Portaria SEF nº 407 DE 18/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 dez 2018

Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287 , de 8 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

0210 C179 E115
B001 C191 1200
B020 C350 1210
B025 C370 1700
B030 C390 1710
B035 C460 1900
B350 C470 1910
B420 C495 1920
B440 C600 1921
B460 C601 1922
B470 C610 1923
B500 C690 1925
B510 C800 1926
B990 C850 1960
C116 C860 1970
C140 C890 1975
C141 D600 1980
C165 D610  
C177 D690  

....." (NR)

Art. 2º A Tabela "A" do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA "A".....

.....

..... ..... ..... .....
SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS Crédito do valor a ressarcir ou restituir pelo destinatário da autorização gerada pelo Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária da SEF; Informar o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, gerado pelo Sistema, no campo NUM_PROC do registro E112, no campo IND_PROC e o indicador 0 - SEFAZ.
..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 3º A Tabela "B" do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC150001 com a seguinte redação:

"TABELA "B".....

.....

..... ..... ..... .....
SC150001 Complemento de ICMS quando fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária - Anexo 3, art. 25, III e art. 26- B; .....
..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 4º A Tabela "A" do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA "A".....

.....

..... ..... ..... .....
SC10000030 ..... ..... Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.
..... ..... ..... .....
SC10000035 ..... ..... Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.
SC10000036 ..... Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.
Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual (Anexo 3, art. 25-A, inc. I, "a").
.....
SC10000037 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 5º A Tabela "B" do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA "A".....

.....

..... ..... ..... .....
SC11000001 ..... ..... Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.
SC11000002 ..... ..... Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.
SC11000003 ..... ..... .....
SC11000004 Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo ?COD_ITEM?
..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda