A
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente"; (Redação dada ao item pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8, de 28.06.2007, DOU 29.06.2007)
Nota: Redação Anterior:
"6. MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1. Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro Nome do Registro Classificação
Denominação dos Campos de Classificação A/D *
E01 Identificação do ECF 1º registro (único) ----------
E02 Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 2º registro (único) ----------
E03 Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do prestador A
A
A
E04 Relação dos usuários anteriores do ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário A
A
A
E05 Relação das codificações de GT Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação A
A
A
A
A
E06 Relação dos símbolos da moeda Nº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação A
A
A
A
A
E07 Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF Nº de fabricação
Modelo
Versão do SB A
A
A
E08 Relação dos dispositivos de MFD utilizados Nº de fabricação
Modelo
Nº de série da MFD A
A
A
E09 Relação de intervenções técnicas Nº de fabricação
Modelo
CRO A
A
A
E10 Relação de Fitas-detalhe emitidas Nº de fabricação
Modelo
CFD A
A
A
E11 Posição atual dos contadores e totalizadores (registro único) ----------
E12 Relação de Reduções Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO A
A
A
A
A
E13 Detalhe da Redução Z Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador A
A
A
A
A
E14 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP A
A
A
A
E15 Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item A
A
A
A
A
E16 Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO A
A
A
A
* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente"
7. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo do registro |
"E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
12 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
113 |
115 |
X |
13 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
116 |
121 |
N |
14 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
122 |
127 |
N |
15 |
Data Inicial |
Data do Início do período a ser capturado |
08 |
128 |
135 |
D |
16 |
Data final |
Data do fim do período a ser capturado |
08 |
136 |
143 |
D |
17 |
Versão da biblioteca |
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo |
08 |
144 |
151 |
X |
18 |
Versão do Ato/COTEPE |
Versão do Ato/COTEPE |
15 |
152 |
166 |
|
7.1.1. OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.5. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando Código Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item
5.1.2 deste ato) MFD
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4
deste ato) RZ
7.1.1.6. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
7.1.1.7. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.1.1.8. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.2. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
07 |
Nome do contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
73 |
112 |
X |
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
247 |
252 |
N |
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
|
7.2.1. OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
7.3. REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS
NO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E03" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do prestador |
Nº de ordem do prestador de serviço |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do prestador no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do prestador no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
08 |
CNPJ |
CNPJ do prestador de serviço |
14 |
61 |
74 |
N |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do prestador de serviço |
14 |
75 |
88 |
X |
10 |
Somatório de Venda Bruta Diária |
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. |
18 |
89 |
106 |
|
7.3.1. OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2. Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3.. Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.4. REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E04" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
08 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
61 |
74 |
N |
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do usuário do ECF |
14 |
75 |
88 |
X |
10 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
89 |
94 |
N |
11 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. |
18 |
95 |
112 |
|
7.4.1. OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2. Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.5. REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E05" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação da codificação do GT |
08 |
59 |
66 |
D |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação da codificação do GT |
06 |
67 |
72 |
H |
08 |
C0 |
codificador para o dígito 0 (zero) |
01 |
73 |
73 |
X |
09 |
C1 |
codificador para o dígito 1 (um) |
01 |
74 |
74 |
X |
10 |
C2 |
codificador para o dígito 2 (dois) |
01 |
75 |
75 |
X |
11 |
C3 |
codificador para o dígito 3 (três) |
01 |
76 |
76 |
X |
12 |
C4 |
codificador para o dígito 4 (quatro) |
01 |
77 |
77 |
X |
13 |
C5 |
codificador para o dígito 5 (cinco) |
01 |
78 |
78 |
X |
14 |
C6 |
codificador para o dígito 6 (seis) |
01 |
79 |
79 |
X |
15 |
C7 |
codificador para o dígito 7 (sete) |
01 |
80 |
80 |
X |
16 |
C8 |
codificador para o dígito 8 (oito) |
01 |
81 |
81 |
X |
17 |
C9 |
codificador para o dígito 9 (nove) |
01 |
82 |
82 |
|
7.5.1. OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2. Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.6. REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E06" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Data de gravação |
Data de gravação do símbolo da moeda |
08 |
59 |
66 |
D |
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação do símbolo da moeda |
06 |
67 |
72 |
H |
08 |
Símbolo da moeda |
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF |
04 |
73 |
76 |
|
7.6.1. OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2. Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.7. REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
55 |
62 |
|
7.7.1. OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3. Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;
7.8. REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E08" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
45 |
58 |
N |
06 |
Número de série da MFD |
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF |
20 |
59 |
78 |
|
7.8.1. OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2. Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.9. REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 |
08 |
51 |
58 |
D |
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 |
06 |
59 |
64 |
H |
08 |
Indicador de perda de dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
|
7.9.1. OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2. Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.10. REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E10" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CFD (Contador de Fita Detalhe) |
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
Data da emissão |
Data da emissão da Fita-detalhe |
08 |
51 |
58 |
D |
07 |
COO inicial |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
59 |
64 |
N |
08 |
COO final |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
65 |
70 |
N |
09 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
71 |
84 |
|
7.10.1. OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2. Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3. Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.11. REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
16 |
Data da captura |
Data em que foi gerado o arquivo |
08 |
123 |
130 |
D |
17 |
Hora da captura |
Hora em que foi gerado o arquivo |
06 |
131 |
136 |
|
7.11.1. OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2. Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3. No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;
7.12. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
87 |
100 |
N |
13 |
Incidência de desconto ISSQN |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
|
7.12.1. OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3. CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4. Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.12.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;
7.13. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES PARCIAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
07 |
53 |
59 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
60 |
72 |
|
7.13.1. OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
xxTnnnn |
Tributado ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
xxSnnnn |
Tributado ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
Fn |
Substituição Tributária - ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
In |
Isento - ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
Nn |
Não-incidência - ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn |
Substituição Tributária - ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. |
ISn |
Isento - ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
NSn |
Não-incidência - ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT |
Desconto - ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS |
Desconto - ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT |
Acréscimo - ICMS |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS |
Acréscimo - ISSQN |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T |
Cancelamento - ICMS |
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S |
Cancelamento - ISSQN |
|
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
|
|
7.14. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal |
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
13 |
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal |
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
14 |
Valor total líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
109 |
122 |
N |
15 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
123 |
123 |
X |
16 |
Cancelamento de acréscimo no subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
17 |
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo 'D' ou 'A' conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
01 |
137 |
137 |
X |
18 |
Nome do adquirente |
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) |
40 |
138 |
177 |
X |
19 |
CPF/CNPJ do adquirente |
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) |
14 |
178 |
191 |
|
7.14.1. OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.14.1.2. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.15. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
17 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
07 |
224 |
230 |
X |
18 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar quando ocorrer o cancelamento parcial do item. "P" |
01 |
231 |
231 |
X |
19 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
232 |
238 |
N |
20 |
Valor cancelado |
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
239 |
251 |
N |
21 |
Cancelamento de acréscimo no item |
Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
252 |
264 |
N |
22 |
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) |
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento. |
01 |
265 |
265 |
X |
23 |
Casas decimais da quantidade |
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
266 |
266 |
N |
24 |
Casas decimais de valor unitário |
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
267 |
267 |
|
7.15.1. OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.15.1.2. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5. Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.8. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;
7.15.1.9. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;
7.16. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E16" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF Adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) |
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) |
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.4) |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) |
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.5) |
04 |
65 |
68 |
N |
10 |
CRZ (Contador de Redução Z) |
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.6) |
06 |
69 |
74 |
N |
11 |
Denominação |
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo |
02 |
75 |
76 |
X |
12 |
Data final de emissão |
Data final de emissão |
08 |
77 |
84 |
D |
13 |
Hora final de emissão |
Hora final de emissão |
06 |
85 |
90 |
|
7.16.1. OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.16.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento |
Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal |
MF |
Redução Z |
RZ |
Leitura X |
LX |
Conferência de Mesa |
CM |
Registro de Venda |
RV |
Comprovante de Crédito ou Débito |
CC |
Comprovante Não-Fiscal |
CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento |
NC |
Relatório Gerencial |
|
7.17. REGISTRO TIPO E17 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E17" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Totalizador não fiscal |
Descrição do totalizador não fiscal |
15 |
53 |
67 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
68 |
80 |
|
7.17.1. OBSERVAÇÕES:
7.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.17.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.18. REGISTRO TIPO E18 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E18" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
Descrição |
Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco. |
15 |
53 |
67 |
X |
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais |
13 |
68 |
80 |
|
7.18.1. OBSERVAÇÕES:
7.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será "TROCO";
7.18.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.19. REGISTRO TIPO E19 - DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E19" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Geral Não Fiscal) |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
09 |
Subtotal do Documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
11 |
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal |
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
13 |
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal |
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
14 |
Valor total líquido |
Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais |
14 |
109 |
122 |
N |
15 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento |
01 |
123 |
123 |
X |
16 |
Cancelamento de acréscimo no subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
17 |
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 'D' ou 'A' |
01 |
137 |
137 |
X |
18 |
Nome do adquirente |
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) |
40 |
138 |
177 |
X |
19 |
CPF/CNPJ do adquirente |
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) |
14 |
178 |
191 |
|
7.19.1. OBSERVAÇÕES:
7.19.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.19.1.2. Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);
7.19.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;
7.19.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.19.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.20. REGISTRO TIPO E20 - DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E20" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
GNF (Geral Não Fiscal) |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Número do item` |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
09 |
Denominação da operação |
Denominação da operação não fiscal realizada |
15 |
62 |
76 |
X |
10 |
Valor da operação |
Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais |
13 |
77 |
89 |
N |
11 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais |
13 |
90 |
102 |
N |
12 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais |
13 |
103 |
115 |
N |
13 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais |
13 |
116 |
128 |
N |
14 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento |
01 |
129 |
129 |
X |
15 |
Cancelamento de acréscimo no item |
Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
130 |
142 |
|
7.20.1. OBSERVAÇÕES:
7.20.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);
7.20.1.2. Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.20.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.21. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
"E21" |
03 |
1 |
3 |
X |
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal |
06 |
47 |
52 |
N |
07 |
CCF |
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
GNF |
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido |
06 |
59 |
64 |
N |
09 |
Meio de pagamento |
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento |
15 |
65 |
79 |
X |
10 |
Valor pago |
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais |
13 |
80 |
92 |
N |
11 |
Indicador de estorno |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento |
01 |
93 |
93 |
X |
12 |
Valor estornado |
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
|
7.21.1. OBSERVAÇÕES:
7.21.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;
7.21.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z; (Redação dada ao item pelo Ato COTEPE/ICMS nº 8, de 28.06.2007, DOU 29.06.2007)
Nota:
1) Ver Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 28.06.2006, DOU 30.06.2006, que altera este item.
2) Ver Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 15.09.2005, DOU 22.09.2005, que altera este item.
3) Redação Anterior:
"7 . ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do registro "E01" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Tipo do ECF Tipo do ECF 07 25 31 X
05 Marca Marca do ECF 20 32 51 X
06 Modelo Modelo do ECF 20 52 71 X
07 Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 10 72 81 X
08 Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 08 82 89 D
09 Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 06 06 90 95 H
10 Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 03 96 98 N
11 CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 99 112 N
12 Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 01 113 113 N
13 Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 01 114 114 N
14 Comando de geração Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo 03 115 117 X
7.1.1. OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3. Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4. Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.1.1.5. Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando Código
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) MFD
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) RZ
7.2. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E02" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 45 58 N
06 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 14 59 72 X
07 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 40 73 112 X
08 Endereço Endereço do estabelecimento usuário do ECF 120 113 232 X
09 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 233 240 D
10 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 241 246 H
11 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 247 252 N
12 GT (Totalizador Geral) Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 18 253 270 N
13 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 271 272 N
7.2.1. OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
7.3. REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E03" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do prestador Nº de ordem do prestador de serviço 02 45 46 N
06 Data do cadastro Data do cadastro do prestador no ECF 08 47 54 D
07 Hora do cadastro Hora do cadastro do prestador no ECF 06 55 60 H
08 CNPJ CNPJ do prestador de serviço 14 61 74 N
09 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do prestador de serviço 14 75 88 X
10 Somatório de Venda Bruta Diária Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. 18 89 106 N
7.3.1. OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2. Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4. REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E04" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 47 54 D
07 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 55 60 H
08 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 61 74 N
09 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do usuário do ECF 14 75 88 X
10 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 89 94 N
11 GT (Totalizador Geral) Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. 18 95 112 N
7.4.1. OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2. Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5. REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E05" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 45 58 N
06 Data de gravação Data de gravação da codificação do GT 08 59 66 D
07 Hora de gravação Hora de gravação da codificação do GT 06 67 72 H
08 C0 codificador para o dígito 0 (zero) 01 73 73 X
09 C1 codificador para o dígito 1 (um) 01 74 74 X
10 C2 codificador para o dígito 2 (dois) 01 75 75 X
11 C3 codificador para o dígito 3 (três) 01 76 76 X
12 C4 codificador para o dígito 4 (quatro) 01 77 77 X
13 C5 codificador para o dígito 5 (cinco) 01 78 78 X
14 C6 codificador para o dígito 6 (seis) 01 79 79 X
15 C7 codificador para o dígito 7 (sete) 01 80 80 X
16 C8 codificador para o dígito 8 (oito) 01 81 81 X
17 C9 codificador para o dígito 9 (nove) 01 82 82 X
7.5.1. OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2. Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.6. REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E06" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CNPJ CNPJ do usuário do ECF 14 45 58 N
06 Data de gravação Data de gravação do símbolo da moeda 08 59 66 D
07 Hora de gravação Hora de gravação do símbolo da moeda 06 67 72 H
08 Símbolo da moeda Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF 04 73 76 X
7.6.1. OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01;
7.6.1.2. Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.7. REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E07" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Versão do SB Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. 10 45 54 X
06 Data da gravação Data da gravação a que se refere o campo 04 08 55 62 D
7.7.1. OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3. Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.
7.8. REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E08" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário 14 45 58 N
06 Número de série da MFD Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF 20 59 78 X
7.8.1. OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2. Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.9. REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E09" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva 06 45 50 N
06 Data da gravação Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 08 51 58 D
07 Hora da gravação Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 06 59 64 H
08 Indicador de Perda de Dados da MT Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. 01 65 65 X
7.9.1. OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2. Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01.
7.10. REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E10" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CFD (Contador de Fita Detalhe) Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe 06 45 50 N
06 Data da emissão Data da emissão da Fita-detalhe 08 51 58 D
07 COO inicial Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe 06 59 64 N
08 COO final Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe 06 65 70 N
09 CNPJ do usuário Número do CNPJ do usuário 14 71 84 N
7.10.1. OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2. Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3. Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.11. REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E11" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 CRZ Valor acumulado no Contador de Redução Z 06 45 50 N
06 CRO Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação 06 51 56 N
07 COO Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação 06 57 62 N
08 GNF Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal 06 63 68 N
09 CCF Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal 06 69 74 N
10 CVC Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor 06 75 80 N
11 CBP Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem 06 81 86 N
12 GRG Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial 06 87 92 N
13 CMV Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem 06 93 98 N
14 CFD Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe 06 99 104 N
15 GT Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. 18 105 122 N
7.11.1. OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2. Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3. No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.12. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E12" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 03 45 47 N
06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 48 53 N
07 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 54 59 N
08 CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 60 65 N
09 Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z 08 66 73 D
10 Data de emissão Data de emissão da Redução Z 08 74 81 D
11 Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z 06 82 87 H
12 Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 14 88 101 N
7.12.1. OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS nº 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.13. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E13" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N
07 Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo 05 53 57 X
08 Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 13 58 70 N
7.13.1. OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%)
Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%)
Fn Substituição Tributária - ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
In Isento - ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn Não-incidência - ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn Substituição Tributária - ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador.
Isn Isento - ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn Não-incidência - ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT Desconto - ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS Desconto - ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO Desconto - Operações Não Fiscais Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
AT Acréscimo - ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS Acréscimo - ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO Acréscimo - Operações Não Fiscais Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Can-T Cancelamento - ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento - ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento - Operações Não Fiscais Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
IOF Imposto sobre Operações Financeiras Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das operações.
7.14. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E14" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N
07 COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento 06 53 58 N
08 Data de início da emissão Data de início da emissão do documento 08 59 66 D
09 Valor Total Bruto Valor total do documento, com duas casas decimais. 14 67 80 N
10 Desconto sobre subtotal Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 81 93 N
11 Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais 13 94 106 N
12 Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 14 107 120 N
13 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 01 121 121 X
7.14.1. OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3. Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4. Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N"."
7.15. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E15" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento
07 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N
08 Número do item Número do item registrado no documento 03 53 55 N
09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 56 69 X
10 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 70 169 X
11 Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 07 170 176 N
12 Unidade Unidade de medida 03 177 179 X
13 Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 08 180 187 N
14 Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 188 195 N
15 Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 196 203 N
16 Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 14 204 217 N
17 Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 05 218 223 X
18 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 01 224 224 X
19 Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 07 225 231 N
20 Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 13 232 244 N
7.15.1. OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3. Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5. Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item."
7.16. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "E16" 03 1 3 X
02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X
03 MF Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X
04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X
05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N
06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 N
07 GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver 06 53 58 N
08 GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.4) 06 59 64 N
09 CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.5) 04 65 68 N
10 CRZ (Contador de Redução Z) Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 7.16.1.6) 06 69 74 N
11 Denominação Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo 02 75 76 X
12 Data final de emissão Data final de emissão 08 77 84 N
13 Hora final de emissão Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss 06 85 90 N
7.16.1. OBSERVAÇÕES:
7.16.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.16.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
7.16.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.16.1.4. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
7.16.1.5. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
7.16.1.6. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
7.16.1.7. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento Símbolo
Leitura da Memória Fiscal MF
Redução Z RZ
Leitura X LX
Conferência de Mesa CM
Registro de Venda RV
Comprovante de Crédito ou Débito CC
Comprovante Não-Fiscal CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento NC
Relatório Gerencial RG
7.16.1.8. Campos 12 e 13: Informar apenas no caso dos seguintes documentos: Leitura da Memória Fiscal, Redução Z, Conferência de Mesa, Leitura X e Registro de Venda."
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DA DLL PARA FUNCIONAMENTO COM O PROGRAMA eECFc
(Anexo acrescentado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 14.04.2008, DOU 16.04.2008)
1 - FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO:
1.1 O Aplicativo eECFc é instalado no diretório "...Arquivos de programaseECFc" e esta pasta deverá conter um subdiretório para cada fabricante, no qual deve existir um arquivo com o mesmo nome do subdiretório e com a extensão ".XML", que informa ao programa eECFc quais são os modelos suportados pela DLL do respectivo fabricante.
1.2 As DLL necessárias ao funcionamento do programa eECFc devem ser instaladas no subdiretório do respectivo fabricante e devem possibilitar o funcionamento independentemente de sua instalação em outro diretório ou uso de componentes instalados fora deste local.
2 - ARQUIVO XML PARA CONFIGURAÇÃO DOS MODELOS DE ECF:
O arquivo XML deve ser criado conforme exemplo abaixo:
Fabricante1.dll
Modelo 1
Modelo 2
Modelo 3
Modelo n
3 - LISTA DE COMANDOS DO PROGRAMA eECFc:
A DLL do fabricante deve seguir a lista de funções definidas abaixo seguindo a sintaxe indicada:
int Open (char* szComPortOrFileName, char* szModelo);
char * szComPortOrFileName
Nome da fonte de dados para geração dos registros. Há duas possibilidades:
- identificação da porta serial, por exemplo "COM1:"
Caso a impressora não seja encontrada na porta selecionada a DLL do fabricante deve apresentar uma janela contendo a mensagem "ERRO DE COMUNICAÇÃO COM O ECF", podendo opcionalmente fazer auto-detecção e localizar automaticamente o ECF. Neste caso a DLL deve apresentar uma janela com a mensagem: "PAUSA PARA AVISO: ECF detectado na PORTA: COM X. VELOCIDADE: XXXX. Tecle OK para continuar!".
- nome do arquivo com os dados da MF, MFD ou RZ (nesse caso o relatório gerado não conterá os dados da memória de trabalho).
char * szModelo
Identificação do modelo do ECF, por exemplo "MP-20 FI II"
retorno: sucesso (0) ou erro (-1).
int Close (void);
retorno: sucesso (0) ou erro (-1).
int DownloadMemorias (char* szCmd, char* szTipo, char* szIni, char* szFinal);
Os nomes dos arquivos binários que serão criados devem ser gerados automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
char * szCmd
Identifica as memórias que deverão ser lidas:
- "0" - MF
- "1" - MFD
- "2" - MF e MFD
char * szTipo
- "0" - por faixa de Data
- "1" - por faixa de CRZ
- "2" - por faixa de COO (apenas para leitura de MFD - szCmd=1)
- "3" - leitura total
char * szIni
Valor inicial da faixa de leitura desejada.
char * szFinal
Valor final da faixa de leitura desejada.
retorno: conforme lista abaixo.
int GeraRegistrosTipoE (char* szMFFileName, char* szMFDRZFileName, char* szCmd);
O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
char * szMFFileName
Nome do arquivo binário da MF. Opcional dependendo da leitura.
char * szMFDRZFileName
Nome do arquivo binário da MFD ou da Redução Z.
char * szCmd
Identificação do comando segundo o ATO COTEPE 17/04:
- "0" - MF (item 5.1.2.1 do ATO COTEPE 17/04)
- "1" - MFD (item 5.1.2.2 do ATO COTEPE 17/04)
- "2" - TDM (item 5.1.2.3 do ATO COTEPE 17/04)
- "3" - RZ (item 5.1.2.4 do ATO COTEPE 17/04)
retorno: conforme lista abaixo.
int GeraEspelhos (char* szMFDFileName, char* szTipo, char* szIni, char* szFinal, char* szData);
O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
char * szMFDFileName
Nome do arquivo binário da MFD.
char * szTipo
- "0" - por faixa de Data
- "1" - por faixa de COO
- "2" - total char * szIni
Valor inicial da faixa de leitura desejada.
char * szFinal
Valor final da faixa de leitura desejada.
char* szData
Data de referência para geração de espelhos por COO no formato DDMMAAAA (preenchimento opcional). Esta referência por data é usada apenas no caso de existir mais de uma faixa de COO correspondente a solicitação no arquivo MFD selecionado
retorno: conforme lista abaixo.
int GeraEspelhoLMF (char* szMFFileName, char* szTipo, char* szRange, char* szIni, char* szFinal);
O nome do arquivo texto que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
char * szMFFileName
Nome do arquivo binário da MF.
char * szTipo
- "0" - completa
- "1" - simplificada
char * szRange
- "0" - por faixa de Data
- "1" - por faixa de CRZ
char * szIni
Valor inicial da faixa de leitura desejada.
char * szFinal
Valor final da faixa de leitura desejada.
retorno: conforme lista abaixo.
int ImprimeFitaDetalhe (char* szCmd, char* p1, char* p2, char* p3);
char * szCmd, char * p1, char * p2, char * p3
Identificam os parâmetros para impressão da fita-detalhe:
szCmd= "0" - Impressão de toda a fita-detalhe
p1 - sem função
p2 - sem função
p3 - sem função
szCmd= "1" - Impressão da fita-detalhe por intervalo de COO's
p1 - COO Inicial, por exemplo "000100"
p2 - COO Final, por exemplo "000200"
p3 - Data de referência no formato DDMMAAAA (opcional)
szCmd= "2" - Impressão da fita-detalhe por intervalo de datas
p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo "01112004"
p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo "01122004"
p3 - sem função
retorno: conforme lista abaixo.
int LeSoftwareBasico (void);
O nome do arquivo binário que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
retorno: conforme lista abaixo.
int LeBinarioMF (void);
O nome do arquivo binário que será criado deve ser gerado automaticamente pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato.
retorno: conforme lista abaixo.
int ImprimeLeituraX (void);
retorno: conforme lista abaixo.
int ImprimeLeituraMemoriaFiscal (char* szCmd, char* p1, char* p2);
char * szCmd, char * p1, char * p2
Identificam os parâmetros para impressão da Leitura da Memória Fiscal:
szCmd= "D" - Impressão da Leitura da MF completa por intervalo de datas
p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo "01112004"
p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo "01122004"
szCmd= "d" - Impressão da Leitura da MF simplificada por intervalo de datas
p1 - Data Inicial no formato DDMMAAAA, por exemplo "01112004"
p2 - Data Final no formato DDMMAAAA, por exemplo "01122004"
szCmd= "C" - Impressão da Leitura da MF completa por intervalo de COO's
p1 - CRZ Inicial, por exemplo "000100"
p2 - CRZ Final, por exemplo "000200"
szCmd= "c" - Impressão da Leitura da MF simplificada por intervalo de COO's
p1 - CRZ Inicial, por exemplo "000100"
p2 - CRZ Final, por exemplo "000200"
retorno: conforme lista abaixo.
int LeituraRZ( char* szModelo );
Realiza leitura do código de barras de uma Redução Z
char* szModelo - Modelo de impressora selecionado
retorno: conforme lista abaixo.
Descrição da interface: Esta função permite que o fabricante crie uma interface para leitura do código de barras. A interface deve seguir as recomendações abaixo, com o objetivo de padronizar o visual e o funcionamento do aplicativo.
A janela principal, exibida imediatamente após a chamada desta função pelo eECFc, deve ser a seguinte:
O botão Iniciar Leitura quando acionado começa o processo de leitura, que se encerra apenas quando todo o código é lido, ou quando o botão Cancelar Leitura for acionado. Quando a leitura for concluída com sucesso os arquivos binário e texto do Ato/COTEPE nº 17/04 deverão ser salvos automaticamente com os nomes gerados pela DLL seguindo os padrões definidos por este ato. Ao Termino de uma leitura o botão iniciar leitura deve ficar acionado permitindo o inicio da leitura de outro BITMAP.
O botão Cancelar Leitura inicialmente deve ficar desabilitado, não permitindo clique. Este botão será ativado apenas quando o botão Iniciar Leitura for acionado, e deve ser novamente desativado quando a leitura for concluída, ou quando ele próprio for acionado.
O botão Configurar Scanner, quando acionado, deve exibir a tela de Configuração de Scanner, como na figura abaixo.
O botão Sair encerra a execução da leitura do código de barras e fecha a janela de leitura.
A janela Status da Leitura, ao centro, deve exibir as mensagens auxiliando a leitura do scanner.
Lista de Retornos das Funções da DLL
0 - Retorno Ok
1 - Erro na abertura da porta serial
2 - Erro de timeout na comunicação serial
3 - Erro comando não executado
4 - Erro modelo desconhecido
5 - Erro na abertura do arquivo
6 - Erro arquivo inválido
7 - Função não implementada
8 - Função não disponível neste modelo
6 - NOME E LOCAL DE GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS
GERADOS
Devem ser gerados única e exclusivamente os arquivos especificados nos itens 5.1.1 a 5.1.7 deste ato, conforme o comando executado, que devem ser gravados somente no local estabelecido.
Os arquivos temporários utilizados durante os processos de geração deverão ser gravados na pasta "Arquivos de Trabalho" existente no diretório do respectivo fabricante do ECF.
7 - ASSINATURA DIGITAL DO ARQUIVO GERADO
Os arquivos binários gerados conforme disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.3.1 e os arquivos texto gerados conforme disposto nos itens 5.1.2, 5.1.3.2, 5.1.4 e 5.1.5, devem ser assinados digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo do registro |
"EAD" |
03 |
01 |
03 |
X |
02 |
Assinatura Digital |
Assinatura do Hash |
256 |
04 |
259 |
|
Observações: Campo 02: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:
7.1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:
7.1.1 - a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);
7.1.2 - a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;
7.1.3 - a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.
Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:
A |
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B |
B |
B |
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C |
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7.2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF;
7.3 - criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 7.1, utilizando a chave a que se refere o item 7.2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;
7.4 - como resultado do procedimento descrito no item 7.3 será obtido um número hexadecimal com até 256 bytes que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.
7.5 - a chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 7.2 deverá ser informada no campo do arquivo XML a que se refere o item 2 deste Anexo, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público. (Redação dada ao item pelo Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 19.03.2009, DOU 08.04.2009)
Nota: Redação Anterior:
"7 - ASSINATURA DIGITAL DO ARQUIVO GERADO
Os arquivos binários gerados conforme disposto nos itens 5.1.1 e 5.1.3.1 e os arquivos texto gerados conforme disposto nos itens 5.1.2, 5.1.3.2, 5.1.4 e 5.1.5, devem ser assinados digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do registro "EAD" 03 01 03 X
02 Assinatura Digital Assinatura do Hash 256 04 259 X
Observações: Campo 02: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:
7.1 - aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco;
7.2 - criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo do fabricante do ECF;
7.3 - criptografar o código hexadecimal gerado conforme disposto no item 7.1, utilizando a chave a que se refere o item 7.2, pelo algoritmo RSA de chave pública;
7.4 - como resultado do procedimento descrito no item 7.3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD."
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