Portaria SEF nº 287 DE 08/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 377 DE 28/11/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no art. 29 do Anexo II do RICMS/SC-01,

Resolve:

Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe nº 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

(Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

(Redação da tabela dada pela Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018).

0210 C179 E115
B001 C191 1200
B020 C350 1210
B025 C370 1700
B030 C390 1710
B035 C460 1900
B350 C470 1910
B420 C495 1920
B440 C600 1921
B460 C601 1922
B470 C610 1923
B500 C690 1925
B510 C800 1926
B990 C850 1960
C116 C860 1970
C140 C890 1975
C141 D600 1980
C165 D610  
C177 D690  

.

Nota: Redação Anterior:

C600 1200  
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
  C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C390 D600 1922
C460 D610 1923
C470 D690 1925
C495 E115 1926

(Redação do inciso dada pela Portaria SEF Nº 489 DE 19/12/2016):

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
  C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C390 D600 1922
C460 D610 1923
C470 D690 1925
C495 E115 1926

Nota: Redação Anterior:

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
C176 C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C390 D600 1922
C460 D610 1923
C470 D690 1925
C495 E115 1926

II - na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições: (Redação dada pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - na geração de arquivos da EFD, além das que constam no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes orientações:

APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015).

2.6.2. Observações:

As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil "A" e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil "B".

4.4.2. Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

(*) Consultar ANEXO I.

5.2. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

(*) Consultar ANEXO II.

5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015).

Registro 0000:

Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil "A" e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil "B".

(Redação dada pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

Registro 0200:

a) no campo 04 (COD_BARRA):

1. informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14); e

2. não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC ;

b) para cada código de item (COD_ITEM) será atribuído um único código de barras (COD_BARRA), adotado de conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC ;

c) os códigos descritos na alínea "b" somente poderão ser reutilizados, exclusivamente, na eventualidade de o item (produto ou serviço) ao qual era anteriormente atribuído deixar de ser comercializado pelo fabricante (sair de linha); e

d) a reutilização de códigos somente poderá ser efetuada, a partir do primeiro dia do segundo exercício seguinte àquele em que informado a última operação de saída do item (produto ou serviço), ao qual os códigos eram anteriormente atribuídos.

Nota: Redação Anterior:
Registro 0200: (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015).

Campo 04 (COD_BARRA): informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC . (Acrescentado pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015).

Registro 0300:

Campo 03: Informar sempre "1", para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.

Registro C100:

Campo 11: DT_E_S (Data da Entrada ou da saída)

O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a "00" (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

Registro C170: Os campos NUM_ITEM de cada item do documento fiscal devem ser escriturados na mesma sequência constante da respectiva NF-e, não podendo ser agrupados, mesmo que o contribuinte adquirente os considere tratar-se de mesmo produto ou serviço.

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

Registro C176: Além das situações de ressarcimento de ICMS, em operações com substituição tributária, previstas no Ato COTEPE 09/08 e no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em SC, este registro deverá ser informado, pelos detentores de regimes especiais, nas condições previstas no parágrafo 12 do art. 11 do Anexo 3 do RICMS/SC , para apuração do ICMS-ST postergado, conforme ajuste previsto no código SC41000003 do Anexo II desta Portaria.

Registro C190:

Campo 12 - Informar conteúdo VAZIO "||", quando o informante estiver localizado em SC.

Registro C197:

Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II desta portaria.

Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:

a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de...) da tabela do item 5.3;

b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato "999999999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435

REGISTRO C500:

NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29): Este documento não deve ser informado para SC.

Registro E111:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela "A" - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:

a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "A" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;

b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato "mmaaaa", separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008

Registro E112:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito - AUC e de regimes especiais.

Registro E116:

Campo 05 - Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF no 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF no 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111

Registro E220:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela "B" - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela "C" - Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de...) da tabela "B" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Registro E230:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

Registro E250:

Campo 05 - Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF no 164/2004, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF no 257/2004, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato "999999999", sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10o dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

Registro E311:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza (ICMS DIFAL/FCP), aplicável às operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte (EC 87/2015 ). Serão utilizados os códigos definidos na Tabela "D" do Anexo I desta Portaria para efetuar os ajustes relativos ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações com outras unidades da Federação, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses. Tratando-se de ajuste relativo ao ICMS DIFAL/FCP devido à outra unidade da Federação, nas operações interestaduais praticada por contribuinte catarinense, devem ser utilizados os códigos definidos na legislação da respectiva UF de destino ou, na inexistência desta, os códigos definidos na Tabela "E" do Anexo I desta Portaria.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, quando for utilizado no campo "COD_AJ_APUR" qualquer dos códigos genéricos da tabela "D" do Anexo I desta Portaria (códigos SCxx9999 = outros ajustes que não se enquadram em nenhum código específico da tabela)

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

Registro E312:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração referir-se a débito ou a crédito decorrente de benefício fiscal ou procedimento especial autorizado por regime especial.

Registro G125:

Campo 04:

1. regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:

1.1. o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação "SI". A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;

1.2. o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação "IM";

1.3. o componente será informado com tipo de movimentação "IA" no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação "SI" e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a "CI";

1.4. a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação "MC";

1.5. a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação "SI", com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação "BA", representando a saída do CIAP. Esse 2o registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;

1.6. a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação "SI" e um segundo registro com tipo de movimentação igual a "AT", "PE" ou "OT", conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2o registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.

Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1o registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do ¡± 5o do art. 20 da LC nº 87/1996),

1.7) quando o tipo de movimentação for igual a "SI", "IM", "IA" ou "MC" devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF no 166, de 21 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

TABELA "A"
APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

0 - Outros Débitos

SC000001

Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000002

Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000003

Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes

Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.

 

SC000004

Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS, An2, art. 140, I.

Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000005

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração - RICMS,

An2, art. 140, II.

Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000006

ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente

ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7°, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000007

ICMS diferencial de alíquota - aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6° e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000008

Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária -

An3, Art. 35, II, a.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC000009

ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente - RIC-

MS, art. 3°, XIII.

 
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
SC000010 Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/2015 ) do remetente de SC. Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/2015 ) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.  

SC009999

Outros ajustes débitos

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

1 - Estorno de créditos

SC010001

Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributa-das, extraviadas, furtadas, etc.

Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc..

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010002

Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF

Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF - RICMS, art.

36, § 2°.

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010003

Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 
(Redação dada pela Portaria SEF Nº 77 DE 03/03/2017):
SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída for contemplada com crédito presumido, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS. Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111
Nota: Redação Anterior:

SC010004  / Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido  / Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos  / Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC019999

Estorno de outros créditos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

2 - Outros créditos

SC020001

ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP - RICMS, art. 53, § 5°.

 

SC020002

1a parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

1a parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1°, X.

 

SC020003

2a parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

2a parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação - RICMS, art. 60, § 1°, X.

 

SC020004

Crédito recuperado por decisão judicial

Apropriação de crédito por determinação judicial.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020005

Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes

Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020006

Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior - RIC-

MS, art. 82, III, b.

 

SC020007

Crédito decorrente de COMPEX

Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020008

Crédito do estoque no desenquadra-mento do simples nacional

Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020009

Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária

Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020010

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada - An3, art. 22, I.

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020011

Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.

Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33.

Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.

SC020012

Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.

Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado - RICMS, art. 29.

Informar no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113.

SC020013

Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.

O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8°, I - RICMS, art. 57, § 12, II.

 

SC020014

Crédito ICMS recolhido na importação

Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS.

Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.

SC020015

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.

 

SC020016

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.

 

SC020017

Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°,

VI do RICMS.

 

SC020018

Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados - RICMS, Art. 41.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41

 

SC020019

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020020

Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.

Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22,

§ 2°).

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020021

Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020022

Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020023

Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto n°

4.994/06, art. 2°).

Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto n° 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020024

Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2°.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020025

Crédito por aplicação no FUNCUL-TURAL

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL -Decr. 1291/08, art. 21, § 2°.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020026

Crédito por aplicação no FUNTUR-ISMO

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO -Decr. 1291/08, art. 21, § 2°.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020027

Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CE-LESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial - An2, art. 15, XV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020028

Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos -

An2, Art 15, XVIII

 

SC020029

Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, Art. 16):

a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;

b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bub-alino, adquiridos de produtores catarinenses.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

(Redação do item dada pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015):
SC020030 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
Nota: Redação Anterior:
SC020030 /  Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas. /  Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I. /  Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
(Redação do item dada pela Portaria SEF Nº 102 DE 14/04/2015):
SC020031 Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos. Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II. Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.
Nota: Redação Anterior:
SC020031 /  Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos. /  Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos- An2, Art. 17, II. /  Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020032

Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.

Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020033

Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art 15, II. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020034

Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja - An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020035

Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite "in natura", nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art 15, X.

 

SC020036

Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020037

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.

Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art 15, XXI.

 

SC020038

Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020039

Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.

Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020040

Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020041

Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, Art. 19.

 

SC020042

Crédito presumido na saída de farinha de trigo

Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art 15, V. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020043

Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III.

 

SC020044

Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art.

92

Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020045

Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal

- ECF.

Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

- An2, Art. 120.

 

SC020046

Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.

Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2,

Art. 120-A.

 

SC020047

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, Art. 21, IV.

 

SC020048

Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho

Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art 15, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro E111.

SC020049

Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, Art. 15, XXIII

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020050

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Car-gas) - An6, Art. 266.

 

SC020051

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25.

 

SC020052

Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52.

 

SC020053

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS

 

SC020054

Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020055

Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020056

Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios"

Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação "Saldos Devedores Próprios".

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020057

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, -RICMS, art. 29, § 2°.

 

SC020058

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS, art.

29, § 2°.

 

SC020059

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores - RICMS,

art. 29, § 2°.

 

SC020060

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores -

RICMS, art. 29, § 2°.

 
(Redação do item dada pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):
SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS Crédito do valor a ressarcir ou restituir pelo destinatário da autorização gerada pelo Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária da SEF; Informar o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema, no campo NUM_PROC do registro E112, no campo IND_PROC e o indicador 0 - SEFAZ.
Nota: Redação Anterior:
SC020061 /  Restituição e ressarcimento de ICMS /  / Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto;  / Informar o número do processo no registro E112.

SC020062

Utilização de saldo de AUC de inte-gralização de capital

É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito - AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.

SC020063

Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de

ICMS-ST

Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020064

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35

 

SC020065

Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente

- CIAP.

Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00) -RICMS, arts. 37,§ 2°, e 39.

 

SC020066

Crédito por aplicação no SEITEC

Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei n° 13.335/05, art 8°.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
SC020068 Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/2015 ) do remetente de SC. Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/2015 ) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.  

SC029999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

3 - Estorno de débitos

SC030001

Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 77 DE 03/03/2017):
SC030002 Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003. Lançar a titulo de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS  

SC039999

Estorno de outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

4 - Deduções do imposto apurado

SC040001

Contribuição ao Fundo social

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22

 

SC040002

Crédito pela contribuição ao Fundo-social

Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS -Decr. 13335/05, art. 22

 

SC049999

Outras deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

5 - Débito Especial

SC050001

ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.

Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador - An3, Art. 1°, § 2°

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC050002

ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte

 
(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 77 DE 03/03/2017):
SC050003 ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS. Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF.  

SC059999

Outros débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E111


TABELA "B" APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC100001,

SC120002, SC120003 e SC120004.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC100001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art.

91-B.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. Alterado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.


SC100002

Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 


SC100003

Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC109999

Outros ajustes de débitos

Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC119999

Outros ajustes de estorno de créditos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC120001

ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP

- RICMS, art. 53, § 5°.

 

SC120002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. n° 3.509/10);

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. Alterado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

SC120003

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. Alterado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

SC120004

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. Alterado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.


SC120005

Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor do ICMS-ST que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 


SC120006

Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC129999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC139999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC140001

Contribuição ao Fun-dosocial

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial.

 

SC149999

Outros ajustes de deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):

 
SC150001 Complemento de ICMS quando fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária - Anexo 3, art. 25, III e art. 26- B;  

SC159999

Outros Débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo

DESCR_COMPL_AJ do registro E220

Tabela "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Código

Descrição

XX109999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX119999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX129999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX139999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX149999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras "XX" do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

(Tabela acrescentada pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

TABELA "D" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/2015 )

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 - outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.

DIVERSAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA OBSERVAÇÕES
SC200001 Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.  
SC209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311
SC219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311
SC220001 Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.  
SC229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311
SC239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311
SC249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311
SC259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

(Tabela acrescentada pela Portaria SEF Nº 447 DE 08/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):

TABELA "E" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/2015 )

Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.

Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras "XX", devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.

DIVERSAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO
XX209999 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

Anexo II

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

Esta tabela se refere aos ajustes de apuração do imposto que estão vinculados a determinado documento fiscal.


TABELA "A"

APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

0 - Crédito por Entradas

SC00000001 (Redação do item dada pela Portaria SEF Nº 489 DE 19/12/2016). Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
Nota: Redação Anterior:
SC00000001  / Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária  / Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I. /

SC00003002

Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.

Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação - RICMS, Art. 29, § 4°

REVOGADO - não utilizar a partir de 1°/01/2010

SC00003003

Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico - RICMS, art. 82, Parágrafo único, II.

REVOGADO - não utilizar a partir de 1°/01/2010

SC00000999

Outros ajustes de créditos por entradas

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

1 - Outros Créditos

SC10000001

Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em "videotape", inclusive em "compact disc" - An2, Art. 21, V

 

SC10000002

Crédito presumido à indústria farmacoquímica.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto -An2, Art. 149.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000003

Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, Art. 15,

XX.

 

SC10000004

Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, Art. 15, XXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

SC10000005

Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, Art. 15, XIII

 

SC10000006

Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, Art. 15, XIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000007

Crédito presumido ao fabricante nas operações próprias com sacos de papel.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior

a 40 cm - An2, Art. 15, XXII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000008

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de

12% - An2, Art. 15, XVII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000009

Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX

 

SC10000010

Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "Maria" e outros de consumo popular - An2, Art. 21, VII.

 

SC10000011

Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR

COMPL_AJ do registro C197.

SC10000012

Crédito presumido na saída de feijão.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão -An2, Art. 21, VIII.

 

SC10000013

Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do

país - An2, Art 15, IX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR

COMPL_AJ do registro C197.

SC10000014

Crédito presumido na saída de pneus novos importados.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição

4011 da NBM/SH-NCM,

câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, Art. 15, VII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000015

Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei n° 288 - An2, Art. 15, VIII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000016

Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxi-lado resultante de garrafa PET.

Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, Art. 15, VI

 

SC10000017

Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/ SH - NCM - An2, Art. 15, IV

 

SC10000018

Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego)

Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Em-prego) - Decr. 105/07, art. 8°, § 6°, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000019

Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos -An2, Art. 21, VI.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

SC10000020

Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS

Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS - RICMS, art. 23, II.

 

SC10010021

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC10000022

Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.

 

SC10000023

Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.

 

SC10000024

Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).

Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto n° 105/07, art. 15-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000025

Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, Art. 142.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

SC10000026

Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no "caput" do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, Art. 148-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000027

Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.

Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art 15, XXV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC10000028

Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, Art. 18.

 

SC10000029

Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PROCARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Car-gas) - An6, Art. 269.

 
(Redação do item dada pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):  
SC10000030 Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Apropriação de crédito ICMSST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.
Nota: Redação Anterior: SC10000030 / Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. /Apropriação de crédito ICMSST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. / Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"   (Redação do item dada pela Portaria SEF Nº 489 DE 19/12/2016).
SC10000030  / Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção.  / Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal. /

SC10000031

Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem - RICMS, art. 44, I.

 

SC10000032

Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária

Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária - An. 3, art. 23 e 35.

 

SC10000033

Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An.2, art. 21, IX

 
SC10000034

Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23 e Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria (7%). Anex. 2, Art. 15, inc. XXVI. Alterado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

 
(Redação do item dada pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):
SC10000035 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010). Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.
Nota: Redação Anterior:
SC10000035 / Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. / Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010). / Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM? Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019. (Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 489 DE 19/12/2016).
(Redação do item dada pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):
SC10000036 Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.
Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual (Anexo 3, art. 25-A, inc. I, "a").
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
Nota: Redação Anterior:
SC10000036 / Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. / Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. / Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM" (Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 489 DE 19/12/2016).
(Acrescentado pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):
SC10000037 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?

SC10000999

Outros ajustes de "outros créditos"

Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

2 - Estorno de débito

SC20000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

 

SC20000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

3 - Débito por Saída

SC30000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

4 - Outros Débitos

SC40000001

ICMS devido na alienação antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento

Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2°).

Descrever o ajuste no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197

SC40000002

ICMS diferencial de alíquota - aquisição de bens do ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6°.

 

SC40000003

ICMS diferencial de alíquota - aquisição de material de uso e consumo

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6°.

 

SC40000004

ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar n° 24/75 - RICMS Art. 53, §§ 9° a 11, II.

 

SC40000005

ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidrat-ado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar n° 24/75 - RIC-MS Art. 53, §§ 9° a 11, II.

 

SC40000999

Outros ajustes de "outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

5 - Estorno de Crédito

SC50000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

SC50000001 Estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal, apropriado na entrada, de mercadoria com ST. Registrar neste código, o estorno de crédito relativo ao valor do ICMS normal de mercadoria com substituição tributária apropriado na entrada nas condições previstas no An.3, art. 11, § 12, I e § 14. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM", além do respectivo Registro C176.

6 - Dedução

SC60000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

7 - Débitos Especiais

SC70000001

ICMS devido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação - RIC-MS, art. 60, § 1°, II, c.

 

SC70000002

ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão

Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná -RICMS, art. 60, § 1°, II, f.

 

SC70000003

ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60,

§ 1°, II, e.

 

SC70000004

ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF - RICMS, art. 60, § 1°, II, d.

 

SC70000005

ICMS devido na importação

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

SC70000006

ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

 

SC70000007

ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF

Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An 6, art.

124.

 

SC70000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

9 - Informativo

SC90000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do

ICMS

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197.

SC70000005

ICMS devido na importação

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

 

SC70000006

ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

 

SC70000007

ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF

Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An 6, art.

124.

 

SC70000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR COMPL_AJ do registro C197.

SC90000001 (Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 417 DE 04/12/2014, efeitos a partir de 01/01/2015). Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM".
SC90000002 (Item acrescentado pela Portaria SEF Nº 417 DE 04/12/2014, efeitos a partir de 01/01/2015). Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. Registrar neste código o valor da saí-da diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumula-dos em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de con-trole do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM".


Tabela "B"

apuração ICMS substituição tributária

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal. É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 - outros ajustes de ... ) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC11000001

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (Na. 3, Decr. nº 3.509/10); Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019. (Redação dada pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.
SC11000002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente da venda para contribuinte localizado em outra unidade da federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único; Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.

Nota: Redação Anterior:
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.
SC11000003

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por  contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV. Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

(Acresentado pela  Portaria SEF Nº 407 DE 18/12/2018):  
SC11000004 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?

SC11010001

Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC11000999

Outros ajustes de "outros créditos"

Registrar neste código outros ajustes de "outros créditos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197. "

SC21000001

Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

Usar este código apenas em operação interna. Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 - Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela "C" de 5.1.1. TABELAS DE

CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

SC21000999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197. "

SC31000999

Outros ajustes de débitos por saídas

Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197. "

SC41000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B. Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

SC41000002

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC.

Registrar nesse código o ICMS-ST devido por substituição tributária nas entradas de mercadorias de unidades não signatárias nos termos dos art. 20, § 1º, I e § 4º do An.3 do RICMS/SC. Acrescentado pela Portaria SEF n° 335 / 2012 (DOE de 19.12.2012) , efeitos a partir de 01.01.2013.

Para cada item do documento fiscal de entrada com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”.

(Acrescentado pela Portaria SEF Nº 441 DE 18/12/2017, efeitos a partir de 01/01/2018):

SC41000003 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a ST, postergado para o momento da saída.
An.3, art. 11, § 12 e § 14.
Registrar nesse código, o valor do ICMS-ST devido por substituição tributária, nas entradas de mercadorias, postergado para o momento da saída, nas condições previstas no An.3, art. 11, § 12 e § 14. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM", além do respectivo Registro C176.

SC41000999

Outros ajustes de "outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de "outros débitos" de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL_AJ do registro C197. "

SC51000999

Outros ajustes de estorno de crédito

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197.

SC61000999

Outros ajustes de deduções

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197.

SC71000001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina -An3, art. 11,§ 2°, art. 18, §3°.

 

SC71000999

Outros ajustes de débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197.

SC91000999

Outros ajustes somente informativos

Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_ COMPL AJ do registro C197.