Ato DIAT nº 49 de 23/06/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2005
Aprova pauta de preço mínimo da laranja
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a laranja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
Resolve :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a laranja, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA LARANJA
Laranja
Comercial qualquer variedade | KG | R$ 0,10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária