Ato DIAT nº 8 DE 10/06/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 jun 2015
Delega competência para reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto na alínea "e" do inciso IV do art. 1º, no § 8º do art. 38, e no § 5º do art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente para o reconhecimento da isenção do ICMS nos casos previstos no inciso IV do art. 1º, no art. 38 e no art. 82, todos do Anexo 2 do RICMS-SC/01 , por prazo indeterminado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 11, de 2 de maio de 2013.
Florianópolis, 10 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária