Ato CRE nº 8 de 29/06/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jul 2004
Estabelece Regime Especial de Controle para as operações que destinem arroz e feijão para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 835-A e 835-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98; e
Considerando a necessidade de adotar controle mais eficaz nas operações que destinem arroz e feijão à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio:
Resolve
Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Controle nas operações que destinem arroz e feijão à Zona Franca de Manaus, bem como às Áreas de Livre Comércio de Guajará-Mirim/RO, Tabatinga/AM, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, na forma estabelecida nos arts. 835-A e 835-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321/98, com a redação oferecida pelo Decreto nº 10.715, de 14 de novembro de 2003.
Art. 2º O Regime Especial de Controle será realizado pela Agência de Rendas a que o contribuinte estiver subordinado.
Art. 3º As cópias ou vias das notas fiscais retidas com base nesta norma serão encaminhadas à Gerência de Fiscalização até o dia 15 do mês subseqüente à operação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual