Ato DIAT nº 63 DE 22/11/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A Tabela "A" da Tabela 5.1.1. do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, acrescida do código "SC020090".

Art. 2º A Tabela "A" da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I - com alterações dos códigos "SC10000044" e "SC50000004"; e

II - acrescida dos códigos "SC90000004" e "SC90000005".

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2021.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

(assinado digitalmente)

ANEXO I (Ato DIAT nº 063/2021)

"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 )

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.....

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....
SC020090 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. 01.11.2021   3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372.Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

....." (NR)

ANEXO II (Ato DIAT nº 063/2021)

"ANEXO II (Ato DIAT nº 044/2020 )

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

.....

CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SC10000044 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. 01.01.2020 30.11.2021 3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372.Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". OC-AP
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SC50000004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. 01.07.2021 30.11.2021 NA   Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC ) Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". EC-AP
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
SC90000004 Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.11.2021   NA   Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". NA
SC90000005 Operação de saída beneficiada pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.11.2021   NA   Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". NA
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

....." (NR)