Ato COTEPE/ICMS nº 57 DE 11/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no dia 7 de julho de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
9 | RJ | 08.835.355/0001-02 | 78.322.837 | RIO NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA