Portaria SEF nº 489 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 ,

Resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria SEF nº 287 , de 08 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116 C600 1200
C140 C601 1210
C141 C610 1700
C165 C690 1710
  C800 1900
C179 C850 1910
C350 C860 1920
C370 C890 1921
C390 D600 1922
C460 D610 1923
C470 D690 1925
C495 E115 1926

... "(NR)

Art. 2 º A Tabela "A" do Anexo II da Portaria SEF nº 287 , de 08 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

...Código

  Descrição Descrição detalhada Observações
..... ..... ..... .....
SC00000001 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
..... ..... ..... .....
SC10000030 Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Apropriação de crédito ICMSST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
..... ..... ..... .....
SC10000035 Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/2010). Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"
SC10000036 Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM"

..." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda