Ato ALPB nº 7 DE 19/02/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 fev 2014
Prorroga o prazo de vigência das Medidas Provisórias que especifica.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “k”, § 1º do Art. 12, do Regimento Interno, e ainda,
Considerando, o disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembléia Legislativa;
Considerando, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
Resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência das Medidas Provisórias, abaixo relacionadas, com a seguinte numeração:
212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 22.12.2013
213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Estadual nº 8.481 de 09 de janeiro de 2008 que dispõe sobre o programa bolsa atleta no âmbito do estado da Paraíba e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 21.12.2013
214, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera art. 94 da Lei nº 3.909, de 14 de julho de 1977, e 3º e 7º da Lei nº 9.353, de 12 de abril de 2011.
Publicada no Diário Oficial de 22.12.2013
215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, nas hipóteses em que especifica, bem como sobre o parcelamento destas taxas e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial de 30.12.2013
216, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui a taxa de serviço de custeio operacional para confecção de placas e tarjetas veiculares no âmbito do Estado da Paraíba.
Publicada no Diário Oficial de 30.12.2013
217, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba.
Publicada no Diário Oficial de 30.12.2013
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente