Ato DIAT nº 5 de 19/01/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2005
Aprova pauta de preço mínimo do feijão
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão | ||||||
Carioca | Saco ou Granel | KG | R$ 1,00 | |||
Carioca | Embalado | KG | R$ 1,05 | |||
Preto | Saco ou Granel | KG | R$ 1,10 | |||
Preto | Embalado | KG | R$ 1,15 | |||
Vermelho | Saco ou Granel | KG | R$ 1,05 | |||
Vermelho | Embalado | KG | R$ 1,10 | |||
Variáveis Outras | Saco ou Granel | KG | R$ 1,10 | |||
Variáveis Outras | Embalado | KG | R$ 1,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2005
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária em Exercício