Ato DIAT nº 6 de 25/01/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jan 2005
Aprova pauta de preço mínimo da telha
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a telha aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a telha, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA TELHA Telha | |||
Americana | Trincada | Mil | R$ 150,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2005
PEDRO MENDES
Diretor de Administração Tributária em Exercício