Ato CRE nº 7 DE 05/04/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2017

Altera a competência originária prevista no item 18.3 da Instrução SEFA 26/2008 - IPVA.

O Delegado da 2ª Delegacia Regional da Receita, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88/2005-SEFA,

Resolve:

I - Alterar a competência originária prevista no item 18.3 da Instrução SEFA 26/2008 - IPVA, transferindo-a do Chefe da Agência da Receita Estadual para o Inspetor Regional de Arrecadação.

II - A Agencia da Receita Estadual (ARE) que recepcionar o pedido deverá analisar se o mesmo encontra-se devidamente instruído, com todos os documentos previstos no item 18.4 da Instrução SEFA 26/2008 - IPVA, notificando o interessado, de imediato, sobre eventual falta de documento que possa prejudicar a análise do mérito.

III - Estando de acordo o pedido, este deverá ser enviado à Inspetoria Regional de Arrecadação (IRA) para análise e decisão.

IV - Em caso de recurso, a própria IRA fará a reanálise do pedido, submetendo-o, quando necessário, à Inspetoria Regional de Tributação.

Curitiba, 5 de abril de 2017

RAFAEL CARLOS CASANOVA NETO

DELEGADO REGIONAL DA RECEITA