Ato DIAT nº 57 de 03/08/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 ago 2005

Aprova pauta de preços mínimos da cerâmica

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cerâmica aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA Telhas

Telha Francesa 1ª
Natural Mil
R$ 117,60
Telha Francesa 2ª
Natural Mil
R$ 98,00
Telha Colonial (capa canal)
Natural Mil
R$ 176,00
Telha Goiva ( calha ou Cumeeira
Natural Mil
R$ 176,00
Telha Portuguesa Branca ou vermelha
Mil
R$ 176,00
Telha Romana Branca ou Mesclada
Mil
R$ 176,00
Telha Romana Vermelha
Mil
R$ 176,00
Tijolos
 
 
Tijolo 06 Furos
10x15x20 Mil
R$ 60,20
Tijolo 06 Furos
10x15x30 Mil
R$ 90,30
Tijolo 06 Furos
12x18x25 Mil
R$ 108,30
Tijolo 06 Furos
8,5x13,5x18 Mil
R$ 41,40
Tijolo 08 Furos
Mil
R$ 80,25
Tijolo Maciço
Mil
R$ 77,00
Tijolo
Moldada
Laje
Pré
Mil
R$ 80,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2005

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária