Ato DIAT nº 63 DE 22/11/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2021
Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Tabela "A" da Tabela 5.1.1. do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, acrescida do código "SC020090".
Art. 2º A Tabela "A" da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:
I - com alterações dos códigos "SC10000044" e "SC50000004"; e
II - acrescida dos códigos "SC90000004" e "SC90000005".
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
(assinado digitalmente)
ANEXO I (Ato DIAT nº 063/2021)
"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 )
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.....
CÓDIGO DO AJUSTE | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | .... |
SC020090 | Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. | 01.11.2021 | 3-74 | Nº SAT TTD | Benefício: 372.Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | OC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)
ANEXO II (Ato DIAT nº 063/2021)
"ANEXO II (Ato DIAT nº 044/2020 )
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)
.....
CÓDIGO | EMENTA | VIGÊNCIA | DCIP | VALIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | APLICAÇÃO | |
INÍCIO | FIM | |||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC10000044 | Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. | 01.01.2020 | 30.11.2021 | 3-74 | Nº SAT TTD | Benefício: 372.Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". | OC-AP |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC50000004 | Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. | 01.07.2021 | 30.11.2021 | NA | Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC ) | Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | EC-AP | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
SC90000004 | Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | 01.11.2021 | NA | Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | NA | ||
SC90000005 | Operação de saída beneficiada pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | 01.11.2021 | NA | Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. | Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". | NA | ||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
....." (NR)