Ato DIAT nº 5 de 09/03/2007
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 mar 2007
Aprova pauta de preços mínimos da Cebola
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA
Cebola
Cebola qualquer Tipo Em saco | Kg | R$ 0,40 |
Cebola Industrial Em saco ou a granel | Kg | R$ 0,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março 2007.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de Administração Tributária