Ato DIAT nº 44 DE 29/10/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 nov 2020

Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando a Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI previstas no Ato COTEPE/ICMS 44 , de 7 de agosto de 2018, e no item 2.4.1.1 do APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001:

I - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no Anexo I deste Ato;

II - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, prevista no Anexo II deste Ato; e

III - Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), prevista no Anexo III deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 18 , de 25 de maio de 2020.

Florianópolis, 29 de outubro de 2020.

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

ANEXO I TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) ou 1921 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-Apuração do ICMS), e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação descrita.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Os eventos cujas informações da coluna "Descrição" contenham a expressão "sujeito a sub-apuração" indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019.

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS APLICAÇÃO  
INÍCIO FIM
SC00 (OD) - Outros Débitos
SC000001 Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador. 01.01.2009   NA NA Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.   OD- AP
SC000002 Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados. 01.01.2009   NA NA Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.   OD- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC000003 Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes. 01.01.2009   NA NA Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo do pedido de reserva de crédito e no campo IND_PROC a origem "0- SEFAZ". OD-AP
Nota: Redação Anterior:
SC000003 / Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes. / 01.01.2009 / NA / NA / Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes. / Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número da Autorização para utilização de crédito (AUC) e no campo IND_PROC a origem "0- SEFAZ". / OD- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC000004 Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01.01.2009 30.06.2021 NA NA Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso I do art. 140 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. EN
Nota: Redação Anterior:
SC000004 / Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. / 01.01.2009 / NA / NA / Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso I do art. 140 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. / Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. / EN
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC000005 Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01.01.2009 30.06.2021 NA NA Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso II do art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).
Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.
Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. ES
Nota: Redação Anterior:
SC000005 / Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares. / 01.01.2009 / NA / NA / Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento), utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração (inciso II do art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Os débitos e créditos de imposto, relativos às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros. / Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. / ES
SC000006 ICMS devido na importação de máquinas/equipamentos para o ativo permanente. 01.01.2009   NA NA ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais (inciso II do § 7º do art. 53 do RICMS-SC/2001 ). Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de débito por mês. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. EN
SC000007 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente. 01.01.2009   NA NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundos de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais (§§ 6º e 12 do art. 53 do RICMS-SC/2001 ). Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) de débito por mês. Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo acumulada do imposto devido sobre a totalidade das aquisições sujeitas ao pagamento. EN
SC000008 Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. 01.01.2009   NA NA Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária (alínea "a" do inciso II do art. 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OD- AP
SC000009 ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação. 01.01.2009 31.12.2019 NA NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS-SC/2001 ). Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o Ajuste SC40000007 da Tabela 5.3. EN
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC000010 Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/2015 ) do remetente de SC. 01.01.2016 30.06.2021 NA NA Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.   OD-AP
Nota: Redação Anterior:
SC000010 / Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC. / 01.01.2016 / NA / NA / Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. / OD- AP
SC000011 Débito do ICMS referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. 01.01.2020     SER, SUBe NUM_DO C do E113 Débito do ICMS referente à saída efetiva ou ao início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão, cujo imposto tenha sido estornado no período de emissão do documento fiscal (§ 2º do art. 158 do Anexo 5 do RICMS-SC/2001 e Portaria SEF nº 287/2011 ). Informar no Registro E111 o valor total do débito do ICMS das saídas efetivas do mês; eno registro E113 identificar os documentos fiscais. SA
SC000012 Débito do ICMS pela destinação de mercadoria e/ou serviço ao consumo ou ativo permanente em data diversa de sua entrada. 01.10.2020   NA NA ICMS Diferencial de Alíquota devido pela destinação de mercadorias ao uso, consumo ou ao ativo permanente em competência diversa de sua entrada para outros fins (revenda, insumo, etc). Deve-se debitar o crédito destacado e aproveitado do documento, bem como o DIFAL. Deve- se debitar, ainda, o frete, caso este não conste no mesmo documento. (§ 6º do art. 53 do RICMS-SC/2001 ). Identificar os documentos fiscais no registro E113.  
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC000013 Débito de outra declaração ou processo. 01.10.2020 30.06.2021 NA NA Débito pela entrega de outras declarações (e.g. DDE), processo administrativo ou judicial. Informar no Registro E112 os dados da declaração ou do processo.  
Nota: Redação Anterior:
SC000013 / Débito de outra declaração ou processo. / 01.10.2020 / NA / NA / Débito pela entrega de outras declarações (e.g. DDE), processo administrativo ou judicial. / Informar no Registro E112 os dados da declaração ou do processo. /
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC000014 Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 01.03.2022   NA Nº SAT TTD TTD: 1059
Lançamento a débito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/2001 , para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/2001 .
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , An6, Art. 416, I, "a".
Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OD-AP
SC009999 Outros ajustes débitos. 01.01.2009   NA NA Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. ES
SC01 EC - Estorno de Créditos              
SC010001 Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc. 01.01.2009   NA NA Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada; de mercadoria consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada; de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 ES
SC010002 Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF. 01.01.2009   NA NA Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISS ou de serviços de transportes iniciados em outras UF (§ 2º do art. 36 do RICMS-SC/2001 ). Informar no registro E111, campo DESCR_COMPL_AJ, a base de cálculo do imposto devido. ES
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC010003 Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01.01.2009 30.06.2021 NA NA Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado.
  EN
Nota: Redação Anterior:
SC010003 / Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. / 01.01.2009 / NA / NA / Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .OBS: O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros e estornado. / EN
SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. 01.01.2009   NA NA Estorno do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: por ocasião do ingresso no regime, do crédito previsto no inciso I do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 , calculado sobre os estoques; e na hipótese do inciso VII do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato "[ER:C]".Informar o estoque das mercadorias no registro H00 e H010. EN
SC010005 Estorno de crédito da parcela não tributada nas hipóteses em que o crédito é proporcional às saídas tributadas. 01.01.2020     NA O crédito deve ser apropriado integralmente e estornado neste ajuste a parcela dos créditos correspondente às operações sem direito ao crédito.Utilizar para as situações em que o crédito é proporcional às saídas tributadas. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código de ajuste da tabela "A" e a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido ou crédito referenciado no formato "[ER:C]". EC-AP
SC010006 Sub-apuração - Débito pela transferência à sub-apuração, do crédito presumido apropriado. 01.01.2020   NA NA O crédito presumido em todas as hipóteses é apropriado na conta gráfica normal, por meio da indicação do código de ajuste correspondente à operação; e quando se tratar de apuração em separado, deve ser transferido para a respectiva sub-apuração.
Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de crédito presumido
Criar no registro E111 um registro para cada espécie de crédito presumido.
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o código e a descrição do respectivo ajuste contida na tabela 5.3.
EC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC010007 Sub-apuração - Estorno de crédito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados. 01.01.2020   NA NA Receita: 1759; Classe: 19992
O crédito pelo pagamento é apropriado a crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento.
Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes.
Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub-apuração para a qual foi transferido o crédito. EC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC010007 / Sub-apuração - Débito pela transferência à sub-apuração, do ICMS apropriado relativo aos pagamentos antecipados. / 01.01.2020 / NA / NA / O crédito pelo pagamento é apropriado a crédito na conta gráfica normal por ocasião do registro do pagamento.Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes. / Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a sub- apuração para a qual foi transferido o crédito. / EC-AP
SC010008 Estorno de crédito correspondente à parcela inaproveitável dos créditos presumidos condicionados a outros eventos. 01.10.2020   NA Código do crédito presumido da Tabela 5.3. Sempre que o crédito presumido for apropriado nos documentos fiscais em valor superior ao permitido na Legislação a diferença deverá ser estornada neste código.Utilizar este ajuste para todos os créditos presumidos que incorrerem nesta hipótese. Criar um registro para cada crédito presumido e descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o código do Ajuste correspondente no formato "[SC...]"; a base de cálculo do estorno e o percentual indevido de crédito presumido previsto na legislação própria.  
SC019999 Estorno de outros créditos. 01.01.2009   NA NA Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 ES
(Redação do código dada pelo Ato DIAT Nº 16 DE 29/03/2021):
SC02 OC - Outros Créditos              
Nota: Redação Anterior:
SC02 / OC - Outros Créditos / / / / / Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. (Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 15 DE 17/03/2021). / /
SC020001 ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis. 01.01.2009   NA Nº SAT NUP ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo (GLP).(§ 5º do art. 53 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC- AP
(Redação do código dada pelo Ato DIAT Nº 28 DE 01/06/2021):
SC020002 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01.01.2009 30.06.2021 NA Nº SAT NUP 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01 ). Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento). OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC020002 / 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. / 01.01.2009 / NA / Nº SAT NUP / 1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/2001 ). / Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). / OC- AP
(Redação do código dada pelo Ato DIAT Nº 28 DE 01/06/2021):
SC020003 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. 01.01.2009 30.06.2021 NA Nº SAT NUP 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/01 ). Informar no campo NUM-DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento). OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC020003 / 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação. / 01.01.2009 / NA / Nº SAT NUP / 2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação (inciso X do § 1º do art. 60 do RICMS-SC/2001 ). / Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). / OC- AP
SC020004 Crédito recuperado por decisão judicial. 01.01.2009       Apropriação de crédito por determinação judicial. Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.  
SC020005 Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes. 01.01.2009       Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes. Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do processo e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.  
SC020006 Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação. 01.01.2009   2-18   Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior (alínea "b" do inciso III do art. 82 do RICMS-SC/2001 .   OC- AP
SC020007 Crédito decorrente de COMPEX. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no registro E112. OC- AP
SC020008 Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional. 01.01.2009   2-11   Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional (art. 14 do Anexo 4 do RICMS-SC/2001 ). Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC020009 Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária. 01.01.2009   2-10   Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária (art. 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC020010 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária. 01.01.2009   NA SER, SUBe NUM_DO C do E113 Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc., quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada (inciso I do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; eno registro E113 identificar os documentos fiscais. OC- AP
SC020011 Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação. 01.01.2009   2-82 Nº SAT NUP Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação (art. 33 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC- AP
SC020012 Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal. 01.01.2009   2-72   Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado (art. 29 do RICMS- SC/2001). Informar no Registro E111 o valor total do crédito de ICMS; eno registro E113identificar os documentos fiscais. OC- AP
SC020013 Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal. 01.01.2009 31.12.2019     O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no inciso I do § 8º do RICMS(inciso II do § 12 do art. 57).   OC- AP
SC020014 Crédito ICMS recolhido na importação. 01.01.2009   2-31 Nº SAT NUP Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do Regulamento (art. 29 do RICMS- SC/2001). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o nº da DI/DSI; eno registro E112, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); eno campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC- AP
SC020015 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.   OC- AP
SC020016 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.   OC- AP
SC020017 Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento. 01.01.2009 31.12.2019     O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 do Regulamento não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria:I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no inciso VI do art. 6º do RICMS.   OC- AP
SC020018 Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados - RICMS,Art. 41. 01.01.2009 31.12.2019     O não creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 do Regulamento não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoriaII - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41.   OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC020019 Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída. 01.01.2009   2-84 Nº SAT NUP Receita: 1759;
Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (art. 29 do RICMS-SC/01 ).
Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC020019 / Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída. / 01.01.2009 / 2-34 / Nº SAT NUP / Receita: 1759;Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subsequente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória. (art. 29 do RICMS-SC/2001 ). / Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). / OC- AP
SC020020 Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária. 01.01.2009   2-48   Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeitas à substituição tributária (§ 2º do art. 22 c/c o § 2º do art. 23-A, ambos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001). Informar as mercadorias no registro H005 e H010 e, no registro E113 a nota fiscal emitida para regularização do estoque. OC- AP
SC020021 Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial. 01.01.2009   2-22 Nº SAT TTD Benefício: 999Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC- AP
SC020022 Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada.Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado da Fazenda.   OC- AP
SC020023 Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/2006 , art. 2º ). 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994 , de 20 de dezembro de 2006, relativa ao saldo das Autorizações para Utilização de Crédito (AUC) emitidas até 30 de abril de 2006pelo sistema de transferência de crédito vigente à época.   OC- AP
SC020024 Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE. 01.01.2009 31.12.2019     Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291 , de 18 de abril de 2008).   OC- AP
SC020025 Crédito por aplicação no FUNCULTURAL. 01.01.2009 31.12.2019     Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291, de 2008).   OC- AP
SC020026 Crédito por aplicação no FUNTURISMO. 01.01.2009 31.12.2019     Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO (§ 2º do art. 21 do Decreto nº 1.291, de 2008).   OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC020027 Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV 01.01.2009   3-144   Benefício: 1071.
Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda.
  OC-AP
 
Nota: Redação Anterior:
SC020027 / Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos. / 01.01.2009 / 3-97 / Crédito presumido autorizado por regime especial às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial (inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). / OC- AP
SC020028 Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos (inciso XVIII do art. 15 do Anexo 2).   OC- AP
SC020029 Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (art. 16 do Anexo 2):credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.   OC- AP
SC020030 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas (inciso I do art. 17 do Anexo 2).   OC- AP
SC020031 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos (inciso II do art. 17 do Anexo 2).   OC- AP
SC020032 Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã (art. 20 do Anexo 2) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020033 Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha (inciso II do art. 15 do Anexo 2 do RICMS)- Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020034 Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja (inciso XII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020035 Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite "in natura", nas saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020036 Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal (inciso III do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020037 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado (inciso XXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020038 Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo (art. 22 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020039 Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação (inciso XVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020040 Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca (inciso I do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC020041 Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. 01.01.2009 31.05.2022 3-30 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020. Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC020041 / Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. / 01.01.2009 / 3-30 / Sub- Apuração / Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / OC- AP
SC020042 Crédito presumido na saída de farinha de trigo. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo (inciso V do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020043 Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto (inciso III do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020044 Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2,Art. 92. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal (art. 92 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos.   OC- AP
SC020045 Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), previsto no art. 120 do Anexo 2 do RICMS.   OC- AP
SC020046 Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos (TEF), previsto no art. 120-A do Anexo 2 do RICMS.   OC- AP
SC020047

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do Anexo 2 do RICMS/SC- 2001). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
01.01.2009   3-34 Sub- apuração

SUJEITO A SUB-APURAÇÃO; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 ).Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
  OC- AP
SC020048 Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho (inciso I do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente créditos extemporâneos. Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.  
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC020049 Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. 01.01.2009 31.05.2022 3-23 Nº SAT TTD; Benefício: 179.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC020049 / Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. / 01.01.2009 / 3-23 / Nº SAT TTD; / Benefício: 179;Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. / OC- AP
SC020050 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS). 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) (art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020051 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte. 01.06.2020   3-40   Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020; Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros. (art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ) - Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas nos registros D100 ou C100.   OC- AP
SC020052 Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo. 01.01.2009   3-41 Sub- apuração SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo (art. 52 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020053 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS.   OC- AP
SC020054 Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador. 01.01.2009   NA   Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.   OC- AP
SC020055 Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados. 01.01.2009   NA   Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.   OC- AP
SC020056 Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios". 01.01.2009   NA Nº SAT AUC Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios". Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC- AP
SC020057 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis. 01.01.2009   2-77 Nº SAT NUP

Receitas: 1643 e 1619;
Classes: 10308, 10340 e 10359.
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-2001). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359.Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).Identificar os documentos fiscais no registro E113. OC- AP
SC020058 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão. 01.01.2009   2-77 Nº SAT NUP

Receitas: 1643 e 1619;
Classes:10308, 10340 e 10359;
Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-2001). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Receitas: 1643 e 1724; Classes: 10308, 10340 e 10359;Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).Identificar os documentos fiscais no registro E113. OC- AP
SC020059 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020060 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores (§ 2º do art. 29 do RICMS/SC-01 ).   OC- AP
SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS. 01.01.2009   NA Nº SAT AUC Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto Informar no registro E112, campo NUM_PROC o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito (AUC) gerado pelo Sistema; eno campo IND_PROC a origem 0-SEFAZ. OC- AP
SC020062 Utilização de saldo de AUC de integralização de capital. 01.01.2009 31.12.2019     É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito (AUC) destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.   OC- AP
SC020063 Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.   OC- AP
SC020064 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento, previsto no art. 35 do RICMS-SC/2001 .   OC- AP
SC020065 Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente - CIAP. 01.01.2010   NA   Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar nº 102, de 2000) - § 2º do art. 37 e caput do art. 39 do RICMS-SC/2001 .   OC- AP
SC020066 Crédito por aplicação no SEITEC. 01.01.2010 31.10.2020 5-06, 5-07 e5-09   Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC (art. 8º da Lei nº 13.336, de 2005).   OC- AP
SC020068 Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC. 01.01.2016   NA   Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87, de 2015) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.   OC- AP
SC020069 Crédito sobre o estoque das mercadorias ou serviços quando deixar de utilizar o crédito presumido em substituição aos créditos. 01.01.2020   2-76   § 13. do art. 21 e caput do art. 23, ambos do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC020070 Crédito do imposto recolhido por responsabilidade tributária. 01.01.2020   2-85 Nº SAT NUP Receitas: 1651 e 1767; Classes: 10014, 10022, 10308, 10340 e 10359 (art. 29 do RICMS- SC/2001). Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento).
Identificar os documentos fiscais no registro E113.
OC- AP
SC020071 Crédito pelo Pagamento de Defesa Prévia e Notificação Fiscal do ICMS Devido na Importação e de Mercadoria Recebida ou mantida em Estoque Desacobertada de documento fiscal. 01.01.2020   2-83 Nº SAT NUP Receita: 1490, 1503, 1937, 1945 e 6386 (art. 29 do RICMS- SC/2001). Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC o número do Termo de Intimação para Defesa Prévia ou da Notificação fiscal, conforme o caso, e, no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC- AP
SC020072 Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional. 01.01.2020   3-99   Art. 14-B do Anexo 4 do RICMS- SC/2001. Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC020073 Crédito do ICMS recolhido em DAS, na exclusão ou desenquadramento retroativo do Simples Nacional. 01.01.2020   2-87 Nº SAT NUP Receitas: 3050 e 3069 (art. 14-A do Anexo 4 do RICMS- SC/2001). Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 15 DE 17/03/2021):
SC020074 Crédito Relativo ao Pagament o do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratório. 01.01.2020   2-90 Nº SAT NUP Nº SAT NUP:Código de Receita: 2140Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadrame
nto de Contumaz; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.
OC- AP
Nota: Redação Anterior:
SC020074 / Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Ato Declaratório. / 01.01.2020 / / 2-66 / Nº SAT TTD / Benefício: 72 (art. 29 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). / Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. / OC- AP
SC020075 Restituição do ICMS por meio de crédito em conta gráfica com base em Processo de Reconhecimento de Crédito. 01.01.2020   2-51 Nº SAT PRC (art. 29 do RICMS- SC/2001; Portaria SEF 413/2015 ). Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT PRC(Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC a origem 0-SEFAZ. OC- AP
SC020076 Crédito pelo destinatário do saldo do imposto retido pelo remetente - apuração compartilhada entre empresas interdependentes. 01.01.2020   2-68 Nº SAT TTD Benefício: 480 (§§ 8º ao 10 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0-SEFAZ. OC- AP
SC020077 Crédito do ICMS autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito). 01.01.2020   2-75     Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem.
Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código "9".
OC- AP
SC020078 Crédito Presumido - Prestador de Serviço. Na prestação de serviços de telecomunicação cujo documento Fiscal seja emitido em via única. 01.01.2020   3-83 Nº SAT TTD Benefício: 401 (art. 25-A do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0- SEFAZ. OC- AP
SC020079 Crédito extemporâneo decorrente do seu não registro, exceto os oriundos de documento fiscal, ou de erro na escrita fiscal. 01.01.2020   2-73   Art. 29 do RICMS-SC/2001 . Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. OC- AP
SC020080 Crédito proporcional da complementação de ST em virtude de devolução de saída em período diverso para o qual foi apurado. 01.01.2020   2-80   Art. 25-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 . Identificar os documentos fiscais referente devolução no registro E113. OC- AP
SC020081 Crédito do imposto próprio (ICMS) referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto. 01.01.2020   2-81   Art. 24-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 . Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC020082 Crédito de Imposto Relativo ao Pagamento Antecipado por ocasião da saída da mercadoria ou prestação de serviço. 01.06.2020   2-78 Nº SAT NUP

Receitas: 1619 e 1643
Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 10359.
Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/2001, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada (art. 29 do RICMS-SC/2001 ). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Receitas: 1570, 1589 e 1449 Classes:10022, 10073, 10308, 10340 e 10359.Apropriação, quando passível nos termos do RICMS- SC/2001, do crédito relativo ao imposto recolhido, devido nas operações prestações sujeitas ao recolhimento por ocasião da saída da mercadoria ou na prestação de serviço realizada. (art. 29 do RICMS-SC/2001 ).
Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); identificar os documentos fiscais no registro E113. OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 29/08/2022):
SC020083 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) 01.06.2020   3-136 Nº SAT TTD Benefício: 47;
Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).
Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).
Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato "[IE:9;
TTD:15]".
Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios ("O") do E113.
OC-AP
Nota: Redação Anterior: (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021): SC020083 /  Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) /  01.06.2020 /  3-85 /  Nº SAT TTD /  Benefício: 47;
Crédito presumido aplicado pelo estabelecimento industrial, inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal). Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. /  Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato "[IE:9; TTD:15]". Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios ("O") do E113. /  OC-AP
SC020083 / Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. / 01.06.2020 / 3-85 / Nº SAT TTD / Benefício: 47;Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 01.01.2020; Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso VI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 29/08/2022):
SC020084 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) 01.07.2021   3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372;
Crédito presumido utilizado pelo estabelecimento industrial inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso IV do § 37 do art. 15 do Anexo 02 do RICMS-SC/2001 ) Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).
Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato "[IE:9; TTD:15]".
Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios ("O") do E113.
OC-AP
Nota: Redação Anterior:

(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):

SC020084 / Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento varejista de propriedade do industrial detentor do benefício. (Código para uso exclusivo do industrializador detentor do TTD) / 01.07.2021 / 3-85 / Nº SAT TTD / Benefício: 372;
Crédito presumido utilizado pelo estabelecimento industrial inclusive nas saídas de mercadorias de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, hipótese em que o crédito será apropriado pelo estabelecimento industrial que as tenha produzido, no mês em que ocorrer a saída para terceiros (inciso IV do § 37 do art. 15 do Anexo 02 do RICMS-SC/2001 ) Obs.: Esse código poderá ser utilizado, também, nas saídas acobertadas por documento fiscal emitido pelo estabelecimento industrializador em operações que não permitem sua escrituração no registro C100 (p. ex.: Cupom Fiscal).
Somente poderá ser utilizado para as operações que não permitem ser escrituradas no registro C100. / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 a IE do estabelecimento comercial e o Nº SAT do TTD no formato "[IE:9; TTD:15]".
Identificar os documentos fiscais no registro E113 informando apenas os campos obrigatórios ("O") do E113. / OC-AP

(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC020085 Crédito presumido, em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. TTD 422. 01.07.2021   3-89 Nº SAT TTD Benefício: 422;
Crédito presumido concedido em percentual do imposto próprio, apurado em cada período, decorrente de saídas de mercadorias produzidas pela empresa. Concedido com base no Art. 43 da Lei nº 10.297/1996 . Permite crédito presumido proporcional às saídas de mercadorias alcançadas pelo TTD do.
Benefício 422
Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021):
SC020086 Crédito presumido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem 01.08.2021   3-124 Nº SAT TTD Crédito presumido concedido na saída de produtos fabricados pela indústria de embalagem em montante equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do imposto próprio apurado.
Autorização Legal: inciso II do caput do art. 262 do Anexo 2 do RICMS/SC-01
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021):
SC020087 Crédito presumido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário 01.08.2021   3-127 Nº SAT TTD SUJEITO A SUB-APURAÇÃO;
Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, submetida à carga tributária efetiva de 12% (doze por cento), em montante equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido na operação própria.
Autorização Legal: inciso II do caput do art. 259 do RICMS/SC-01
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 44 DE 06/08/2021):
SC020088 Crédito presumido na importação de matéria-prima e material secundário e de embalagem por indústria, utilizadas no próprio processo produtivo 01.08.2021   3-129 Nº SAT TTD Benefício: 1046.
Crédito presumido na importação de matéria-prima, de material secundário, inclusive material de embalagem, promovida por estabelecimento industrial, para ser utilizado em seu processo produtivo.
Autorização Legal: RICMS- SC/01, An2, Art. 264
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 59 DE 27/10/2021):
SC020089 Crédito presumido de incentivo à cultura, Anexo 6, Art. 414 01.11.2021   7  

Crédito presumido correspondente ao valor do ICMS que foi destinado pelo contribuinte a projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC), desde que atendidos os limites e demais requisitos previstos no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019, e na Lei nº 17.942 , de 12 de maio de 2020.
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , Anexo 6 , Art. 414

Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 63 DE 22/11/2021):
SC020090 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. 01.11.2021   3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372.Previsão: inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Crédito presumido complementar concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação.Deve ser informado o valor do crédito presumido complementar utilizado no período.As notas fiscais de saídas com artigos beneficiados pelo crédito presumido devem ser marcadas com o ajuste SC90000005. As notas fiscais de entradas com mercadorias e ou serviços utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 devem ser marcadas com o ajuste SC90000004. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC020091 Apuração especial do ICMS diferido na saída de Biodiesel do estabelecimento produtor. 01.03.2022   NA Nº SAT TTD TTD: 1059
Lançamento a crédito do valor correspondente ao ICMS incidente sobre as saídas de Biodiesel (B100) do estabelecimento produtor, em operação realizada com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/2001 , para fins da apuração especial autorizada ao beneficiário nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/2001 .
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , An6, Art. 416, I, "b".
Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC020092 Apuração especial do credito presumido na saída de Biodiesel produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário. 01.03.2022   3-133 Nº SAT TTD TTD: 1059
Valor correspondente ao crédito presumido concedido na saída de Biodiesel (B100) produzido pelo próprio estabelecimento beneficiário, apropriado em relação às saídas realizadas com diferimento do imposto nos termos do art. 176 do Anexo 03 do RICMS-SC/2001 , para fins da apuração especial autorizada nos termos do art. 415 do Anexo 06 do RICMS-SC/2001 .
Autorização Legal: RICMS/SC-01 , An2, art. 259, II, c/c An6, art. 416, II.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022):
SC020093 Crédito presumido pelos investimentos relacionados ao fomento à internet Rural por empresas prestadoras de serviço de comunicação - exige regime especial (art. 267 do Anexo 2 Do RICMS/SC- 2001). 01.06.2022   3-147 Nº SAT TTD Benefício: 1074
Crédito presumido destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural neste Estado, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação, nos percentuais fixados no momento do pedido, aplicados ao saldo devedor de cada período de apuração.
Autorização Legal: Art. 267 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 .
Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022):
SC020094 Crédito presumido - Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares - exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.07.2022   3-148 Nº SAT TTD e Sub-apuração Benefício: 1076
Sujeito a SUB-APURAÇÃO
Crédito presumido concedido em substituição aos créditos pelas entradas no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida. Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no inciso IV do art. 21 do Anexo 2 RICMS/SC-2001 .
Autorização Legal:Art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 .
Regime especial: Comunicação por meio aplicativo S@T.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 48 DE 29/08/2022):
SC020095 Crédito presumido concedido à distribuidora nas saídas internas de Etanol Hidratado Combustível (Medida Provisória nº 256/2022 ). 01.08.2022   3-156   Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível, com vistas a manter diferencial competitivo em relação à gasolina (Medida Provisória nº 256/2022 ).   OC-AP
SC030001 Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares. 01.01.2009 31.12.2019 NA   Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no art. 140 do Anexo 2 do RICMS.O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.   SA
SC030002 Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003. 01.04.2017 31.12.2019     Lançar a título de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS (Somente créditos extemporâneos). A partir de 1º de janeiro de 2020, o ajuste é realizado com base no Ajuste SC24000001 (da sub-apuração) definido no anexo II (vinculado ao documento fiscal). ED-AP
SC030003 Estorno do débito decorrente de erro na medição e ou cancelamento de nota fiscal fatura de energia elétrica. 01.01.2020   4-14   Art. 96-A do Anexo 6 do RICMS-SC/2001 .   ED-AP
SC030004 Estorno de débito em decorrência das condições previstas no TTD do benefício 384. 01.01.2020 31.10.2020 4-13 Nº SAT TTD Benefício: 384. Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0- SEFAZ. ED-AP
SC030005 Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento. 01.01.2020   4-08     Identificar os documentos fiscais que deram origem ao estorno de débito no registro E113. ED-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021):
SC030006 Estorno de débito correspondente às saídas de AEH. 01.01.2020 31.07.2021 4-09   Inciso II do caput do art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 .   ED-AP
Nota: Redação Anterior:
SC030006 / Estorno de débito correspondente às saídas de AEH. / 01.01.2020 / / 4-09 / / Inciso II do § 3º do art. 164 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 . / / ED-AP
SC030007 Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal. 01.06.2020   4-11   Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária, constatado em período diverso ao do lançamento no livro fiscal. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o motivo do estorno do débito do ICMS;Informar no registro E113 a(s) nota(s) fiscal(is) que deu(ram) origem ao estorno de débito. ED-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 29/08/2022):
SC030008 Estorno de débito registrado nas saídas pelos beneficiários de crédito presumido. 01.06.2020       Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597.
Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003.
O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. ED-AP
Nota: Redação Anterior:
SC030008 / Estorno de débito registrado nas saídas pelos beneficiários de crédito presumido. / 01.06.2020 / Estorno dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias e prestações de serviço promovidas por beneficiários de crédito presumido acobertadas em documentos fiscais (ECF, NFCe BP, etc) que não permitem a realização do ajuste por documento fiscal nos registros C197, C597 ou D597Lançar no Registro 1921 débito de igual valor usando o código SC004003. / O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros. / ED-AP
SC030009 Estorno de débito pelo cancelamento de Cupom Fiscal utilizado no serviço de transporte de passageiro ou Bilhete de Passagem posterior à geração de outros Cupons ou Bilhetes no ECF. 01.10.2020   2-24   Estorno do débito do imposto de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro ou Bilhete de Passagem, cujo cancelamento ocorre após a emissão do cupom ou bilhete posterior àquele que será cancelado (§ 2º do art. 97 do Anexo 05 do RICMS-SC/2001 ).    
SC039999 Estorno de outros débitos. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Informar no campo DESCR_COMP do registro E111 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. ED-AP
SC04 Deduções do imposto           Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.  
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 7 DE 10/02/2021):
SC040001 Contribuição ao Fundo social. 01.01.2009 28.02.2021 5-01
e
5-08
  Art. 8º do Decreto nº 13.335, de 2005.   DI-AP
Nota: Redação Anterior:
SC040001 / Contribuição ao Fundosocial. / 01.01.2009 / 5-01 e5-08 / Art. 8º do Decreto nº 13.335, de 2005. / DI-AP
SC040002 Crédito pela contribuição ao Fundosocial. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS (Art. 22 do Decreto nº 13.335, de 2005).   DI-AP
SC049999 Outras deduções do imposto apurado. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. DI-AP
SC05 Débitos Especiais              
SC050001 ICMS devido no encerramento da fase do diferimento. 01.01.2009       Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador (§ 2º do art. 1º do Anexo 3 do RICMS). Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. DE-AP
SC050002 ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte. 01.01.2009       Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte.   DE-AP
SC050003 ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS. 01.04.2017 31.05.2020     Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF.   DE-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC050004 Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente. 01.07.2021   N/A   Débito de ICMS omitido no período de referência no qual era devido, exceto os débitos de ICMS destacados em Notas Fiscais de Saída lançadas extemporaneamente. Informar o valor do ICMS recolhido em períodos posteriores por DDE decorrente de autorregularização. Informar no Registro E112 os dados da declaração (DDE) ou do processo. DE-AP
SC059999 Outros débitos especiais. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. DE-AP

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, caso realizada a operação descrita. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC120002, SC120003 e SC120004.

Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina, quando receber mercadoria de outra unidade da federação, na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

CÓDIGO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA TP DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA OBSERVAÇÕES APL
INÍCIO FIM
SC1 ICMS ST              
SC10 Outros Débitos              
SC100001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2,Art. 91-B). 01.01.2009 31.03.2015 NA   Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado (art. 91-B do Anexo 2 do RICMS) - A partir de 01.04.2015 utilizar o ajuste SC41000001. Deve informar:
Um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo;No campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato "[TTD: C]" no exato formato (Letras e números).
EN
SC100002 Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador. 01.01.2013   NA   Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. OD- AP
SC100003 Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados. 01.01.2013   NA   Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada. Descrever a ementa do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. OD- AP
SC100004 Débito do ICMS ST nas operações internas referente saída efetiva ou início da prestação ocorrida em período posterior ao da emissão. 01.01.2020   NA   Nas operações interestaduais utilizar o código de ajuste da tabela 5.1.1 - da UF de do destinatário, se publicado, ou, a tabela genérica (Tabela "C" de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS. Informar no Registro E220 o valor referente ao débito do ICMS ST que foi estornado em período anterior; identificar os documentos fiscais no registro E240. OD-
SC100005 Débito sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária. 01.01.2020   NA NA Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária (alínea "a" do inciso II do art. 35 do Anexo 3 do RICMS). Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OD- AP
SC109999 Outros ajustes de débitos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;Deverá ser criado um registro E240 um registro para cada documento fiscal que compõe o cálculo quando o débito estiver vinculado a documento fiscal. OD- AP
SC11 Estorno de Créditos              
SC119999 Outros ajustes de estorno de créditos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código os estornos de créditos de ICMS-ST que não especificados. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem. EC-AP
SC12 Outros Créditos              
SC120001 ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis. 01.01.2009   NA Nº SAT NUP § 5º do art. 53 do RICMS-SC/2001 . Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC- AP
SC120002 Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional. 01.01.2012 31.03.2015     Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Anexo 3 do Decreto nº 3.509, de 2010). Informar no campo NUM- PROC do registro E230 o Nº do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e, no registro E240 os documentos fiscais de origem. OC- AP
SC120003 Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação. 01.01.2012 31.03.2015     Ressarcimento em conta gráfica do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual (parágrafo único do art. 25 do Anexo 3 do RICMS). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato "[TTD: C]" no exato formato (Letras e números).
Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.
SA
SC120004 Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. 01.01.2012 31.03.2015     Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no art. 91 c/c inciso XXXIV do art. 15, ambos do Anexo 2 do RICMS/SC- 01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o Nº S@T do TTD no formato "[TTD: C]" no exato formato (Letras e números).
Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.
Utiliza a partir de 1º de janeiro de 2020 o Ajuste SC11000003.
EN
SC120005 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador. 01.01.2013   NA       OC- AP
SC120006 Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados. 01.01.2013   NA       OC- AP
SC120007 Crédito correspondente ao imposto repassado pela Refinaria às UFs de origem do AEHC e/ou B100. 01.01.2020   6-35   § 5º do art. 176 c/c inciso III e § 1º do art. 177, todos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 .   OC- AP
SC120008 Crédito pelo destinatário do imposto nas operações de entrada em empresa interdependente com apuração compartilhada. 01.01.2020   6-32 Nº SAT TTD Benefício: 480 (§§ 8º ao 10 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC o indicador 0 - SEFAZ. OC- AP
SC120009 Crédito do ICMS ST restituído em forma de crédito em conta gráfica autorizado em Protocolo de Reconhecimento de Crédito (PRC). 01.01.2020   6-29 Nº SAT PRC Art. 29 do RICMS-SC/2001 e Portaria SEF nº 413/2015 . Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o Nº SAT PRC(Protocolo de Reconhecimento de Crédito) e no campo IND_PROC o indicador 0 - SEFAZ. OC- AP
SC120010 Crédito por aplicação no SEITEC compensável com imposto retido. 01.01.2020 31.10.2020 6-23   § 6º do art. 23 do Dec. nº 1.309, de 2012.   OC- AP
SC120011 Crédito do ICMS ST autorizado por decisão Judicial ou Administrativa, exceto restituição do imposto com PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito). 01.01.2020   6-37     Informar no campo NUM_PROC do registro E230 o número do processo ao qual o ajuste está vinculado e no campo IND_PROC informar o indicador da origem;
Para processo do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) o indicador da origem do processo deve ser código "9".
OC- AP
SC120012 Crédito do ICMS ST pago indevidamente por erro na escrituração dos livros ou preenchimento de documento de arrecadação. 01.01.2020   6-40 Nº SAT NUP Art. 33 do RICMS-SC/2001 . Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). OC- AP
SC120013 Crédito do imposto retido por substituição tributária referente às mercadorias em estoque, na hipótese de mudança da situação de substituído para substituto. 01.01.2020   6-15   Art. 24-A do Anexo 3 do RICMS- SC/2001. Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010. OC- AP
SC120014 Ressarcimento do imposto do valor correspondente à isenção nas saídas de óleo diesel destinada à embarcação pesqueira (Refinaria). 01.01.2020   6-11   Art. 75 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.   OC- AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 15 DE 17/03/2021):
SC120015 Crédito Relativo ao Pagament o do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratór io.   01.01.2020   6-41 Nº SAT NUPNº SAT TTD Nº SAT NUP: Código de Receita: 1740 Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadrame nto de Contumaz; e no campo IND_PROC o indicador 0 - SEFAZ. OC- AP
Nota: Redação Anterior:
SC120015 / Crédito Relativo ao Pagamento do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Ato Declaratório. / 01.01.2020 / / 6-38 / Nº SAT NUPe Nº SAT TTD / Benefício: 72 (art. 29 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). / Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado); eno campo IND_PROC o indicador 0 -SEFAZ. / OC- AP
(Acrescentado pelo Ato DIAT Nº 48 DE 29/08/2022):
SC120016 Crédito presumido concedido à distribuidora sobre a parcela do imposto retido nas saídas de Etanol Hidratado Combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022 ). 01.08.2022   6-42   Crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores situados no Estado, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento), aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária nas saídas de etanol hidratado combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022 ).   OC-AP
SC129999 Outros ajustes de créditos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220 o (DL:) e a (ER:) no formato da Portaria e, se for o caso, e, no registro E240 os documentos fiscais de origem. OC- AP
SC13 Estorno de Débitos              
SC139999 Outros ajustes de estorno de débitos. 01.01.2009       Registrar neste código os estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;Quando o estorno for realizado com base em documento fiscal, deve ser informado também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. ED-AP
SC14 Deduções do Imposto              
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 7 DE 10/02/2021):
SC140001 Contribuição ao Fundosoci al. 01.01.2009 28.02.2021 6-21 Nº SAT NUP Art. 22 do Decreto nº 2.977, de 2005. Informar no campo NUM- DA do registro E230 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento). DI-AP
Nota: Redação Anterior:
SC140001 / Contribuição ao Fundosocial. / 01.01.2009 / 6-21 / Nº SAT NUP / Art. 22 do Decreto nº 2.977, de 2005. / Informar no campo NUM-DA do registro E230 o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). / DI-AP
SC149999 Outros ajustes de deduções do imposto apurado. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Quando a dedução for realizada com base em pagamento de imposto, informar no registro E230, no campo NUM-DA o Nº SAT NUP (Número Único de Pagamento). DI-AP
SC15 Débitos Específicos              
SC150001 Complemento de ICMS ST devido por contribuinte substituído quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS.Portaria 407/2018 01.03.2018       Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária (inciso III do art. 25 c/c art. 26-B, ambos do Anexo 3 do RICMS) Criado pela Portaria 407/2018.   DE-AP
SC150002 Outros Débitos específicos de ICMS ST. 01.01.2020       Registrar neste código outros débitos de ICMS ST devido pelo Substituto Tributário.   DE-AP
SC150003 ICMS ST a recolher por contribuinte substituído relativo a operações com Estado não signatário do Convênio ou Protocolo. 01.01.2020       Utilizar este ajuste para lançar outros débitos de ICMS ST relativos a operações que envolvam Estado não signatário do Convênio ou Protocolo quando devido pelo contribuinte substituído, quando o imposto declarado no ajuste SC100004.   DE-AP
SC159999 Outros Débitos especiais. 01.01.2009       Registrar neste código os débitos específicos de ICMS-ST apurados em separado ou extra apuração. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220;
Criar um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.
DE-AP

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO
XX109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

TABELA "D" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/2015 )

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA OBSERVAÇÕES INÍCIO FIM
SC200001 Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte. Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.   01.01.2016 31.12.2016
SC200001 Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte. Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.   01.01.2017  
SC209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  
SC219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  
SC220001 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte. Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.   01.01.2016 31.12.2016
SC220001 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte. Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCPtransferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.   01.01.2017  
SC229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  
SC239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UFde SC. Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  
SC249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  
SC259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2016 31.12.2016
SC259999 Débito especial de ICMS Difal para a UF de SC. Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311. 01.01.2017  

TABELA "E" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/2015 )

Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.

Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras "XX", devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.

CÓDIGO DESCRIÇÃO
XX209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

TABELA "F" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO - SUB-APURAÇÕES (SC00X - REGISTRO 1900 da EFD e seus detalhes)

Esta tabela deve ser utilizada para realizar a escrituração em separado das sub-apurações do ICMS prevista no registro 1900 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:

1) Sub-apuração 1 - Etanol Hidratado: Art. 164 do anexo 3 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto 2.870/2001 ;

2) Sub-apuração 2 - Crédito Presumido: Art. 23, Inciso V do Anexo 2 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto 2.870/2001 .

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA TB OR TP DCIP CÓDIGO DE AJUSTE DECONTRAPARTIDA NA APURAÇÃO NORMAL DESCRIÇÃO DETALHADA
INÍCIO FIM
SC003 SA Etanol Hidratado OD              
SC003999 SA Etanol Hidratado OD -Outros Débitos. 01.01.2020   C AP NA SC009999-Outros Créditos Para lançamento de débitos de qualquer natureza.
SC023 SA Etanol Hidratado -Outros Créditos              
SC023001 SA Etanol Hidratado - Crédito de ICMS sobre os estoques. 01.01.2020   C AP NA SC003001-Etanol Hidratado-Débito de ICMS sobre os estoques, transferido para a sub-apuração. Utilizado exclusivamente por ocasião do início da apuração em separado;
Informar o estoque das mercadorias no registro H005 e H010.
SC023999 SA Etanol Hidratado - Outros Créditos. 01.01.2020   C AP NA SC029999-Outros Débitos Apropriação de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária cuja origem não seja um documento fiscal de entrada registrado no próprio período de apuração.
SC043 SA Etanol Hidratado -Deduções do Imposto              
SC043001 SA - Etanol Hidratado - Pagamentos realizados por ocasião da ocorrência do fato gerador. 01.01.2020   C AP NA SC120001-ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis. Deduções dos recolhimentos efetuados por ocasião da operação dedutíveis ou compensáveis do saldo devedor.
                 
SC004 SA Crédito Presumido OD- Outros Débitos              
SC004001 SA Crédito Presumido OD- Consolidador - Débito do saldo devedor recebido dos consolidados. 01.01.2020   C AP NA C024002 SA - Crédito Presumido OC - Consolidados - Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.
SC004002 SA Crédito Presumido OD- Consolidados - Débito do saldo credor transferido ao consolidador. 01.01.2020 31.05.2020 C AP NA SC024001 SA Crédito Presumido OC - Consolidador - Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.
SC004003 SA Crédito Presumido OD- Débito do imposto transferido da apuração de operações não amparadas por documento fiscal passível de ajuste. 01.06.2020   C AP NA Débitos de imposto das saídas de mercadorias e prestações de serviço em operações que não são amparadas por documentos fiscais passíveis de ajuste (ECF, BP, etc). No mesmo valor do ajuste SC03008 lançado no Registro E111. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.
SC004999 SA Crédito Presumido OD - Outros Débitos 01.10.2020   NA     Lançamento de débitos que não se enquadram em nenhum outro código. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ a origem do débito.
SC014 Sub-apuração Créditos Presumidos - Estorno de Crédito              
SC014001 SA Crédito Presumido EC - Estorno de crédito correspondente à parcela inaproveitável dos créditos presumidos condicionados a outros eventos. 01.10.2020   NA     Sempre que o crédito presumido for apropriado nos documentos fiscais em valor superior ao permitido na Legislação a diferença deverá ser estornada neste código.Utilizar este ajuste para todos os créditos presumidos que incorrerem nesta hipótese. Criar um registro mensal para cada evento de crédito presumido e descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro 1921 o código do Ajuste correspondente no formato "[SC...]"; a base de cálculo do estorno e o percentual indevido de crédito presumido previsto na legislação própria.
SC024 Sub-apuração Créditos Presumidos - Outros Créditos              
SC024001 SA Crédito Presumido OC- Consolidador - Crédito do saldo credor recebido dos estabelecimentos consolidados. 01.01.2020 31.05.2020 C AP NA SC004002 SA Crédito Presumido OD - Consolidados - Débito do saldo credor transferido ao consolidador. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros E111 e 1921 o código e a ementa do ajuste que gerou o crédito presumido.
SC024002 SA - Crédito Presumido OC- Consolidados - Crédito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador. 01.01.2020   A AP NA SC004001 SA Crédito Presumido OD - Consolidador - Débito do saldo devedor recebido dos consolidados.  
SC024999 SA Crédito Presumido OC -Outros Créditos. 01.01.2020   C AP NA   Lançamento de quaisquer créditos permitidos pela legislação tributária.
SC034 SA Crédito Presumido ED -Estorno de Débitos              
SC034001 SA - Crédito Presumido ED- Consolidados - Estorno do débito do saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador. 01.01.2020   A AP NA    
SC044 SA Crédito Presumido DI - Deduções do Imposto              
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC044001 SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados. 01.01.2020   C AP NA SC010007-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações. Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês.
Nota: Redação Anterior:
SC044001 / SA - Crédito Presumido - Pagamentos Antecipados. / 01.01.2020 / C / AP / NA / SC020069-ICMS recolhido por antecipação nas demais operações. / Lançar os pagamentos antecipados ocorridos no mês.

Legendas:

Coluna TB = Tabela: "A" = Subgrupo da tabela 5.1.1 dos ajustes não vinculados a documento fiscal que tem reflexo nas sub-apurações do ICMS (SC00X);

Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento: "EN = Entradas"; "SA = Saídas"; "ES" = Entradas ou Saídas; "AP" = Apuração do Imposto;

Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

APURAÇÃO CONSOLIDADA DE CP:

Se tem saldo Devedor de CP no consolidado:

a) No consolidado, credita o saldo devedor enviado - Ajuste SC024002;

b) No consolidador, debita o saldo devedor recebido - Ajuste SC004001

ANEXO II TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0)

Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste;

Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.

Sempre que exigida a prestação de informações complementares "formatada" no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25.11.2019 e o padrão descrito na coluna "Informações Complementares" desta tabela;

Os eventos que nas informações da coluna "Descrição" contém a expressão "SUJEITO A SUB-APURAÇÃO" indicam que o imposto devido deve ser apurado em separado, em sub-apuração, na forma prevista no registro 1900 e na Portaria SEF nº 377/2019 de 25.11.2019.

CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC00 0 - Crédito por Entradas    
SC00000001 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária. 01.01.2009   NA   Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. (inciso I do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ). Para cada item do documento fiscal com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". EN
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 58 DE 23/12/2020):
SC00000002 Crédito do ICMS de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabeleci mento depositante situado em outra unidade da Federação 01.01.2021   2-89   Crédito do ICMS ao estabelecimento destinatário de mercadoria recebida do armazém-geral, por conta e ordem do estabelecimento depositante situado em unidade da Federação diversas (§ 4º do art. 62, do Anexo 06 do RICMS/SC-01 ) Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197, a Chave de acesso da NF-e vinculada (NF-e do destaque do ICMS) EN
SC00003002 Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.de serviço de telecomunicações. 01.01.2009 31.12.2009     Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação (§ 4º do art. 29 do RICMS).   EN
SC00003003 Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico. 01.01.2009 31.12.2009     Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico (inciso II do parágrafo único do art. 82 do RICMS).   EN
SC00000999 Outros ajustes de créditos por entradas. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. EN
SC10 1-Outros Créditos              
SC10000001 Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados. 01.01.2009   3-35 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em "videotape", inclusive em "compact disc" (inciso V do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000002 Crédito presumido à indústria farmacoquímica. 01.01.2009   3-47 Nº SAT TTD e Sub- apuração Benefício: 360.Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto (art. 149 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000003 Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado. 01.01.2009   3-70 Nº SAT TTD Benefício: 136.Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento (inciso XX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000004 Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas. 01.01.2009   3-24 Nº SAT TTD Benefício: 21.Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró- Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense (inciso XXIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000005 Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. 01.01.2009   3-13   Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12%(inciso XIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000006 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida (alínea "a" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2. do RICMS/SC-01). 01.01.2009   3-14   Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida (alínea "a" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000006 / Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados. / 01.01.2009 / 3-14 / Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, nas condições estabelecidas na legislação (inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).  / OC-AP
SC10000007 Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (inciso XXII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000007 Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel. 01.06.2020   3-118   Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm (art. 251 do Anexo 2 do RICMS-SC/01 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000008 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó. 01.01.2009   3-69 Nº SAT TTD Benefício: 154.Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% (inciso XVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000009 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar (inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000010 Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas. 01.01.2009   3-37 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "Maria" e outros de consumo popular (inciso VII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000011 Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país (inciso XI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000012 Crédito presumido na saída de feijão. 01.01.2009   3-38 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão (inciso VIII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000013 Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país (inciso IX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000014 Crédito presumido na saída de pneus novos importados. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no art. 10 do Anexo 3 do RICMS, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 (inciso VII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000015 Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 (inciso VIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000016 Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET. 01.01.2009   3-06   Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET (inciso VI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000017 Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos. 01.01.2009   3-04   Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH - NCM (inciso IV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10000018 Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego). 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subsequente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria - Pró-Emprego (inciso II do § 6º doArt. 8º Decreto 105, de 2007). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000019 Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI 01.01.2009   3-145 Sub-apuração Sujeito à sub-apuração.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
  OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000019 / Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos. / 01.01.2009 / OC-AP3-36 / Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos (inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). / OC-AP
SC10000020 Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS (inciso II do art. 23 do RICMS-SC/2001 ).   OC-AP
SC10010021 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador. 01.01.2009   2-78 Nº SAT NUP Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP(Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". OC-AP
SC10000022 Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária. 01.01.2009   2-09   Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto (art. 40-A do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato: "[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
SC10000023 Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão público com isenção. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.   OC-AP
SC10000024 Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego). 01.01.2009   3-119 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 1017.Crédito presumido ao fabricante de mercadorias relacionadas nas seções LXI a LXVI do Anexo 01 do RICMS-SC/2001 , sem similar produzido neste Estado. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000025 Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática. 01.01.2009   3-45 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 65.Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização (arts. 142 a 144 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000026 Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subsequente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no caput do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente:a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado;b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos;c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense (art. 148-A do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
SC10000027 Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos. 01.01.2009 31.12.2019     Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o inciso XIV do art. 11 do Anexo 3 do RICMS - produtos farmacêuticos (inciso XXV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ). Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197. OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000028 Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. 01.01.2009 31.05.2022 3-29   Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).   OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000028 / Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. / 01.01.2009 / 3-29 / Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001). / OC-AP
SC10000029 Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS). 01.01.2009   3-49 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões - Pró-Cargas (art. 269 do Anexo 6 do RICMS-SC/2001 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000030 Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. 01.01.2009 31.12.2019     Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197com o respectivo campo "COD_ITEM". OC-AP
SC10000031 Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular. 01.01.2009   2-06   O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem (inciso I do art. 44 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197º documento fiscal de saída no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
SC10000032 Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária. 01.01.2009   2-28   Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária (arts. 23 e 35 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001).   OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000033 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial. 01.01.2009   3-136 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 47.
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c § 10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000033 / Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial. / 01.01.2009 / 3-85 / Nº SAT TTD e Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 47.Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (incisos IX e XI do § 10 e inciso IX, todos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000034 Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional. 01.01.2010 31.05.2022 2-79   Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria - 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).   OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000034 / Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional. / 01.01.2010 / 2-79 / Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria - 7% (art.23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001). / OC-AP
SC10000035 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. 01.01.2009 31.12.2019     Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Anexo 3 do Decreto nº 3.509, de 2010). Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". OC-AP
SC10000036 Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. 01/01/2017   2-56   Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
SC10000037 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária. 01/12/2018   2-58   Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do § 4º do art. 21 e do art. 22, ambos do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada (§ 3º do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS- SC/2001). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
SC10000038 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de biodiesel. 01.01.2020   3-88   Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de Biodiesel (inciso XXXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).   OC-AP
SC10000039 Crédito Presumido - Remetente. Na saída interestadual de madeira serrada em bruto ou beneficiada, oriundas de reflorestamento. 01.01.2020   3-81   Crédito Presumido concedido às saídas interestaduais de madeira serrada em bruto classificada na NCM posição 4403, ou simplesmente beneficiada classificada na NCM posições 4407 ou 4409, desde que oriunda de reflorestamento localizado neste Estado (inciso XLIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).   OC-AP
SC10000040 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de erva-mate beneficiada em embalagem de 1 Kg. 01.01.2020   3-80   Crédito Presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento acondicionada em embalagem de até 1 kg (inciso XLII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).   OC-AP
SC10000041 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de bens e serviços de informática que NÃO atendam a Lei Federal nº 8248/91. 01.01.2020   3-79 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 194.Crédito Presumido concedido à indústria produtora de bens e serviços de informática, saída de produtos de informática resultantes da industrialização e que não atendam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.248, de 1991. (arts. 142, 145 e 146 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000042 Crédito Presumido - Importador. Na saída de produtos acabados de informática importados do exterior. 01.01.2020   3-78 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 71.Crédito presumido concedido na saída de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovida por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10 e atenda aos requisitos da Seção XXX do Anexo 2 (art. 146 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 10/11/2020):
SC10000043 Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 373. 01.01.2020   3-76 Nº SAT TTD Benefício: 373. Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/1996 , na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10297, de 1996). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000043 / Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art.43. Nas hipóteses do TTD 373. / 01.01.2020 / 31.10.2020 / 3-76 / Nº SAT TTD / Benefício: 373.Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/1996 , na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10297, de 1996). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".OC-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 63 DE 22/11/2021):
SC10000044 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. 01.01.2020 30.11.2021 3-74 Nº SAT TTD Benefício: 372.Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior: SC10000044 / Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. / 01.01.2020 / 3-74 / Nº SAT TTD / Benefício: 372. Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação, aplicando-se alternativamente ao disposto no art. 21, IX, Anexo 02 do regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". / OC-AP /  (Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021).
SC10000044 / Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios. / 01.01.2020 / 3-74 / Nº SAT TTD / Benefício: 372.Crédito presumido concedido ao industrial que tenha produzido, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, aplicando-se alternativamente ao disposto no regulamento. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". / OC-AP
SC10000045 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de suplementos alimentares (NCM 2106.90.90). 01.01.2020   3-72 Nº SAT TTD Benefício: 369.
Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de suplementos alimentares classificados na posição 2106.90.90 da NCM, não cumulativo com qualquer outro benefício fiscal (inciso XL do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000046 Crédito ao remetente. Relativo ao imposto destacado e retido, nas saídas sujeitas a ST à detentores do Pró-Emprego (diferimento operação interna). 01.01.2020   2-64   Apropriação pelo substituído, para compensação com o imposto próprio, do crédito do imposto destacado e retido proporcionalmente a saída destinada a detentor de Pró-emprego na modalidade "diferimento em operação interna" (art. 9º do Decreto 105, de 2007 c/c art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000047 Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411. 01.01.2020   3-137 Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20 Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.
Autorização Legal: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000047 / Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96 , Art.43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411. / 01.01.2020 / 3-108 / Nº SAT TTD e Sub- apuraçãos c20 / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefícios: 409 ou 410 ou 411.Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos. Benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996 e Protocolo de Intenções). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]". / OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000048 Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. 01.01.2020   3-146 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 425.
Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000048 / Crédito Presumido - Lei 10297/96 ,Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. / 01.01.2020 / 3-107 / Nº SAT TTD e Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 425.Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 425, na forma e condições previstas no acordo (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 10/11/2020):
SC10000049 Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393. 01.01.2020   3-105 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 393.
Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000049 / Crédito Presumido - Lei 10297/96 ,Art. 43. Nas hipóteses do TTD 393. / 01.01.2020 / 31.10.2020 / 3-105 / Nº SAT TTD e Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 393.Crédito presumido concedido na saída em operações interna e interestadual destinada a contribuinte, nos percentuais e para as mercadorias relacionados no TTD de Benefício, limitado ao valor do imposto a recolher em cada período de referência (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000050 Crédito Presumido - Lei 10297/1996 ,
Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466.
01.01.2020 31.05.2022 3-101 Nº SAT TTD Benefício: 466.
Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000050 / Crédito Presumido - Lei10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466. / 01.01.2020 / 3-101 TTD / Nº SAT Crédito presumido concedido na saída em operações interestadual de mercadorias alcançadas pelo tratamento tributário diferenciado (TTD) do benefício 466, na forma e condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). / Benefício: 466. DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / Informar no campo / OC-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 56 DE 27/09/2021):
SC10000051 Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada. 01.01.2074   2-74   Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento, exceto devolução, cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, Informar no campo DESCR_COMPL_AJdos registros C197; C597 ou D197 odocumento fiscal de entrada no formato:
"[NF: 9; DT:99.99.9999"; CNPJ:9]".
OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000051 /Crédito pela saída tributada de mercadoria do estabelecimento que ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal de entrada. /01.01.2020 /2-74 /Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria do estabelecimento, exceto devolução, cuja entrada ou utilização de serviço ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida. (art. 29 c/c inciso I do art. 43 do RICMS/SC-01 ). Utilizar para as situações do inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 . /Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". /OC-AP
SC10000052 Crédito Presumido - Remetente. Na saída de obra de arte recebida com Isenção. 01.01.2020   3-03   Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com a isenção (inciso III do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000053 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produtos derivados de leite. 01.01.2020 31.05.2020 3-10   Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000053 Crédito Presumido - Fabricante. Na entrada de leite "in natura" produzido no Estado, proporcional às saídas tributadas de produtos dele derivados. 01.06.2020   3-10   Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite "in natura" produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite (inciso X do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000054 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de Artigos de cristal de chumbo. 01.01.2020   3-21   Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado (inciso XXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000055 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite. 01.01.2020   3-57 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas interestaduais de produtos resultantes da industrialização de leite. Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000056 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída dos produtos classificados na NCM 8517.18.91. 01.01.2020   3-61 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 336.Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas de produtos classificados na posição 8517.18.91 da NCM, desde que calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso XXXI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000057 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de cerveja e chope artesanal produzido por microcervejaria. 01.01.2020   3-64 Nº SAT TTD Benefício: 339.Crédito presumido concedido à microcervejaria que produzir Cerveja e Chope Artesanal (inciso XXXII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OUD197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000058 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. 01.01.2020   3-110 Nº SAT TTD Benefício: 366.Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal (inciso XXXVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000058 / Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de óleo vegetal, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal. / 01.01.2020 / 3-67 / Nº SAT TTD / Benefício: 366.Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina vegetal, creme vegetal e gordura vegetal (inciso XXXVII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000059 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11). 01.01.2020   3-111 Nº SAT TTD Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.1990.2011 (inciso XXXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000059 / Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de maionese (NCM 21.03.90.11). / 01.01.2020 / 3-68 / Nº SAT TTD / Benefício: 367.Crédito presumido concedido nas saídas promovidas pelo industrial fabricante de maionese, classificada na NCM 21.03.90.11 (inciso XXVIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
SC10000060 Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produto resultante do abate de aves domésticas. 01.01.2020   3-27 Nº SAT TTD Benefício: 331.Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso I do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000061 Crédito Presumido - Abatedor. Na saída interna de produtos do abate de suínos. 01.01.2020   3-28 Nº SAT TTD Benefício: 331.Crédito presumido concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso II do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000062 Crédito Presumido - Importador. Na saída subsequente à importação de medicamentos, matérias primas e equipamentos médico-hospitalares. 01.01.2020   3-66 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 375.Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares (art. 196 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000063 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de vinho, exceto composto, na hipótese do RICMS-SC/2001 , An2,Art. 21, X. 01.01.2020   3-53 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 105.Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de vinho, exceto vinho composto (inciso X do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000064 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída de produto em que o material reciclado correspondente, no mínimo, a 75% do custo. 01.01.2020   3-59 Nº SAT TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 328.Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial na saída de produto industrializado em que o material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada (inciso XII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000065 Crédito Presumido - Fabricante. Na saída interna de vinho, na hipótese do RICMS-SC/2001 , An2,Art. 21, XIII. 01.01.2020   3-62 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas internas de vinho, exceto os enquadrados no ajuste SC10000063 (inciso XIII do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000066 Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. 01.01.2020   3-138 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 478.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000066 / Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. / 01.01.2020 / 3-123 / Nº SAT TTD e Sub-apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 478.Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. / OC-AP(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021).
SC10000066 / Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. / 01.01.2020 / / 3-103 / Nº SAT TTD e Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 478.Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
SC10000067 Crédito Presumido - Distribuidora. Na saída interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados.. 01.01.2020   3-104 Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 479.Crédito presumido concedido à distribuidora de filmes que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD) (inciso XVI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]" OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000068 Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. 01.01.2020 31.05.2022 2-54 (Vide Ato DIAT 058/2020 )
Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Nº SAT TTD
Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. (Vide Ato DIAT 058/2020 ) Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000068 / Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. / 01.01.2020 / 2-54 / Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcional mente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. / OC-AP(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 58 DE 23/12/2020).
SC10000068 / Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. / 01.01.2020 /- / 2-54 /Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". /OC-AP
SC10000069 Crédito. Remetente. Na prestação de serviço de transporte promovido por transportador não inscrito realizado com cláusula CIF. 01.01.2020   2-53 Apropriação pelo remetente da mercadoria do ICMS retido pela prestação de serviço quando o transporte for realizado com cláusula CIF, sendo responsável pelo imposto na condição de substituto tributário por prestação de serviço transporte promovido por transportador não inscrito (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o documento fiscal de origem no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". OC-AP
SC10000070 Crédito Presumido - Prestador do Serviço. Na prestação de serviço de transporte de carga. 01.01.2020   3-40 Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros (art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000071 Crédito presumido - Fabricante. Na saída interna de café torrado em grão ou moído e açúcar. 01.01.2020   3-19 Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído e açúcar (inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000072 Crédito de ICMS recolhido relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI desembaraçada. 01.01.2020   2-31;2-32 Crédito de ICMS relativo à entrada de mercadoria importada acobertada por DI ou DSI e cujo recolhimento do ICMS ocorreu no mês do seu desembaraço quando passível de crédito nos termos do RICMS (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Número da DI (Declaração de Importação)ou DSI (Declaração Simplificada de Importação) no formato "[DI:9]" ou "[DSI:9]" e o Nº SAT NUP(Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". OC-AP
SC10000073 Crédito do Imposto Recolhido na Importação por Meio de Encomendas Aéreas Internacionais Transportadas por "Courier". 01.01.2020   2-86 Nº SAT NUP Receita: 1716.Apropriação, quando passível nos termos do RICMS-SC/2001 do crédito relativo ao imposto recolhido na importação do exterior do país de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier" ou a elas equiparadas (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP(Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000074 Comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso I do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.01.2020   3-26   Concedido ao estabelecimento abatedor:
a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;
b) na comercialização, pelo abatedor, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino criados em Santa Catarina;
c) que repasse o valor do crédito presumido, a título de incentivo, ao pecuarista (inciso I do art. 16 do Anexo 2. do RICMS/SC-01).
  OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000074 / Crédito presumido - Abatedor. Na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino. / 01.01.2020 / 3-26 / Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor:a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor;b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses (art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). / OC-AP
SC10000075 Crédito presumido - Fabricante. Na saída de Embarcações Náuticas - Pró- Náutica. 01.01.2020   3-55 Nº SAT TTD e Sub- apuraçãoSujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefício: 106.Crédito presumido concedido ao industrial que produzir, nas saídas de embarcações náuticas classificadas na posição 8903 e 8906 da NCM. Mediante Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. RICMS-SC/2001 , An2,Art. 176 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
SC10000076 Crédito presumido - Abatedor. Na Entrada de Suínos e Aves Produzidos no Estado - An2,Art. 17, III. 01.01.2020   3-56 Nº SAT TTD Benefício: 331.Crédito presumido concedido ao abatedor nas entradas de suínos e aves no estabelecimento, produzidos em território catarinense. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária (inciso III do art. 17 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 48 DE 10/11/2020):
SC10000077 Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384. 01.01.2020   3-82 Nº SAT e Sub- apuração TTD Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/1996 , em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa.
Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000077 / Crédito presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96 , Art. 43. Na saída de Mercadorias de produção própria, nos termos TTD 384. / 01.01.2020 / 31.10.2020 / 3-82 / Nº SAT e Sub-apuração TTD / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido com base na Lei nº 10.297/96 , em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de mercadorias produzidas pela própria empresa.Regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / OC-AP
SC10000078 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador. 01.01.2020   2-78 Nº SAT NUP

Receitas: 1619 e 1643.
Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e 1035.
Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (art. 29 do RICMS/SC-2001 ). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Receitas: 1570, 1589 e 1449.Classes: 10022, 10073, 10308, 10340 e1035.Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (art. 29 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP no formato "[NUP:9]". OC-AP
SC10000079 Crédito Presumido - Fabricante. Nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite. 01.06.2020   3-58 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido concedido ao fabricante, estabelecido neste Estado, nos percentuais indicados no regulamento, nas saídas internas de produtos resultantes da industrialização de leite (inciso XXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000080

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
01.06.2020   3-34 Sub- apuração

Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 ).
Deve ser utilizado alternativamente ao disposto no art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-2001 . (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição (inciso IV do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
  OC-AP
SC10000081 Crédito Presumido na operação própria com produto de plástico para utilidades domésticas alcançadas pelo TTD do benefício 1002. 01.10.2020   3-112   Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com produtos de plástico para utilidades domésticas, classificadas no código NBM/SH-NCM 3924.10.00 e3924.90.00, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado, com destino a contribuinte do imposto (art. 244 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.    
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC10000082 Crédito Presumido na operação própria com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário alcançadas pelo TTD do benefício 1003. 01.10.2020   3-113 Sub- apuração Sujeito à sub-apuração.
TTD: 1003
Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, com destino a contribuinte do imposto (art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC10000082 / Crédito Presumido na operação própria com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário alcançadas pelo TTD do benefício 1003. / 01.10.2020 / 3-113 / Concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, com destino a contribuinte do imposto (art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda /
SC10000083 Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de produtos têxteis e artigos de vestuários. 01.10.2020   3-114 Nº TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração.Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plástico não recobertos de matérias têxteis, produzidos pelo próprio estabelecimento no Estado (inciso I do art. 247 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
SC10000084 Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de estruturas para uso na construção civil. 01.10.2020   3-115 Nº TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração.Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas saídas interestaduais de estruturas para uso na construção civil fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário do TTD. RICMS-SC/2001 , An2,Art. 248, II Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
SC10000085 Crédito presumido - Fabricante de mercadorias especificadas para uso na construção situado no Estado. 01.10.2020   3-116 Nº TTD e Sub- apuração Sujeito à sub-apuração.Crédito presumido, em substituição aos créditos efetivos do imposto, ao fabricante das seguintes mercadorias destinadas para uso na construção civil no Estado:painéis termoisolantes, NCM 7308.90.10;steel deck, NCM 7308.90.10;coberturas termoisolantes, NCM 7308.90.90;coberturas simples, NCM 7308.90.90;construções pré-fabricadas: casas modulares, unidades de ensino e prédios habitacionais e comerciais, NCM 9406.00.92.(inciso II do art. 249 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
SC10000086 Crédito presumido - Saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de produtos alimentícios especificados. 01.10.2020   3-117 Nº TTD Crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos alimentícios:cereal matinal à base de milho, NCM 1904.10.00;snack de batata, NCM 1905.90.90;salgadinho de milho tipo tortilha, NCM 1905.90.90;mingau de arroz e aveia, NCM2106.90.90; e - pó para preparação de gelatina, NCM 2106.90.90.(inciso II do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
SC10000087 Crédito presumido - Saída interestadual com produtos alimentícios especificados. 01.10.2020   3-120 Nº TTD Crédito presumido na saída interestadual destinado a contribuinte dos seguintes produtos alimentícios:pratos prontos, lasanhas e pizzas; eempanados de frango.(inciso II do art. 253 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC10000089 Crédito presumido - Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III 01.03.2021   3-122 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração.
TTD: 1005
Concedido crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40%, adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercialização pelo beneficiário.
Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
Nota: Redação Anterior:
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 58 DE 23/12/2020):
SC10000088 / Crédito Presumido - Na saída interestadual promovida pelo próprio fabricante de refrigeradores e congeladores especificados - An2, art. 255 / 01.01.2021 / 3-121 / Concedido crédito presumido ao fabricante dos seguintes produtos: - refrigeradores e congeladores (freezers) domésticos, NCM 8418.10.00 refrigeradores domésticos de compressão (frigobares), NCM 8418.21.00 (Art. 255 do Anexo 02 do RICMS/SC - 01) / Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]"
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 7 DE 10/02/2021):
SC100000 89 Crédito presumido - Saída de materiais de uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, adquiridos de outra UF - exige regime especial - Anexo 2, art. 245, III 01.03.2021   3-122 Nº SAT TTD
e Sub- apur ação
Concedido crédito presumido na saída de materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, com conteúdo de importação inferior a 40%, adquiridos de outras unidades da federação para fins de comercializaç ão pelo beneficiário.
Autorização Legal: inciso III do art. 245 do Anexo 2 do RICMS- SC/01.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMP
L_AJ do registro C197; C597 OU D197
o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
 
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC10000090 Crédito ao prestador de serviço de transporte do combustível, lubrificante, aditivo, fluido, pneu, câmara de ar e peça de reposição - TTD 1030 01.07.2021   2-91 Nº SAT TTD Benefício: 1030
Crédito de ICMS, ICMS-ST e do diferencial de alíquota pago ou a pagar, concedido ao prestador de serviço de transporte, incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo.
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , Art. 29 , § 8º
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".  
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021):
SC10000091 Crédito presumido na saída de tratores agrícolas produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário 01.08.2021   3-125 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração.
Benefício: 1022.
Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido na saída de tratores agrícolas, classificados nos códigos NBM/SH-NCM 8701.92.00 e NCM 8701.93.00, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, limitado ao montante do imposto devido apurado no período anterior à sua utilização.
Autorização Legal:
Art. 257 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 42 DE 23/07/2021):
SC10000092 Crédito presumido concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados 01.08.2021   3-126 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração.
Benefício: 1025.
Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto, concedido ao fabricante de lâminas de madeira composta na saída dos produtos acabados relacionados na seção LXVII do Anexo 01, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado, de forma a resultar carga tributária final equivalente a 3% (três por cento) do valor da base de cálculo integral relativa à operação própria.
Autorização Legal: inciso II do caput do art. 258 do RICMS/SC-01
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 44 DE 06/08/2021):
SC10000093 Crédito presumido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90) 01.08.2021 3-128 Nº SAT TTD Benefício: 1045.
Crédito presumido concedido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1 (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90), produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado.
Autorização Legal: RICMS- SC/01, An2, Art. 263
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP  
SC10000094 Crédito presumido na saída interestadual de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário 01.08.2021 3-130 Nº SAT TTD Benefício: 1047.
Crédito presumido concedido na saída de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado.
Autorização Legal: RICMS- SC/01, An2, Art. 265
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP  
(/item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 56 DE 27/09/2021):
SC10000095 Crédito presumido na saída de mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado - Exige Regime Especial - Anexo 2, art. 254 01.09.2021 3-131 Nº SAT TTD eSub-apuração Sujeito à sub-apuração.
Benefício: 1052.
Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com mercadorias constantes das Seções LXI a LXVI do Anexo 1, fabricado pelo próprio estabelecimento beneficiário, sem similar produzido neste Estado.
Autorização Legal: RICMS- SC/2001, An2,
Art. 254
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT doTTD no formato "[TTD:15]". OC-AP  
(Item acrescentado Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC10000096 Crédito presumido na saída interna de telhas onduladas de fibrocimento (NCM 6811.82.00) 01.03.2022   3-132 Nº SAT TTD TTD: 1061
Crédito presumido na saída em operação interna de telhas onduladas de fibrocimento, de espessura maior que 5 mm (cinco milímetros), NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento beneficiário.
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , An2, Art. 250
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Item acrescentado Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC10000097 Crédito presumido na importação de insumos com diferimento - Anexo 2, art. 266, I, f 01.03.2022   3-134 Nº SAT TTD TTD: 1068
Crédito presumido na importação acobertado pelo diferimento previsto no Anexo 2, art. 266, I, f, de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, e desde que resulte em carga tributária mínima de 4%, podendo o estabelecimento industrial escriturar em conta gráfica, no período em que ocorrer a respectiva entrada.
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , An2, Art. 266, § 5º, II
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Item acrescentado Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC10000098 Crédito presumido na saída de materiais uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar no estado, recebido de outro integrante do grupo econômico 01.03.2022   3-135 Nº SAT TTD TTD: 1070
Crédito presumido concedido em substituição aos créditos efetivos do imposto nas operações próprias com materiais para uso medicinal, cirúrgico, dentário ou veterinário, sem similar produzido neste estado, recebidos de estabelecimento industrial integrante do grupo econômico do qual faça parte o beneficiário, desde que todas as etapas do processo de industrialização tenham sido efetuadas por estabelecimento industrial pertencente ao grupo econômico situado no Estado
Autorização Legal: RICMS-SC/2001 , An2, Art. 245, II
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000099 Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional - LC 123/2006 , art. 23 01.05.2022   2-92   Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139.
Autorização legal: Art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
  OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000100 Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI 01.05.2022   2-139   Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92.
Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
  OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000101 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º Exige Regime Especial 01.05.2022   3-140 Nº SAT TTD Benefício: 92.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000102 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial 01.05.2022   3-141 Nº SAT TTD Benefício: 464.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000103 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º Exige Regime Especial 01.05.2022   3-142 Nº SAT TTD Benefício: 1072.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC10000104 Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão - Anexo 2, art. 21, § 4º, I - Exige Regime Especial 01.05.2022   3-143 Sub-apuração Sujeito à sub-apuração.
Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
  OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000105 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos demais Estados da região Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "b" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-149   Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos demais Estados da região Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "b" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000106 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo (alínea "c" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-150   Concedido ao fabricante nas saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano destinadas aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo (alínea "c" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000107 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela (alínea "d" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-151   Concedido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela (alínea "d" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000108 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "e" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-152   Concedido ao fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "e" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000109 Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-153   Concedido ao estabelecimento abatedor:   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000110 Crédito presumido nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 5º do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022   3-154   Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses (§ 5º e inciso II, ambos do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 47 DE 23/08/2022):
SC10000111 Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 12 do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.09.2022     3-155 Concedido ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses (§ 12 e inciso II, ambos do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).   OC-AP
SC10000999 Outros ajustes de "outros créditos". 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros créditos de imposto com origem em documento fiscal de saída que não se enquadram em nenhum item específico deste grupo. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. OC-AP
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC10010021 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador. 01.01.2009 30.06.2021 2-78 Nº SAT NUP Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT NUP(Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". OC-AP
SC20 2 - Estorno de débito              
SC20000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária. 01.01.2010   4-18   Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de saída no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". ED-AP
SC20000002 Estorno de débito proporcional à devolução da mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado conforme disposto no An. 2, art. 23, III. 01.01.2020 31.10.2020 2-70   Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo2 do RICMS (art. 29 do RICMS/SC-01 ).   ED-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 18 DE 12/05/2022):
SC20000003 Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. 01.01.2020   4-25 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". ED-AP
Nota: Redação Anterior:
SC20000003 / Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. / 01.01.2020 / 4-17 / Nº SAT TTD e Sub- apuração / Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.Benefícios: 409, 410 ou 411.Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos tratamentos tributários diferenciados (TTD) dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 6º-A do Anexo 6 do RICMS/SC-01 c/c Protocolo de Intenções). / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". / ED-AP
SC20000004 Estorno de débito do ICMS por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação. 01.01.2020   4-04   Estorno do débito do ICMS destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês seguinte ao da emissão.
Na posterior saída efetiva ou início da prestação, efetuar o respectivo ajuste de débito no Registro E111 utilizando-se do ajuste SC000011; identificar os documentos fiscais no registro E113.
  ED-AP
SC20000005 Estorno de débito do imposto recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto. 01.01.2020   4-23 Nº SAT NUP

Receita: 1619.
Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original (§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-2001 ). (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 38 DE 26/07/2022).

Nota: Redação Anterior:
Receita: 1554.Estorno de débito correspondente ao imposto destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original (§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP(Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". ED-AP
SC20000006 Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. 01.01.2020   4-20   Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável (arts. 30, 34, 35 e 36 do RICMS/SC-01), tais como, por exemplo, compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de competência municipal, compras de bens destinados ao ativo imobilizado, dentre outros, como operações com base de cálculo do imposto reduzida (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". ED-AP
SC20000007 Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu com limitação ao aproveitamento, total ou parcial, do credito do imposto destacado no documento fiscal. 01.01.2020   4-21   Estorno do débito do valor do ICMS destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria recebida, cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previstas nos arts. 35-A e 35-B do RICMS/SC-01 . Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". ED-AP
SC20000008 Estorno de débito, relativo a devolução de mercadoria, quando o crédito pela entrada foi estornado. 01.01.2020   4-22   Estorno de débito proporcional à mercadoria que foi devolvida pelo contribuinte, cujo crédito pela entrada foi estornado em decorrência da utilização de crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (art. 29 do RICMS/SC-01 ). Utilizar para as situações do inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato: "[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]". ED-AP
SC20000009 Estorno de débito, relativo ao ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal. 01.06.2020   4-11   Estorno de débito do ICMS destacado indevidamente em documento fiscal e lançado no livro fiscal, tais como em operações não tributadas ou com aplicação de tributação superior à devida definida na legislação tributária. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 ou D197 ou C197, o motivo do estorno do débito do ICMS. ED-AP
SC20000999 Outros ajustes de estorno de débitos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. ED-AP
SC30 3 - Débito por Saída              
SC30000999 Outros ajustes de débitos por saídas. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  
SC40 4 - Outros Débitos              
SC40000001 ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento importadas com diferimento. 01.01.2009   NA   Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (§ 14 do art. 10 do Anexo 3) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (§ 2º do art. 10-D do Anexo 3 do RICMS/SC-01 ).   OD-AP
SC40000002 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente. 01.01.2009   NA   ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final (§ 6º do art. 53 do RICMS/SC-01 ).   OD-AP
SC40000003 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo. 01.01.2009   NA   ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, com alíquota inferior à de consumidor final (§ 6º do art. 53 do RICMS/SC-01 ).   OD-AP
SC40000004 ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. 01.01.2009   NA   Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24, de 1975 (inciso II do § 9º c/c § 11, ambos do art. 53 do RICMS).   OD-AP
SC40000005 ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul. 01.01.2009   NA   Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24, de 1975 (inciso I do § 9º c/c § 11, ambos do art. 53 do RICMS).   OD-AP
SC40000006 Débito de ICMS ST relativo a entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária, procedente de Estado signatário de Convênio ou Protocolo, sem a retenção ou pagamento do Imposto. 01.01.2020 31.05.2020 NA   Registrar neste código o ICMS devido por responsabilidade nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição quando o imposto não foi retido e esteja desacompanhada da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. Ex.§ 2º do art. 11 e § 3º do art. 18, ambos do Anexo 3 do RICMS/SC-01)   OD-AP
SC40000007 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de serviço de transporte de bens destinados auso e consumo. 01.01.2020   NA   ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS/SC-01 ).   OD-AP
SC40000008 ICMS diferencial de alíquota - aquisição de serviço de transporte de bens destinados a ativo permanente. 01.06.2020   NA   ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja alíquota seja inferior à de consumidor final e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente (inciso XIII do art. 3º do RICMS/SC-01 ).   OD-AP
(Item acrescentado Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022):
SC40000009 ICMS ressarcido ao produtor de Biodiesel. 01.03.2022   NA Nº SAT TTD TTD: 1059
Lançamento a débito para ajuste do saldo credor em conta gráfica, correspondente ao valor da Nota Fiscal emitida para fins de ressarcimento, pelo produtor de Biodiesel (B100) autorizado a apuração especial de que trata o art. 415 do Anexo 06 do RICMS- SC/01.
Autorização Legal: RICMS/SC-01 , An6, § 2, II, "b".
Regime especial: concedido pelo Diretor de Administração Tributária.
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". OD-AP
SC40000999 Outros ajustes de "outros débitos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197. OD-AP
SC50 5 - Estorno de Crédito              
SC50000001 Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST. 01.01.2018   NA   Registrar neste código, o estorno do crédito relativo ao valor do ICMS normal apropriado por ocasião da entrada de mercadoria, quando o atacadista, distribuir ou contribuinte autorizado por regime especial, promover operação subsequente sujeita a substituição tributária, nas condições previstas no inciso I do § 12 c/c § 14, ambos do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 . Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de origem no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]";e O Nº S@T TTD no formato "[TTD: 9]" EC-AP
SC50000002 Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda realizada em períodos anteriores. 01.01.2020 31.05.2020 NA   Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias - cuja operação de saída ocorreu em período diverso (parágrafo único do art. 24 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/999"; CNPJ:9]"; eO Nº S@T TTD no formato "[TTD: 9]". EC-AP
SC50000002 Estorno do crédito presumido decorrente de devolução ou desfazimento de venda. 01.06.2020   NA   Registrar neste código, o estorno do crédito presumido relativo a devolução de mercadorias (parágrafo único do art. 24 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de devolução no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/999"; CNPJ:9]"; eO Nº S@T TTD no formato "[TTD: 9]". EC-AP
SC50000003 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. 01.06.2020   NA   Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Utilizar este ajuste na conta gráfica normal para todas as hipóteses de sub-apurações existentes (inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 a ementa resumida do ajuste correspondente ao crédito presumido no formato "[ER:C]". EC-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 63 DE 22/11/2021):
SC50000004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. 01.07.2021 30.11.2021 NA   Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC ) Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". EC-AP
Nota: Redação Anterior:
SC50000004 / Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido. / 01.07.2021 / NA / Estorno do crédito na ocasião da entrada das mercadorias e aquisições dos serviços, na hipótese em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido de forma a resultar em tributação efetiva equivalente a 3% (três por cento) do valor da operação. (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC ) / Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD / EC-AP /  (Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021).
SC50000999 Outros ajustes de estorno de crédito. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197. EC-AP
SC60 6 - Dedução              
SC60000999 Outros ajustes de deduções. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 DI-AP
SC70 7 - Débitos Especiais              
SC70000001 ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis. 01.01.2009   NA   Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação (alínea "c" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/2001 ).   DE-AP
SC70000002 ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão. 01.01.2009   NA   Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná (alínea "f" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/2001 ).   DE-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC70000003 ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento. 01.01.2009 30.06.2021 NA   Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea "e" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/2001 ).   DE-AP
Nota: Redação Anterior:
SC70000003 / ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento. / 01.01.2009 /NA / Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea "e" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/2001 ). / DE-AP
(Redação do item dada pelo Ato DIAT Nº 35 DE 24/06/2021):
SC70000004 ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária. 01.01.2009 30/06/2021 NA   Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea "d" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/01 ).   DE-AP
Nota: Redação Anterior:
SC70000004 / ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária. / 01.01.2009 / NA / Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF (alínea "d" do inciso II do § 1º art. 60 do RICMS-SC/2001 ). / DE-AP
SC70000005 ICMS devido na importação. 01.01.2009   NA   Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.   DE-AP
SC70000006 ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária). 01.01.2009   NA   Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.   DE-AP
SC70000007 ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF. 01.01.2010   NA   Imposto devido por responsabilidade tributária relativa à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado 9art. 124 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 )   DE-AP
SC70000009 ICMS devido na saída por ocasião do fato gerador. 01.01.2020   NA   Débito do ICMS devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária.   DE-AP
SC70000010 ICMS devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto. 01.01.2020   NA   ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.   DE-AP
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 15 DE 17/03/2021):
SC70000011 ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE. 01/01/2020   NA   ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no art. 410 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01.   DE-AP
Nota: Redação Anterior:
SC70000011 / ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório. / 01.01.2020 / / NA / / ICMS apurado e devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. / / DE-AP
SC70000999 Outros ajustes de débitos especiais. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197. DE-AP
SC90 9 - Informativo              
SC90000001 Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. 01.01.2015   NA   Registrar neste código o valor das EXPORTAÇÕES e ou das SAÍDASINTERNAS ISENTAS com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS- SC/2001;Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos.   NA
SC90000002 Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. 01.01.2015   NA   Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS- SC/2001;Informação dispensada se o Contribuinte NÃO OPTAR pela acumulação de créditos.   NA
SC90000003 Operação computada no cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios. 01.01.2020       Informar obrigatoriamente sempre que a operação constar da tabela "A" do Anexo III - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o código do item do serviço e município no formato: "[ITEM: 9]" e "[MUN: 9]"; e no campo 08 (VL_OUTROS) o valor do item que será totalizado no Registro 1400, ficando dispensada a informação dos campos 05, 06 e 07. NA
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 63 DE 22/11/2021):
SC90000004 Operação de entrada de item utilizado no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.11.2021   NA   Informar nas notas de entradas o valor da base de cálculo dos itens utilizados no ciclo de produção dos artigos beneficiados pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". NA
(Item acrescentado pelo Ato DIAT Nº 63 DE 22/11/2021):
SC90000005 Operação de saída beneficiada pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). 01.11.2021   NA   Informar nas notas de saídas o valor da base de cálculo dos itens beneficiado pelo TTD 372 (inciso XXXIX do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).Deve ser informado observando o descrito no REQUISITO XIV - Registro C197, do Anexo II da Portaria 377/2019.Devem ser informados os Campos 01, 02, 03 e 05. O valor da base de cálculo que será utilizada irá no campo Campo 05 (VL_BC_ICMS) e os demais campos devem ficar em branco. Informar no campo DESCR_COMPL_AJdo registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". NA
SC90000999 Outros ajustes somente informativos. 01.01.2009            

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1)

Esta tabela deverá ser utilizada para a apuração do ICMS incidente sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de Santa Catarina, devido pelo contribuinte substituto estabelecido no Estado de Santa Catarina ou em qualquer outra unidade da federação que enviar mercadoria para Santa Catarina, e o contribuinte substituído estabelecido no Estado de Santa Catarina quando receber mercadoria de outra unidade da federação na hipótese de o remetente não ter recolhido o imposto devido por substituição tributária.

Esta tabela relaciona as hipóteses de incidência em que é obrigatória a geração do registro C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) que tenham reflexo na apuração do ICMS devido por substituição tributária, relativas aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, decorrentes das operações ou prestações que devem ser vinculados diretamente ao documento fiscal caso realizada a operação nela descrita e que devem registrados no registro E200 e seus filhos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Deverá ser criado um registro para item do documento fiscal nos registros C197; C597 ou D197 sempre que o ajuste não se aplicar a todos os itens do documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Sempre que exigida a prestação de informações complementares "formatada" no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197, estas deverão ser validadas na forma prevista no requisito 2.2 do Anexo I da Portaria SEF 377/2019 de 25.11.2019 e o padrão descrito na coluna "Informações Complementares" desta tabela;

CÓDIGO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA TP DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC11 1 - Outros Créditos              
SC11000001 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. 01.01.2013 31.01.2019 06-10   Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decreto nº 3.509/2010 ). Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 .   SA
SC11000002 Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação. 01.01.2013 31.01.2019     Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na operação de entrada no estabelecimento, decorrente da realização de nova operação.Finalizado pela Portaria SEF 407/2018 .   SA
SC11000003 Crédito presumido relativo às aquisições de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. 01.01.2013     Nº SAT TTD Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses. Ex.: Beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no art. 91 c/c inciso XXXIV do art. 15, ambos do Anexo 2 do RICMS. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]". EN
SC11000004 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária. 01.12.2018   6-05   Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada (parágrafo único do art. 23-A do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 ).   S
SC11010001 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador. 01.01.2009   6-25   Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais (alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01 ). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o nº SAT NUP (Número Único do Pagamento) no formato "[NUP:9]". S
SC11000999 Outros ajustes de "outros créditos".. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. E/S
SC21 2 - Estorno de Débitos              
SC21000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária. 01.01.2010   6-36   Art. 29 do RICMS-SC/2001 .Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria.Utilizar este código somente nas operações interna.Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (TABELA "C" de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DAAPURAÇÃO DO ICMS). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197; C597 ou D197 o documento fiscal de entrada no formato:"[NF: 9; DT: 99/99/9999"; CNPJ: 9]"; eO Nº S@T TTD no formato "[TTD: 9]". S
SC21000002 Estorno de débito do ICMS ST por Saída ou início da prestação em Mês Posterior ao da Emissão do Documento Fiscal em Operação ou Prestação. 01.01.2020   6-26   Estorno do débito do ICMS ST destacado nos documentos fiscais de operação ou prestação cuja saída efetiva ou início da prestação ocorra em mês posterior ao da emissão.Utilizar este código somente nas operações interna.Nas operações interestaduais deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da Unidade da Federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (TABELA "C" de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DAAPURAÇÃO DO ICMS).   S
SC21000003 Estorno de débito do ICMS ST recolhido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto. 01.01.2020   6-39 Nº SAT NUP Estorno de débito correspondente ao ICMS ST destacado em Nota Fiscal Complementar, e recolhido, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS(§ 2º do art. 26 do Anexo 5 do RICMS- SC/2001). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o Nº SAT NUP no formato "[NUP: 9]".  
SC21000999 Outros ajustes de estorno de débitos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Dispositivo Legal (DL:) e a Ementa Resumida (ER) no formato previsto na Portaria SEF. E/S
SC31 3 - Débitos por Saídas              
SC31000999 Outros ajustes de débitos por saídas. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  
SC41 4 - Outros Débitos              
SC41000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91- B). 01.01.2013   NA Nº SAT TTD Registrar neste código o ICMS ST, apurado por ocasião da entrada, devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Ex.:a) Entrada sem retenção ou pagamento do imposto;b) Decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado (art. 91-B do Anexo 2;c) Sujeita à apuração e pagamento pela entrada. Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato "[TTD: 9]". EN
SC41000002 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC . 01.01.2013 31.05.2020 NA   Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias, nos termos do inciso I do § 1º e do § 4º, ambos do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC .    
SC41000002 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de unidades não signatárias. 01.06.2020   NA   Registrar neste código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos do inciso I do § 1º e do § 4º, ambos do art. 21 do Anexo 3 do RICMS/SC .    
SC41000003 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída. An.3, art. 17, § 12 e § 14. 01.01.2018     Nº SAT TTD Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída. Ex.: Nas condições previstas nos §§ 12 e14 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 . Descrever no campo DESCR_COMPL_AJ o nº S@T do TTD no formato "[TTD: 9]".  
SC41000004 Débitos de ICMS apurado por ocasião da entrada mercadoria. 01.01.2020       Lançar o imposto devido decorrente das entradas nas hipóteses em que o cálculo do imposto é realizado por ocasião da entrada. Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  
SC41000999 Outros ajustes de "outros débitos. 01.01.2009       Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197;Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o ajuste SC109999.  
SC51 5 - Estornos de Créditos              
SC51000999 Outros ajustes de estorno de crédito. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  
SC61 6 - Deduções do Imposto              
SC61000999 Outros ajustes de deduções. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  
SC71 ICMS ST DE - Débitos Específicos              
SC71000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS. 01.01.2010   NA   Registrar neste código o ICMS devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina. (§ 4º do art. 17 c/c § 3º do art. 18, ambos do Anexo 3 do RICMS- SC/2001) Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.  
(Redação dada pelo Ato DIAT Nº 15 DE 17/03/2021):
SC71000002 ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz ou Ato Declaratório/RE. 01/01/2020   NA   ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramento de Contumaz, de acordo com disposto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 410, ou em Ato Declaratório/RE de enquadramento pelo fisco, conforme disposto na alínea ”f” do inciso III do art. 53 c/c a alínea “f” do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC-01. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.  
Nota: Redação Anterior:
SC71000002 / ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, conforme exigido em Ato Declaratório / 01.01.2020 / / NA / / ICMS ST devido na saída por por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, conforme Ato Declaratório de enquadramento pelo fisco. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. / /
SC71000003 ICMS ST devido decorrente da emissão de Nota Fiscal Complementar para regularização de preço ou quantidade ou correção do valor do imposto. 01.01.2020   NA   Icms ST devido na emissão de Nota Fiscal Complementar, correspondente ao imposto destacado na mesma, em decorrência de regularização em virtude de diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.    
SC71000004 ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador. 01.01.2020   NA   Débito do ICMS ST devido na saída de mercadoria por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses previstas na legislação tributária. Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.    
SC71000999 Outros ajustes de débitos especiais. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.Utilizar a partir de 1º de janeiro de 2020 o ajuste SC159999.  
SC91 9 - Meramente Informativos              
SC91000999 Outros ajustes somente informativos. 01.01.2009   NA   Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.  

Legendas:

Coluna DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

TABELA "C" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO EM SEPARADO (SUB- APURAÇÕES)

Esta tabela deve ser utilizada para informar nos registros C197; C597 ou D197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal, decorrentes das operações ou prestações sujeitas à apuração do imposto em separado, nas seguintes hipóteses:

Sub-apuração Etanol Hidratado:Art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto 2.870, de 2001;

Sub-apuração Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas: Inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto 2.870, de 2001.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

CÓDIGO DESCRIÇÃO VIGÊNCIA TB OR TP DCIP DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
INÍCIO FIM
SC23 SA Etanol Hidratado - Estorno de Débitos              
SC23000001 SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub- apuração. 01.01.2020   C S NA Estorno do imposto debitado sobre as operações de saída de Etanol Hidratado. O valor estornado:Deve ser incorporado na sub- apuração "Etanol Hidratado";Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.
SC53 SA Etanol Hidratado - Estornos de Créditos              
SC53000001 SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração. 01.01.2020   C E NA Inclusive quando se tratar de devolução. O valor estornado:É incorporado automaticamente na sub- apuração "Etanol Hidratado";Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.
SC53001001 SA Etanol Hidratado - Estorno na conta gráfica normal do crédito de ICMS apropriado sobre aquisições de serviço de transporte e transferência do imposto para a sub-apuração. 01.01.2020   C E NA Crédito de imposto quanto o adquirente for o tomador do serviço. O valor deve ser menor ou igual ao imposto destacado no documento fiscal.
SC63 SA Crédito Presumido - Deduçôes              
SC63000999 Outros ajustes de deduções. 01.06.2020       NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.
SC73 SA Crédito Presumido - Débitos Especiais              
SC73000999 Outros ajustes de débitos especiais. 01.06.2020       NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.
SC24 SA Crédito Presumido - Estornos de Débitos              
SC24000001 SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub- apuração. 01.01.2020   C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, inclusive extemporâneas, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS. O valor estornado:Deve ser incorporado como débito da sub-apuração "Crédito Presumido";Deve ser igual ao imposto destacado no documento fiscal.
SC54 SA Crédito Presumido - Estornos de Crédito              
SC54000001 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias. 01.01.2020   C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, nas hipóteses de venda de mercadorias ou prestação se serviços.  
SC54000002 SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito de ICMS, transferido para a sub-apuração, destacado sobre as devoluções de vendas de mercadorias. 01.01.2020   C S NA Operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos efetivos, relacionadas no Art. 23, V do Anexo 2 do RICMS, na hipótese de devolução de venda.  
SC64 SA Crédito Presumido - Deduçôes              
SC64000999 Outros ajustes de deduções. 01.06.2020       NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.
SC74 SA Crédito Presumido - Débitos Especiais              
SC74000999 Outros ajustes de débitos especiais. 01.06.2020       NA Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela. Descrever a origem do ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197.

I - LEGENDAS:

Coluna TB = Tabela:"A" = Subgrupo da tabela 5.3 dos ajustes na apuração do ICMS normal (SC0), vinculados a documento fiscal, aplicados na geração das sub-apurações (SC23) e (SC24);

Coluna OR = Indica a preponderância da Origem do evento:"EN = Entradas"; "SA = Saídas"; "ES" = Entradas ou Saídas; "AP" = Apuração do Imposto;

Coluna TP DCIP = Tipo e Item correspondente na DCIP ou "NA" quando Não se Aplica o ajuste da EFD à DCIP;

Expressão TTD = Tratamento Tributário Diferenciado ou Regime Especial.

II - EXEMPLOS DE ESCRITURAÇÃO:

A apropriação do crédito relativo às entradas das mercadorias, produtos ou serviços:

O crédito de ICMS, é vinculado ao documento fiscal e realizada por meio do lançamento normal a crédito da conta gráfica normal.Para a 1ª sub-apuração, relativa às operações com etanol, será indicado obrigatoriamente o código de ajuste correspondente do estorno de crédito definido na Tabela "C" do Anexo II do Ato DIAT:

SC53000001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as entradas de mercadorias (da Tabela "C" do Anexo II);

SC53001001: Etanol Hidratado - Estorno do Crédito de ICMS apropriado sobre as aquisições de serviço de transporte (da Tabela "C" do Anexo II);.

Observações:

No código SC53000001, O 1º e 2º dígito "SC"=Santa Catarina; o 3º dígito "5"=Estorno de crédito; o 4º dígito "3"=Apuração 3 (1ª sub- apuração: Etanol);

Com a indicação do código de ajuste o crédito de ICMS apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de entrada é estornado (debitado na conta corrente normal) e creditado na respectiva sub-apuração, automaticamente pela lógica da EFD;

Para a 2ª sub-apuração, relativa às operações com créditos presumidos, o crédito deverá ser estornado através de um ajuste com o código SC50000003 na hipótese do RICMS/SC , An2,Art. 23, III, ou através de um Registro E111 com o código SC010004 na hipótese do RICMS/SC , An2,Art. 23, VII.

O lançamento do débito do imposto relativo às operações de saídas de produtos, mercadorias ou serviços:

O débito de ICMS é vinculado ao documento fiscal e realizado por meio do lançamento a débito da conta gráfica normal, indicando obrigatoriamente o código do ajuste correspondente ao estorno de débito definido na Tabela "C" do Anexo II do Ato DIAT.

SC23000001: Etanol Hidratado - Estorno do Débito de ICMS incidente sobre as saídas (da Tabela "C" do Anexo II);

SC24000001: Operações amparadas por Crédito Presumido - Estorno do débito de imposto incidente sobre as saídas (da Tabela "C" do Anexo II).

Observações:

No código SC23000001, O 1º e 2º dígito "SC"=Santa Catarina; o 3º dígito "2"=Estorno de débito; o 4º dígito "3"=Apuração 3 (1ª sub- apuração);

No código SC24000001, O 1º e 2º dígito "SC"=Santa Catarina; o 3º dígito "2"=Estorno de débito; o 4º dígito "4"=Apuração 4 (2ª sub- apuração);

Com a indicação deste código de ajuste o débito de ICMS lançado pelo registro do documento fiscal de saída é estornado (débito) e debitado na respectiva sub-apuração

O registro de valores a título de outros créditos ou débitos, estornos de créditos ou débitos nas sub-apurações deverá ser realizado utilizando os eventos específicos da respectiva sub-apuração.

Observação:

A apropriação na sub-apuração do Etanol Hidratado de "Outros créditos" (ajuste SC023999 da tabela "F" do AnexoI). A informação "2" no quarto dígito indica "Outros Créditos" e a informação "3" no quinto dígito do ajuste indicam "Outros créditos da apuração 3 (1ª sub- apuração);

III - DA TRANSFERÊNCIA PARA A SUB-APURAÇÃO:

Os créditos de ICMS sobre as entradas (no caso da apuração do etanol) e os débitos de ICMS sobre as saídas são totalizados automaticamente pela lógica da EFD nas respectivas sub-apurações por meio da indicação dos códigos de ajustes (de estorno de crédito ou débito) por ocasião do registro dos documentos fiscais de entradas e saídas na conta gráfica normal, observando os seguintes critérios:

No registro 1920 das respectivas sub-apurações no campo 05 (os créditos por entradas) e 02 (os débitos pelas saídas);

No campo 13 (Débitos Especiais), quando se tratar de documentos fiscais de saídas extemporâneos e complementares extemporâneos (COD_SIT = '01' ou 07);

IV - OPERAÇÕES AMPARADAS POR CRÉDITO PRESUMIDO:

Na sub-apuração "2" dos "Créditos Presumidos", prevista no exemplo de que trata o inciso II desta Tabela, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação. (Redação dada pelo Ato DIAT Nº 5 DE 17/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
Na sub-apuração "2" dos "Créditos Presumidos", prevista no item 2 do requisito VI, serão lançadas todas as situações ou operações sujeitas a este tratamento tributário alternativo, pelo contribuinte que optar por esta forma de tributação.

Exemplo: Deverá contemplar a apuração do imposto devido sobre "Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas (Ajuste SC10000010); Crédito Presumido na prestação de serviço de transporte de carga e passageiros (ajuste SC10000070); etc.

O débito de ICMS sobre as saídas de mercadorias será lançado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste SC24000001, de "Estorno de Débito" definido no Tabela "C" do Anexo II (que transferirá automaticamente o débito para a sub-apuração)

O crédito presumido é apropriado na conta gráfica normal, concomitantemente ao registro do documento fiscal de saída, utilizando o código de ajuste específico para cada evento definido no Tabela "A" do Anexo II, devendo ainda, o seu valor ser transferido da conta gráfica normal para a sub-apuração por meio de estorno de crédito realizado pelo ajuste SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno de crédito da conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS utilizado, transferido para a sub-apuração, decorrente das vendas de mercadorias).

Exemplos:

O crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas é apropriado no ajuste SC10000010 e transferido para a sub-apuração por meio do ajuste SC54000001;

O crédito presumido utilizado e transferido da apuração normal para a sub-apuração 2 será idêntico ao crédito presumido gerado e deve ser registrado com o ajuste SC54000001 para todas as situações ou espécies de créditos presumidos gerados;

Exemplo de registro de saída interestadual no valor de R$ 100,00 de derivados de leite, tributada à 12%, com direito a crédito presumido de 7%:

São três eventos criados no registro C197; C597 ou D197 da EFD, vinculados aos itens das mercadorias do documento fiscal (tabela 5.3):

SC24000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do débito de ICMS incidente sobre as saídas e transferência do imposto para a sub-apuração), cuja finalidade é estornar o débito no valor de R$ 12,00 na conta gráfica normal e transferir este valor do imposto para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

SC10000055 (Crédito Presumido ao fabricante na saída interestadual de produtos resultantes da industrialização do leite), cuja finalidade é gerar o crédito presumido de R$ 7,00 na conta gráfica normal;

SC54000001 (SA Crédito Presumido - Estorno na conta gráfica normal do crédito presumido de ICMS decorrente das vendas de mercadorias e transferência do imposto para a sub-apuração) cuja finalidade é estornar o crédito no valor de R$ 7,00 na conta gráfica normal e transferir o crédito presumido para a conta de sub-apuração 2, dos créditos presumidos;

Deverá ainda, ser estornado, proporcionalmente, o crédito do ICMS apropriado sobre as entradas das mercadorias, na hipótese prevista no RICMS/SC , An2 Art. 23, VII, caso não tenha estornado em sua totalidade no momento da entrada, na hipótese prevista no RICMS/SC , An2 Art. 23, III;

O crédito relativo à devolução de mercadoria, previsto no parágrafo 2º do Art. 23 do Anexo II do RICMS/SC , será apropriado por ocasião do registro do documento fiscal de devolução pelo valor igual ao efetivamente pago, escriturando o valor integral no Campo próprio do Registro C100 e um Registro C197 com o código de estorno do crédito presumido (SC50000002). Deverá utilizar também o código de ajuste SC54000002 para sua transferência para a sub-apuração;

A conta corrente das sub-apurações fica sujeitas ainda, se for o caso, a outros registros de ajustes de créditos e débitos, de acordo com os eventos de ajustes consignados na tabela "F" do Anexo I (Tabela 5.1 da EFD).

ANEXO III TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM)

TABELA "A" - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC

Esta tabela deve ser utilizada para a geração do registro 1400 (Informação sobre valores agregados dos municípios), que trata da geração das bases para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e do Índice de Participação dos Municípios (IPM), em substituição ao código próprio do item utilizado pelo contribuinte.

Os itens da tabela cuja origem dos valores é originária de operações consignadas em documentos fiscais, identificados na coluna da tabela "Registro de Origem na EFD = C197; C597 ou D197", deverão ser detalhados nos registros C197 ou D197 dos documentos fiscais, utilizando o código de Ajuste "SC09000003" para todos os itens descritos na presente tabela, devendo o valor lançado no campo 04 do registro 1400 corresponder ao somatório dos valores dos registros lançados no registro C197; C597 ou D19.

Os itens da tabela cujo valor não tem origem em operações consignadas em documentos fiscais serão lançados diretamente no registro 1400.

No campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400 somente serão válidos e aceitos os valores contidos na presente tabela (Caractere).

É vedada a informação do código próprio do item dos produtos ou mercadorias utilizadas pelo contribuinte e a repetição de registros com a combinação COD_ITEM_IPM (Campo 02) e MUN (Município) (Campo 03).

CAMPO 02 COD_ITEM_IPM DESCRIÇÃO VIGÊNCIA INICIAL VIGÊNCIA FINAL CAMPO 03 MUN (MUNICÍPIO) CAMPO 04 VALOR REGISTR O DE ORIGEMNA EFD OBSERVAÇÕES
01 Extração mineral do subsolo realizada em unidades de exploração da própria empresa quando o minério ou a boca da mina se localizarem em município diverso da sede do estabelecimento do contribuinte. 01.01.2020   Código do município:se de da extração dos minérios; e sede da boca da mina (somente caso for diferente do município de extração do minério). Correspondente a:30% dos custos da extração para o município da localização do minério; e30% dos custos da extração ao município sede da boca da mina; ou60% ao município de extração caso a boca da mina e a localização do minério pertencerem ao mesmo município.   Quadro 47 da DIME.
02 Transferências recebidas de estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo. 01.01.2020   Código do município do estabelecimento informante. Correspondente a 25% das entradas de mercadorias recebidas em transferência da mesma empresa, realizada a preço de venda a varejo. C197;C597 ou D197 Quadro 51 da DIME.
03 Transferências enviadas a estabelecimento do mesmo titular a preço de venda a varejo. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento do declarante. Campo 04 (VALOR): O valor correspondente a 25% das mercadorias saídas em transferência realizadas a preço de venda a varejo. C197;C597 ou D197 Quadro 51 da DIME.
04 Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal, sobre entradas. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante. Campo 04 (VALOR): O valor recebido a título de subsídio.   Quadro 51 da DIME.
05 Saída de mercadoria realizada pelo sistema de marketing direto e que destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta. Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 006 da DIME.
06 Saída de mercadoria realizada por estabelecimento diverso daquele no qual as transações foram efetivadas, desde que:ambos estejam localizados no território catarinense, e o estabelecimento onde ocorreu a efetiva venda não tenha emitido a NF-e da venda. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento no qual se realizou o negócio. Campo 04 (VALOR): O valor total do documento fiscal. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 007 da DIME.
07 Saída de mercadorias ao varejo realizada através de entreposto ou posto de abastecimento, situados no Estado (Exige TTD). 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município catarinense onde estiver localizado o entreposto ou o posto de abastecimento. Campo 04 (VALOR): O valor das operações. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 501 da DIME.
08 Saída de partes e peças de um todo realizada por detentor de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado código 998) autorizando lançar a operação nos CFOP 5.949 ou 6.949 e desde que a posterior transmissão de propriedade do produto final seja lançada nos CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou6.117. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município da sede do estabelecimento informante. Campo 04 (VALOR): Osomatório dos valores constantes nos documentos fiscais lançados no CFOP x.949. C197;C597 ou D197 Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 504 da DIME.
09 Saída para informar a transmissão da propriedade de parte ou do todo realizada por detentor de TTD (998) autorizando lançar a operação no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou6.117, relativo as saídas das partes e peças anteriormente registradas nos CFOP 5.949 ou6949. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município o código do município sede do estabelecimento informante. Campo 04 (VALOR): o somatório dos valores constante nos documentos fiscais lançados no CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117. C197;C597 ou D197 Considerar somente as operações definidas no TTD. Quadro 48 Atividade 505 da DIME.
10 Entrada na Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros e registrada nos CFOP 1949, 2949, 3949 e desde que não registrada nos CFOP 1101, 1102, 2101, 2102, 3101 ou 3102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998). 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante/informante. Campo 04 (VALOR): O valor contábil do documento fiscal de entrada. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 507 da DIME.
11 Saída da Trading de mercadoria importada por conta e ordem de terceiros com destino ao adquirente e registrada nos CFOP 5949 ou 6949 e desde que não registradas nos CFOP 5101, 5102, 6101, 6102 e não se trate de simples remessa, devolução, retorno ou anulações. (É Exigido TTD 998). 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município do declarante. Campo 04 (VALOR): O valor contábil das operações registradas. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 506 da DIME.
12 Exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-B do RICMS-SC . 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município do estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado. Campo 04 (VALOR): O valor da mercadoria exportada. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 009 da DIME.
13 Exportação de produtos através de estabelecimento do mesmo titular localizado em outra UF, desde que o produto tenha sido transferido para a unidade exportadora a preço inferior ao da efetiva exportação, nos termos do disposto no art. 10-C do RICMS-SC . 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento declarante e desde que também seja o fabricante do produto exportado. Campo 04 (VALOR): Adiferença entre o valor da efetiva exportação e o valor da remessa para o estabelecimento exportador. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 010 da DIME.
14 Geração de Energia Elétrica por fonte Hidráulica. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador. Campo 04 (VALOR): Aquantidade de MWh produzida no mês com duas casas decimais, sem ponto separador de milhar ou vírgula.   O valor informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845.Quadro 48 Atividade 011 da DIME.
15 Venda de energia elétrica adquirida de terceiros, realizada por estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu e comercializou a energia. Campo 04 (VALOR): O valor da saída de energia elétrica anteriormente adquirida para comercialização. C197; C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 012 da DIME.
16 Entrada da energia elétrica em estabelecimento gerador de energia elétrica por fonte hidráulica adquirida de terceiros, para comercialização. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município sede do estabelecimento gerador que adquiriu a energia para comercialização. Campo 04 (VALOR): O valor da entrada da energia elétrica adquirida para comercialização. C197;C597 ou D197 Quadro 48 Atividade 013 da DIME.
17 Índice de rateio do Valor Adicionado (VA) decorrente de Convenio ou Acordo entre municípios, mesmo que por ordem judicial. 01.01.2020   Campo 03 (MUN): Código do município com quem deva ser rateado o VA. Campo 04 (VALOR): Opercentual do VA do estabelecimento que deva ser atribuído ao município citado (desde que diferente do município sede do estabelecimento). C197;C597 ou D197 O percentual informado terá duas casas decimais, sem ponto ou vírgula. Exemplo: 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) = 845.Quadro 48 Atividade 901 da DIME.