Ato COTEPE/ICMS nº 53 DE 30/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2017

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 169ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 31 de agosto de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/2013, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º O item 137 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 
137  BMBB - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA  09.580.731/0001-28  Chapecó - SC  SC, RS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA