Ato DIAT nº 8 de 26/05/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2003

Aprova pauta fiscal de preços mínimos do Arroz e Produtos do Mar.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27/03/2003

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz e produtos do mar aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz e produtos do mar, são os seguintes

Arroz
Arroz Beneficiado Polido Branco
TIPOS
SACO
PREÇO
FARDO
PREÇO
1 e 2
60 KG
R$ 84,00
30 KG
R$ 46,00
3 e 4
60 KG
R$ 73,50
30 KG
R$ 42,00
5
60 KG
R$ 63,00
30 KG
R$ 35,50
Abaixo/Padrão
60 KG
R$ 33,50
30 KG
R$ 19,50
 
 
 
 
 
Arroz Beneficiado Parbolizado ou Macerado
 
TIPOS
SACO
PREÇO
FARDO
PREÇO
1 e 2
60 KG
R$ 73,50
30 KG
R$ 42,50
3 e 4
60 KG
R$ 69,00
30 KG
R$ 38,00
5
60 KG
R$ 63,00
30 KG
R$ 35,50
 
 
 
 
 
Arroz Consumo Animal
 
TODOS TIPOS
SACO
PREÇO
FARDO
PREÇO
Todos os tipos
60 KG
R$ 25,00
30 KG
R$ 17,00
Quirera
60 KG
R$ 28,00
 
 
Canjição
60 KG
R$ 28,00
 
 
Canjica
60 KG
R$ 28,00
 
 
 
 
 
 
 
Arroz em Casca
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Arroz em casca
Saco 50 kg
PREÇO R$ 35,00
PRODUTOS DO MAR (FRESCO)
PEIXES
 
 
 
ABROTEA
KG
2,00
ANCHOVA
KG
3,20
ANCHOVETA
KG
1,15
ARRAIA
KG
1,50
ATÚM
KG
3,30
BADEJO
KG
4,50
BAGRE
KG
1,00
BATATA
KG
3,00
BONITO
KG
2,00
CAÇÃO ESVICERADO
KG
2,20
CAÇÃO ARLEQUIM
KG
2,20
CAÇÃO MANGONA
KG
3,60
CAÇONETE
KG
1,00
CABRINHA
KG
1,00
CAMBEVA
KG
1,85
CARANHA
KG
2,50
CARAPAU
KG
1,50
CARAPEBA
KG
1,80
CARAPICU
KG
1,50
CASTANHA
KG
1,00
CAVALA
KG
1,80
CAVALINHA
KG
1,00
CHERNE
KG
4,50
CHERELETE
KG
1,00
CHICHARRO
KG
1,00
CHORA-CHORA/CASCOTE
KG
1,25
COCOROCA
KG
1,00
CONGLIO NACIONAL
KG
4,60
CONGLIO IMPORTADO
KG
12,50
CORVINA
KG
2,00
DOURADO
KG
2,20
ENGUIA
KG
1,00
ESCRIVAO
KG
1,00
ESPADA
KG
0,80
GALO
KG
1,00
GAROPA
KG
8,50
GORDINHO
KG
1,00
GUAIVIRA
KG
1,00
LINGUADO
KG
6,00
MANGONA
KG
1,00
MARIMBA
KG
1,30
MERLUZA
KG
4,40
MERO
KG
3,80
MIRAGUAIA
KG
1,50
NAMORADO
KG
4,50
OLHETE
KG
1,70
OLHO DE BOI
KG
2,00
PALOMBETA
KG
1,00
PAMPO
KG
1,60
PAPA TERRA (BE)
KG
1,50
PARATI
KG
1,70
PARGO
KG
1,90
PARU
KG
1,30
PEIXE-REI
KG
1,50
PEIXE-PORCO
KG
1,20
PESCADA BR/AM
KG
1,75
PESCADINHA
KG
1,75
PESCAD. GOETE/MARIA MOLE E OUTROS
KG
1,75
PEJEREBA
KG
1,50
PREJURICA
KG
1,50
ROBALO
KG
4,00
RONCADOR
KG
1,20
SALMÃO
KG
8,00
SARDINHA LEG.
KG
1,10
SARDINHA CASCUDA
KG
1,00
SARDINHA CHAT.
KG
1,35
SARGO SOLTEIRO
KG
1,70
SAVELHA
KG
1,00
SERRINHA
KG
1,00
TAINHA
KG
2,40
TORTINHA
KG
1,00
XAREL
KG
1,10
VIOLA
KG
1,20
MISTURA
KG
0,80
 
 
 
CAMARÃO
 
 
 
 
 
SETE BARBAS
KG
5,40
FERRINHA (INTEIRO)
KG
4,00
VERMELHO (INTEIRO)
KG
4,90
LAGUNA (INTEIRO)
KG
8,00
BRANCO (INTEIRO)
KG
13,60
ROSA (INTEIRO)
KG
16,30
CAMARÃO PITÚ
KG
6,90
CAMARÃO DE CATIVEIRO
KG
 
FRESCO INTEIRO
KG
6,50
 
 
 
LAGOSTA E LAGOSTINHA
KG
24,00
 
 
 
SIRI
 
 
INTEIRO FRESCO
KG
1,80
CARNE
KG
8,00
 
 
 
MOLUSCOS
 
 
LULA
 
 
PEQUENA
KG
2,70
GRANDE
KG
4,50
POLVO
KG
5,00
 
 
 
VIEIRA (PECTENS)
 
 
COM CASCA
KG
7,00
SEM CASCA
KG
21,00
 
 
 
BERBIGÃO
 
 
COM CASCA
KG
1,90
COZIDO SEM CASCA
KG
5,40
 
 
 
MARISCO, MEXILHÃO E MOCAMBIQUE
 
 
COM CASCA, FRESCO
KG
1,00
SEM CASCA, FRESCO
KG
2,50
SEM CASCA, COZIDO
KG
5,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de Maio de 2003.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária