Ato DIAT nº 5 de 19/01/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jan 2005

Aprova pauta de preço mínimo do feijão

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO

Feijão
Carioca
Saco ou Granel
KG
R$ 1,00
Carioca
Embalado
KG
R$ 1,05
Preto
Saco ou Granel
KG
R$ 1,10
Preto
Embalado
KG
R$ 1,15
Vermelho
Saco ou Granel
KG
R$ 1,05
Vermelho
Embalado
KG
R$ 1,10
Variáveis Outras
Saco ou Granel
KG
R$ 1,10
Variáveis Outras
Embalado
KG
R$ 1,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2005

PEDRO MENDES

Diretor de Administração Tributária em Exercício