Portaria SEF nº 417 DE 04/12/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2014
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º A Ttabela "A" do Anexo II da Portaria SEF nº 287 , de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:
"ANEXO II
.....
TABELA "A" - APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO
.....
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
...................... | ................................... | ................................................ | ................................... |
9 - Informativo | |||
SC90000001 | Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. | Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . | O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM". |
SC90000002 | Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. | Registrar neste código o valor da saí-da diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumula-dos em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de con-trole do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . | O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM". |
....................... | ................................... | ................................................ | .......................................... |
...... "(NR)
Art. 2º E esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda