Ato DIAT nº 53 de 08/08/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 ago 2006
Aprova pauta de preços mínimos das sucatas
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com sucatas aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
Resolve :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com sucatas, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO SUCATAS
Sucatas
Metal Ferro | Kg | R$ 0,35 |
Metal Lataria | Kg | R$ 0,22 |
Industrial | Kg | R$ 0,35 |
Mista | Kg | R$ 0,22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de agosto de 2006.
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária