Ato DIAT nº 57 de 03/08/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 ago 2005
Aprova pauta de preços mínimos da cerâmica
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cerâmica aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA TelhasTelha Francesa 1ª | Natural Mil | R$ 117,60 |
Telha Francesa 2ª | Natural Mil | R$ 98,00 |
Telha Colonial (capa canal) | Natural Mil | R$ 176,00 |
Telha Goiva ( calha ou Cumeeira | Natural Mil | R$ 176,00 |
Telha Portuguesa Branca ou vermelha | Mil | R$ 176,00 |
Telha Romana Branca ou Mesclada | Mil | R$ 176,00 |
Telha Romana Vermelha | Mil | R$ 176,00 |
Tijolos | | |
Tijolo 06 Furos | 10x15x20 Mil | R$ 60,20 |
Tijolo 06 Furos | 10x15x30 Mil | R$ 90,30 |
Tijolo 06 Furos | 12x18x25 Mil | R$ 108,30 |
Tijolo 06 Furos | 8,5x13,5x18 Mil | R$ 41,40 |
Tijolo 08 Furos | Mil | R$ 80,25 |
Tijolo Maciço | Mil | R$ 77,00 |
Tijolo Moldada Laje Pré | Mil | R$ 80,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto de 2005
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária