Ato DIAT nº 9 de 19/03/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mar 2007

Altera o Ato Diat nº 109, de 2006.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 2º do Ato Diat nº 109, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2007, mantendo-se o regramento contido no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, III, para os casos em que se tratar apenas de:

I - renovação de regime especial e se positivo para a economia catarinense;

II - concessão de regime especial que autorize exclusivamente a aplicação do benefício previsto no dispositivo mencionado neste artigo."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de março de 2007.

Florianópolis, 19 de março de 2007.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária.