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 Campo 5: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 CAMPO 7: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nºs 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 Campo 8: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.12.1.5 Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.";
"7.14 REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "E14" | 03 | 1 | 3 | X | |||
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |||
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |||
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |||
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |||
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | |||
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 53 | 58 | N | |||
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D | |||
09 | Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N | |||
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais | 13 | 81 | 93 | N | |||
11 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais | 13 | 94 | 106 | N | |||
12 | Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 107 | 120 | N | |||
13 | Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 121 | 121 | X | |||
14 | Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 122 | 134 |
7.14.1 OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.14.1.2 Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3 Campo 5: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".
7.15 REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||
01 | Tipo | "E15" | 03 | 1 | 3 | X | |||
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |||
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |||
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |||
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |||
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N | |||
07 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido | 06 | 53 | 58 | N | |||
08 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 59 | 61 | N | |||
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 62 | 75 | X | |||
10 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 76 | 175 | X | |||
11 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. | 07 | 176 | 182 | N | |||
12 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 183 | 185 | X | |||
13 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 186 | 193 | N | |||
14 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 194 | 201 | N | |||
15 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 202 | 209 | N | |||
16 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 210 | 223 | N | |||
17 | Totalizador parcial | Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 05 | 224 | 228 | X | |||
18 | Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 | 229 | 229 | X | |||
19 | Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. | 07 | 230 | 236 | N | |||
20 | Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. | 13 | 237 | 249 | N | |||
21 | Cancelamento de Acréscimo no Item | Valor do cancelamento de acréscimo no item | 13 | 250 | 262 |
7.15.1 OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 Campo 5 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA